quinta-feira, 16 de junho de 2011

CLIENTES LESADOS

Advogado é condenado por 109 crimes de estelionato

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou nesta terça-feira (14/6) o advogado Leandro André Nedeff a cinco anos e 10 meses de reclusão. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, que o enquadrou em 109 crimes de estelionato. O advogado cumprirá pena em regime inicial semiaberto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o advogado recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, que assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. O recebimento destes valores se deu na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo. As causas eram trabalhistas.

Embora a denúncia do MP tenha imputado ao acusado também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença, o juiz aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.

Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu condenação semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, que foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também fez alusões ao comportamento processual do acusado. Depois de ter sido preso preventivamente e obtido um Habeas Corpus, o advogado ingressou com várias medidas judiciais, a fim de afastar o juiz do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.

Além da pena de prisão, o juiz condenou o réu ao pagamento de 3.815 dias-multa, calculados, cada qual, em um salário-mínimo vigente à época dos fatos. O juiz também determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais das vítimas, com o pagamento do valor que lhes era devido e que foi desviado pelo réu.

Por fim, determinou a comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), para as providências disciplinares pertinentes. Isto porque, segundo o juiz, "a nobreza da profissão ostentada pelo acusado não se pode conspurcar pela cupidez".

"Mormente quando não são atos isolados os que adotou, em prejuízo, justamente, de quem nele confiou seus interesses patrimoniais mais lídimos (...) Quem, integrante de um grupo profissional, de uma classe, de uma corporação, claudica ou tergiversa a legalidade, conspurca com seu agir uma gama imensa de bons advogados, projetando-lhes uma peia indevida. A imensa maioria dos profissionais da advocacia não procede, ver-se-á, como o fez o réu."

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Consultor Jurídico

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