quarta-feira, 15 de junho de 2011

COMISSÕES / CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CCJ aprova regulamentação da profissão de taxista

Projeto de lei da Câmara que regulamenta a profissão de taxista foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou voto favorável ao texto, que segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a qual cabe a decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. 

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Ao apresentar seu voto favorável ao projeto (PLC 27/2011), Eunício Oliveira manifestou estranheza pelo fato de a profissão de taxista ainda não ter sido regulamentada no Brasil. O senador disse ser autor de projeto semelhante, já aprovado pelo Senado, mas decidiu acolher o texto da Câmara, sem modificações, com o objetivo de que siga rapidamente para a CAS, e para que possa ser sancionado e entrar em vigor no menor tempo possível.

Regras

O texto considera atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade de, no máximo, sete passageiros.
Determina ainda que a profissão será exercida por profissional que atenda, entre outras, às seguintes condições: ter habilitação para conduzir veículo em uma das categorias B, C, D ou E; ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida; e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida por órgão competente.

O texto classifica os taxistas como:

- Autônomo: motorista que detém autorização para prestar, por conta própria, serviço de transporte público individual remunerado de passageiros;

- Empregado: motorista que trabalha em veículo de propriedade de empresa autorizada a prestar serviço de transporte público individual remunerado de passageiros;

- Auxiliar de condutor autônomo: motorista que possui certificação para exercer a atividade profissional, conforme previsto na Lei 6.094/1974;

- Locatário: motorista que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.

Para taxista empregado, o projeto prevê piso ajustado entre os sindicatos da categoria; direitos trabalhistas; e direitos previstos no Regime Geral da Previdência Social. Para municípios com mais de 50 mil habitantes, será obrigatório o uso de taxímetro, auferido anualmente.

A votação na CCJ foi acompanhada por dirigentes de entidades que representam os taxistas. Na discussão, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) elogiou a iniciativa do autor do texto, o então deputado e hoje governador de Rondônia Confúcio Moura. Também Alvaro Dias (PSDB-PR), José Pimentel (PT-CE), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Aécio Neves (PSDB-MG), Marta Suplicy (PT-SP) e Pedro Taques (PDT-MT) saudaram a aprovação da proposta.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
 
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário