A Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, publicada no D.O.E 27/01/2011, com vigência de 13/03/2011 disciplina o procedimento de aposentadoria dos servidores públicos civis e dá outras providências no intuito de adequar suas tramitações.
1.Servidores(ADO, ANS e Magistério) que estavam afastados para aposentadoria antes da vigência da Lei.
Foi implantada a adequação da contribuição previdenciária na remuneração do servidor a partir da folha de pagamento de maio de 2011. Na SEDUC foi implantada a adequação previdenciária em 14.463 servidores(ADO, ANS e Magistério), sendo desse total 10.781 pertencem ao Grupo Magistério.
2. Servidores(ADO, ANS e Magistério) que solicitaram aposentadoria após a vigência da Lei
Será publicada a aposentadoria no prazo de até 90 dias e feita a adequação da contribuição previdenciária na remuneração do servidor.
Com a adequação da contribuição previdenciária sobre os valores remuneratórios o servidor passa a ser considerado como inativo, sob condição resolutiva, nos termos da Lei Complementar nº 92/2011.
Foi implantada a adequação da contribuição previdenciária na remuneração do servidor a partir da folha de pagamento de maio de 2011. Na SEDUC foi implantada a adequação previdenciária em 14.463 servidores(ADO, ANS e Magistério), sendo desse total 10.781 pertencem ao Grupo Magistério.
2. Servidores(ADO, ANS e Magistério) que solicitaram aposentadoria após a vigência da Lei
Será publicada a aposentadoria no prazo de até 90 dias e feita a adequação da contribuição previdenciária na remuneração do servidor.
Com a adequação da contribuição previdenciária sobre os valores remuneratórios o servidor passa a ser considerado como inativo, sob condição resolutiva, nos termos da Lei Complementar nº 92/2011.
Portanto, não cabe solicitação por parte do interessado de devolução dos valores pagos a titulo de desconto previdenciário, que irá ocorrer caso a caso, por iniciativa da Administração logo que julgado a legalidade do Ato.
O processo de Aposentadoria se inicia com o requerimento do interessado, no caso de inatividade voluntária. Automaticamente, quando o servidor atinge a idade de 70 (setenta) anos. E quando automaticamente o servidor for considerado inválido, na data fixada em laudo emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado.
Na SEDUC é verificado se o servidor atende todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria. Elabora-se minuta do ato aposentatório que devidamente assinado pelo Titular da Pasta é remetido a Coordenadoria de Previdência-CPREV da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para publicação em Diário Oficial do Estado, passando o servidor a ser considerado como inativo, sob condição resolutiva para todos os efeitos legais.
O servidor se afastará de suas atividades 91 (noventa e um) dias após o início do processo.
Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado do início do processo de aposentadoria, voluntária ou não, independentemente de requerimento do interessado, será feita a adequação dos descontos previdenciários do servidor sobre os valores remuneratórios .
O processo será submetido a douta Procuradoria Geral do Estado que opinando favoravelmente será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro e controle de sua legalidade.
Na SEDUC é verificado se o servidor atende todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria. Elabora-se minuta do ato aposentatório que devidamente assinado pelo Titular da Pasta é remetido a Coordenadoria de Previdência-CPREV da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para publicação em Diário Oficial do Estado, passando o servidor a ser considerado como inativo, sob condição resolutiva para todos os efeitos legais.
O servidor se afastará de suas atividades 91 (noventa e um) dias após o início do processo.
Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contado do início do processo de aposentadoria, voluntária ou não, independentemente de requerimento do interessado, será feita a adequação dos descontos previdenciários do servidor sobre os valores remuneratórios .
O processo será submetido a douta Procuradoria Geral do Estado que opinando favoravelmente será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para fins de registro e controle de sua legalidade.
Julgado a legalidade e registrada a aposentadoria, a Coordenadoria Previdenciária da Secretaria de Planejamento e Gestão verificará se o processo é passível de compensação previdenciária ou qualquer forma de cobrança ou ressarcimento de valores para os servidores com publicação no Diário Oficial, fazendo a finalização do processo e arquivamento.
Fonte:COGEP-SEDUC
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