quinta-feira, 9 de junho de 2011

´PREFEITO ITINERANTE´

CCJ vota contra terceiro mandato

Publicado em 9 de junho de 2011

Senadores aprovaram a proposta que inibe a transferência de título de prefeitos, evitando uma terceira candidatura
Brasília A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que proíbe prefeitos e vice-prefeitos de transferir o título de eleitor para outro município (PLS 265/11), durante o exercício do mandato. Na prática, a proposta acaba com a figura do "prefeito itinerante", que transfere o domicílio eleitoral para se candidatar a mais de dois mandatos consecutivos em municípios diferentes.

O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), disse que a manobra é contrária à Constituição e que acontece frequentemente quando há desmembramento de municípios. "O indivíduo é candidato a prefeito no município sede. Depois, é reeleito, e na terceira eleição ele transfere o seu título para o município que se emancipou e ali é candidato, quebrando o princípio constitucional", disse.

O PLS 265/11, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), põe fim à prática e, assim, "impede a perpetuação no poder e a formação de clãs políticos", destacou Pimentel, lembrando que o Tribunal Superior Eleitoral vem proibindo o registro de candidaturas de "prefeitos itinerantes". Em 2008, por exemplo, foi anulado o registro do prefeito de Porto de Pedras (AL), candidato à reeleição.

A proposta relatada por Pimentel foi aprovada na CCJ em caráter terminativo. Por isso, deve seguir diretamente à análise da Câmara, sem precisar passar pelo Plenário do Senado.

Fonte: DN

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