quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Servidores grevistas

SUSPENSÃO DE MEDIDA

 

Servidores grevistas no RJ não sofrerão desconto


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido do governo do estado do Rio de Janeiro para que fosse suspensa decisão que sustou medidas administrativas do governo contra os servidores que aderiram a greve iniciada em 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ). O pedido do governo do Rio foi feito na Suspensão de Tutela Antecipada 723.
Entre as medidas suspensas estão a aplicação de falta aos servidores grevistas, o desconto remuneratório dos dias parados e a possibilidade de demissão por não comparecimento ao trabalho.
O governo fluminense alega que a greve não foi comunicada com antecedência, tendo sido iniciada sem que tivessem sido esgotadas as negociações prévias sobre as demandas dos servidores. Sustenta, por isso mesmo, que o pagamento dos dias parados representaria afronta ao princípio da moralidade, já que se trataria de greve abusiva, que ensejaria o corte de ponto. Afirma, ainda, que este é o 15º movimento paredista dos professores estaduais em período de apenas um ano e meio e que as greves da categoria coincidem com o calendário eleitoral do país.
Ao indeferir o pedido de suspensão, o presidente do STF citou trecho da decisão da desembargadora, no qual se noticia que o sindicato demonstrou o preenchimento dos requisitos constantes na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) e, em razão disso, a juíza não constatou qualquer abuso do direito de greve. Observou, também, que havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “uma vez que — quanto ao corte remuneratório — se trata de verba de caráter alimentar". Além disso, segundo a desembargadora, havia o risco de perda do cargo por parte dos servidores que aderiram à greve, em virtude da orientação de corte de ponto baixada pela Secretaria Estadual de Educação.
“A parte dispositiva da decisão liminar limitou-se a suspender a possibilidade de adoção de medidas administrativas contrárias ao exercício do direito de greve, tendo sido utilizada a devida cautela em vincular o exercício desse direito ao cumprimento dos passos previstos na legislação aplicável”, ressaltou o presidente do STF.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as questões relativas ao suposto caráter abusivo e as que dizem respeito à suposta ilegalidade do movimento deverão ser analisadas no julgamento de mérito do mandado de segurança. Ele observou, a propósito, que a argumentação do governo fluminense, na petição inicial, “não foi acompanhada de elementos concretos que permitiriam fundamentar a conclusão imediata pela existência de greve ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
STA 723
Fonte: Conjur

Impostos municipais são instrumentos da demagogia

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA


Caricatura: Raul Haidar - Colunista [Spacca]Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito, o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com harmonia. Isso se chama Justiça Tributária.
Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPTU, especialmente nos grandes municípios e capitais, vem sendo paulatinamente negligenciado, com a ausência de avaliação correta dos imóveis objetos de lançamento. Isso ocorre em imóveis comerciais e também nos residenciais. Por exemplo: meu escritório, no centro da cidade, recebe lançamento onde o valor venal é de cerca de metade do valor real, enquanto minha casa tem avaliação de cerca de um terço.
Os municípios estão sempre necessitando de mais recursos não só para suas despesas de custeio, mas também para investimentos. Isso faz com que prefeitos se submetam a solenidades constrangedoras, onde o governo federal distribui tratores e o estadual ambulâncias, como se fossem esmolas ou dádivas concedidas aos cidadãos, quando sabemos que os recursos saíram do trabalho de toda a sociedade. Trata-se de demagogia, no pior sentido da palavra.
Ora se os municípios soubessem administrar corretamente seus impostos, aqueles equipamentos poderiam ser adquiridos com seus próprios recursos, até porque nem sempre os que lhes são entregues são realmente necessários ou adequados.
Por outro lado, a concessão de isenções indevidas também causa sérios prejuízos aos municípios. Não há nenhuma razão, por exemplo, para que clubes sociais ou desportivos, inclusive os destinados a corridas de cavalos ou similares, sejam beneficiados com tais favores e fiquem à margem da tributação. Está o município a favorecer o interesse de particulares, sócios de entidades privadas que vendem títulos sociais de custo elevado e cobram mensalidades que não estão ao alcance de qualquer um.
Tais isenções devem ser eliminadas, pois rompem o princípio constitucional da igualdade e criam privilégio que não pode ser mantido, eis que não estamos mais na época de benesses dadas a setores privilegiados de uma suposta nobreza.
Registre-se, por oportuno, que muitos desses clubes instalaram-se em terrenos de propriedade municipal, sem que jamais tenham cumprido os compromissos de reciprocidade quando as concessões lhes foram dadas.
O valor venal dos imóveis, construídos ou não, é a base de cálculo do IPTU. Tal valor deve ser real, fixado ao preço de mercado e atualizado ao longo do tempo. Já a alíquota, há de ser proporcional ao valor, respeitado o limite do razoável, sem que, em longo prazo, permitisse efeito confiscatório. Muitos estudiosos estimam a alíquota máxima em 2%, ou seja, o valor do imóvel corresponderia ao IPTU ao longo de 50 anos.
A avaliação correta do imóvel, na chamada planta genérica de valores geraria reflexo positivo também na arrecadação do Imposto de Transmissão Intervivos, melhorando mais um pouco as finanças municipais.
O ISS é um imposto que gera mais recursos aos municípios de médio e grande porte. Assim, tal atividade deveria ser estimulada, facilitando-se a criação de novas empresas, reduzindo-se a burocracia e criando-se um clima amistoso para o empreendedor.
Lamentavelmente, a burocracia em muitos municípios afasta o empreendedor e o impede de crescer. Os programas de incentivo, como regra, servem apenas para promoções esporádicas de eventos promocionais de alguns políticos, sendo esquecidos imediatamente após a próxima eleição.
Precisamos de um mecanismo permanente de regulação do empreendedorismo na área municipal, com incentivos razoáveis, cuja manutenção seja assegurada para quem esteja disposto a trabalhar.
Hoje, qualquer pessoa que pretenda montar um negócio nas grandes cidades vê-se permanentemente assustada com a presença de fiscais disto e daquilo, quase sempre com novas exigências a cada dia e com multas absurdas que, muitas vezes, transformam anos de esforços em um monte de papel velho e sem valor.
Estamos dispostos a pagar um imposto justo e lutar até mesmo para que o nosso imposto seja cobrado em termos reais. Mas desde que isso resulte em serviços públicos de qualidade satisfatória, sem que se admitam privilégios a castas de qualquer espécie e que tudo seja demonstrado com transparência absoluta. O que queremos, afinal, é simples: Justiça Tributária. Pagar o que é devido e receber o que é merecido. Nem mais, nem menos!
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2013

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

 

Nossos sacrifícios não podem ser inúteis


Somos defensores da Justiça Tributária e pregamos, com insistência, que pagar imposto é dever cívico e forma de promoção do bem comum. Mas o dever vai e o bem não vem, pelo menos não na mesma proporção.
Na história antiga há registros da destruição de imagens e templos de deuses que não atendiam os sacrifícios recebidos. Os nossos governantes certamente se julgam deuses e como tal exigem sacrifícios. Estes já não são bois ou carneiros, ou mesmo cabeças de soldados inimigos, mas são coisas mais valiosas: são partes importantes daquilo que ganhamos.
Se fizermos um cálculo criterioso do que pagamos de impostos no ano passado, certamente vamos nos espantar com o resultado. Uma família que gasta R$ 10 mil por mês, no fim do ano terá sacrificado não um boi, um carneiro ou a cabeça de um inimigo, mas um automóvel novo. A conta é simples: basta somar os impostos sobre o consumo e mais o que incidiu no rendimento.
Por tudo isso, não podemos permitir que os nossos sacrifícios, transformados em impostos, sejam desprezados e utilizados de forma indevida, seja em desvios criminosos que cotidianamente vemos divulgados na mídia seja empregados em gastos desnecessários ou inúteis.
Em todos os níveis de governo vemos, ao longo da nossa história, que os governantes (que se julgam deuses) dilapidam de forma vergonhosa os impostos arrecadados. Exemplos típicos de uso inadequado de nossos recursos são as verbas de propaganda destinadas apenas à promoção pessoal de políticos.
Municípios que alegam não ter verba para melhorar o ensino municipal, onde pessoas carentes enfrentam sérias dificuldades no atendimento da rede pública de saúde, cujas ruas não são bem cuidadas etc., atrevem-se a fazer mirabolantes campanhas televisivas, com o objetivo de enganar os desinformados, boa parte dos quais não lê jornais ou revistas.
Alguns desses municípios também se esforçam para enganar as pessoas, patrocinando festas supostamente populares, onde artistas de talento discutível são contratados a peso de ouro (superfaturado, é claro) para espetáculos de mediocridade absoluta, de gosto mais que duvidoso, onde crianças e adolescentes desde cedo deformam seus conceitos sociais e adotam comportamentos amorais, já que se incentiva o sucesso sem trabalho e o brilho falso das celebridades cuja mensagem artística limita-se aos glúteos e partes pudendas.
Nos estados não é muito diferente. Quem acaba de se eleger, imediatamente esquece-se das promessas de campanha, a não ser as que se referem à nomeação de seus acólitos. Repartidos os cargos, loteados os órgãos estatais, parte o governante para o único objetivo que move a maioria desses deuses de segundo grau: as próximas eleições.
Para alcançar o objetivo eleitoral, nos estados amplia-se um pouco a atuação deletéria vista nos municípios. Admitem-se obras superfaturadas, cujos exageros só são descobertos depois de muito tempo, como se nas repartições só existissem pessoas que ignoram os preços das coisas e não sabem fazer conta de coisa alguma.
Órgãos de controle ou de fiscalização, quando existem, pouco fazem, até porque muitos de seus integrantes foram nomeados pelos que deveriam ser fiscalizados. Mais uma vez são as raposas a tomar conta das galinhas, muito embora nesse terreiro ninguém tenha certeza quem é um bicho ou outro.
Em quase todos os estados as empresas mantidas pelo povo fazem publicidade desnecessária. Caso clássico são as empresas de saneamento, donas de monopólio, que anunciam suas obras e suas outras maravilhas, a um público que não pode utilizar serviços de outrem, ainda que o desejasse.
Fica a impressão de que as verbas publicitárias são utilizadas com outra finalidade que não seja a de realmente favorecer o anunciante. Não perece improvável que os beneficiários dessa farra feita com dinheiro público não tenham que, de alguma forma, reverter ao anunciante o exagero da inútil publicidade.
No topo desses imensos disparates, são idolatrados os deuses federais, aqueles que controlam nada menos que cerca de dois terços de toda a arrecadação nacional.
Tamanho volume de recursos entorpece a qualquer um, gerando a certeza do poder absoluto. Raríssimas pessoas estão mentalmente preparadas para suportar o assédio permanente de toda espécie de gente que se aproxima para tentar tirar uma lasquinha ou mesmo um grande pedaço do Estado.  
Tal ambiente pode tornar qualquer ser insignificante e medíocre num gigante megalomaníaco, sem qualquer noção de auto-crítica, sem o mínimo de senso do ridículo, desprezando qualquer coisa que vá  além do próprio umbigo.
Esse estado absurdamente pródigo, a ponto de pretender conceder benesses a todos, torna-se absolutamente inviável, na medida em que já se aproxima o momento em que todos desejarão ser funcionários públicos para perceber gordos proventos, aposentando-se com o menor tempo possível.
Nesse quadro já não bastam as reformas tributária e fiscal, mas torna-se imprescindível uma reforma geral do Estado, inclusive política, eliminando-se todos os mecanismos cuja permanência não se justifica neste século.
Nessa reforma o Brasil precisa ser visto em sua realidade, não sob a ótica de devaneios absurdos onde se pretenda um estado de castas, ignorando-se os princípios básicos da ética contemporânea. Não faz nenhum sentido, por exemplo, que servidores públicos, qualquer que seja o poder de que participem, alimentem o sonho de auferir salários estratosféricos, só porque tais valores são pagos em outros países, com economias totalmente diferentes que a nossa.
Já vimos afirmações de auditores do fisco que desejavam salários semelhantes aos dos seus colegas alemães. Ainda que o serviço seja similar, a realidade é diferente. Não há na Alemanha as carências sociais que temos aqui, as necessidades de investimentos que temos, enfim, trata-se de comparação totalmente descabida.
De igual forma inadequada  é a comparação que no Judiciário se fez entre os salários de nossos juízes e os pagos em Cingapura, pequeno país com cerca de 5 milhões de habitantes e renda anual per capita que gira em torno de US$ 50 mil e onde o Índice de Desenvolvimento Hhumano (IDH) está em 18º lugar na avaliação do planeta, enquanto o nosso amarga um 85º.
Tratam-se de países com economias, histórias, sociedades, tradições e necessidades totalmente diferentes. Assim, pretender que se pague ao juiz  daqui o mesmo que ao de lá parece ser uma brincadeira.
Diante disso tudo,  não resta a menor dúvida de que precisamos rever todos os nossos conceitos, revendo o grande estatuto social que regula nossa sociedade, que é a nossa Constituição. Isso, claro, passa pela questão dos servidores, pois não podemos admitir o país dividido em nobres e plebeus, os primeiros sendo os que ocupam cargos públicos e os últimos os que trabalham na iniciativa privada para sustentar aqueles e seus privilégios.
Por falar em privilégios, parece-nos que o primeiro, sem dúvida, seja a aposentadoria por tempo de serviço.
Os sacrifícios de toda a sociedade, através dos impostos, não pode se destinar a pagar vencimentos a pessoas que, ainda saudáveis, resolvam aposentar-se baseadas em supostos direitos adquiridos.
Numa reforma constitucional não há espaço a direitos adquiridos. Ora, o sistema previdenciário atual está baseado em cálculos antigos, onde se levava em conta expectativa de vida diferente da atual e compromissos sociais menores.
Chega a ser imoral, ainda que seja legal, o servidor público aposentar-se com proventos confortáveis e, não raras vezes, ser nomeado sem concurso para outro cargo público, ainda que num diferente nível de governo.
Em muitos países só há duas espécies de aposentadoria: por idade e por invalidez. E a idade,  no caso, não pode ser menor que 70 anos, aliás a mesma que serve para o afastamento compulsório do servidor.
Pensar na questão da aposentadoria sob o ângulo da Justiça Tributária não é  impróprio, pois os tributos são invariavelmente utilizados para cobrir o déficit da previdência. Há evidente sinergia entre essas questões: impostos cobrem o déficit previdenciário.
Também devem ser considerados inúteis os impostos que pagamos quando utilizados nos salários de servidores que nada fazem, especialmente quando não concursados. 
Deve-se respeitar, contudo, os servidores não concursados que trabalham seriamente e muitas vezes por salários ridículos. Isso existe aqui no estado de São Paulo, o que pior paga aos servidores que trabalham: professores, policiais, psicólogos, médicos etc.
Tais considerações levam-nos à conclusão de que a constituição de 1988 está velha e moribunda. São tantas suas normas ignoradas, que chega a ser difícil enumerá-las. Uma delas é o artigo que ordena a instituição do imposto sobre grandes fortunas. Muito já se debateu sobre o assunto, mas nada se resolveu.
Esperamos que o novo Congresso, a ser eleito no ano que vem, seja renovado não só de pessoas, mas sobretudo de ideias. O legislativo é o representante legítimo do povo na questão de elaboração de leis. Cabe-lhe o comando dessa árdua tarefa de reforma do estado. A nós, o povo, cabe a escolha criteriosa de seus representantes.
Infelizmente temos visto o crescimento de uma onda de descrédito em relação aos políticos que em nada melhora o país. Se há os que não honram o mandato recebido, é incrível que continuem se perpetuando em cargos obtidos pelo voto.
O que nos falta não é a crítica aos maus políticos, mas ações  positivas da sociedade no sentido de preparar novos quadros para assumir as vagas que se abrirão com o afastamento dos que hoje são criticados mas mesmo assim, beneficiados pela nossa omissão.
Só com uma educação que envolva também a de natureza sociológica e política, teremos uma verdadeira cidadania. Não basta ensinar a ler, escrever e calcular. Mais que tudo há de se incentivar a cultura. Só assim seremos um país civilizado e teremos uma sociedade evoluída, capaz de promover o bem comum que o preâmbulo da CF define mas a prática não viabiliza.
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2013

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Direito de contestação simplificada de contas públicas

CCJ da Câmara aprova direito de contestação simplificada de contas públicas

10/09/2013 - 18h06
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Projeto de lei que assegura ao consumidor amplo direito de defesa nos processos de contestação de valores de contas de serviços públicos foi aprovado hoje (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. Com isso, a proposta poderá ser encaminhada diretamente para apreciação do Senado.

De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o projeto original tratava apenas das contas de luz, mas o relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), propôs que a regra valha também para as contas de outros serviços públicos. De acordo com a proposta aprovada, ao ter a conta contestada, de luz por exemplo, a prestadora do serviço deverá suspender a cobrança até a conclusão do processo administrativo sobre a reclamação, sem a cobrança de multas e juros por atraso.

A nova conta do serviço deverá ser expedida, com no mínimo dez dias de antecedência para o pagamento, independentemente da necessidade de retificar o valor. O projeto exige que para a contestação, o interessado pague o valor de uma conta equivalente à media cobrada nos últimos 11 meses e, assim, evitar que pessoas mal-intencionadas usem da norma para atrasar o pagamento das contas.

O projeto estabelece, ainda, que as faturas emitidas pelas concessionárias deverão ser entregues ao consumidor com antecedência mínima de dez dias da data de vencimento. Nelas devem constar o consumo medido no período de apuração e o demonstrativo referente aos 11 meses anteriores, com a média diária de consumo, além de telefone, fax, endereço para correspondência e endereço eletrônico ou comercial para reclamações.

“O projeto visa a assegurar ao consumidor ampla defesa, quando contestar a fatura apresentada, com fundamento na ocorrência de leitura incorreta do medidor, não ficando obrigado ao pagamento prévio e tendo oportunidade, inclusive, de apresentar contras razões após cientificado do resultado da perícia”, diz trecho da justificativa do projeto.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil

Municípios, repasse emergencial de recursos

Municípios recebem sexta-feira primeira parte de repasse emergencial de recursos

10/09/2013 - 18h22
Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff informou hoje (10) que parte dos recursos emergenciais de R$ 3 bilhões destinados aos municípios brasileiros, anunciados em julho na Marcha dos Prefeitos, estará na conta das prefeituras na próxima sexta-feira (13). “Sancionei hoje e procurarei tornar disponível o mais rápido possível o que nós acertamos na Marcha dos Prefeitos, que foi a ajuda financeira de R$ 3 bilhões, distribuídos agora e em abril”, afirmou.

A previsão inicial era que os recursos fossem disponibilizados em agosto. Agora o governo trabalha com a possibilidade de entregar a metade, R$ 1,5 bilhão, ainda nesta semana, e o restante em abril do ano que vem. “A Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério da Fazenda vão divulgar os valores por municípios amanhã [11], e nós vamos colocar o dinheiro na conta da prefeitura sexta-feira sem falta”, disse a presidenta, durante a cerimônia de assinatura dos termos de contratos do Programa Água para Todos com 336 municípios.

De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o dinheiro equivale financeiramente a 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), embora não seja uma parcela do fundo. Durante a mobilização dos prefeitos, o aumento dos recursos do FPM foi uma das principais reivindicações, porém sem sucesso.
 
Segundo Ideli, o aporte de recursos acaba tendo um valor liquido maior. “O valor será depositado na conta das prefeituras sem qualquer desconto”, disse a ministra. Ideli lembrou que, se fossem vinculados ao FPM, os recursos teriam descontos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e obrigatoriedades de aplicação.



Apesar de chegar a todas as cidades brasileiras, os recursos seguirão o critério de distribuição do FPM.

O valor da distribuição a cada município deve ser divulgado amanhã pela Secretaria de Relações Institucionais. Para Ideli, a ajuda financeira vem em boa hora. “Os municípios estão com situação de custeio muito elevada, a maior parte com prefeitos de primeiro mandato, e muitos dele pegando a Casa em situações delicadas.”

Edição: Nádia Franco

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

DESVIOS DE VERBAS

Oito cidades já foram enquadradas


Ações deflagradas pelo Ministério Público e Polícia Civil prenderam e afastaram gestores acusados de corrupção

Pelo menos oito municípios cearenses já foram alvo de intervenções do Ministério Público Estadual em 2013 por irregularidades em licitações e crime contra o patrimônio público. Até setembro deste ano, Uruoca, Quixeramobim, Jijoca de Jericoacoara, Itaiçaba, Potengi, São Gonçalo do Amarante, Quixadá e Sobral já tiveram gestores afastados, presos ou vítimas de busca e apreensão por supostos desvios de verbas através de licitações. Entretanto, as ações de improbidade administrativa ainda caminham a passos lentos no Estado.

De acordo com o promotor de Justiça Eloilson Landim, os conluios nas licitações são a porta de entrada para a corrupção nas prefeituras Foto: Natinho Rodrigues

O levantamento considera apenas as operações investigadas pela Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), responsável pelas investigações na área criminal de gestores com foro privilegiado. De acordo com o promotor de Justiça Eloilson Landim, integrante do núcleo, as licitações são a porta de entrada da corrupção. "Para desviar dinheiro público, você frauda licitações ou faz conluios", diz.

De acordo com o promotor, as empresas de fachada e os acordos firmados antes mesmo da abertura de licitações favorecem a improbidade administrativa, que configura a má gestão de recursos e bens públicos, englobando desde ações de desobediência à Constituição Federal até casos mais diretos de desvio de verba pública. "Esses conluios permitem colocar amigos, pessoas próximas, diretamente interessadas ou contribuintes de campanha dentro das prefeituras, contratando com os municípios", ressalta Eloilson.

Durante as operações do Ministério Público (MP), muitas deflagradas em parceria com a Polícia Civil, sobram reclamações de gestores, que reclamam de um excesso do MP. Para Eloilson Landim, os questionamentos não têm fundamento legal. "Não tem excesso, não. Tem é complacência, porque, se todos os promotores trabalhassem como deveriam - não que eles não queiram, mas porque não podem devido à falta de estrutura - com certeza a realidade do Ceará seria outra", alega.

Apesar da legislação que exige transparência dos gastos da gestão pública, o promotor de Justiça da Procap explica que os administradores municipais não divulgam a execução orçamentárias das prefeituras em tempo real. Ele defende que os gestores escaneiem todo o processo licitatório e encaminham, no prazo de 24 horas, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Portal da Transparência dessas cidades. "Qual a dificuldade disso?", questiona.

Falta de informações

Na avaliação de Eloilson Landim, não se sustenta mais o argumento de que faltam aos gestores públicos, especialmente das cidades menores, conhecimento técnico sobre a administração pública. "Não faltam informações aos gestores. Tem cidade que gasta R$ 3 milhões com assessoria", argumenta.

Para Landim, os cargos de contadores e procuradores judiciais das prefeituras municipais devem ser ocupados por profissionais de carreira, e não por nomeações políticas, justificando que eles são encarregados de zelar pelo patrimônio público. "Hoje, a contabilidade dos municípios ocorre dentro das empresas privadas", atesta. E complementa: "Quando fragiliza a fiscalização interna, abre margem para essas coisas aparecerem".

Apesar das operações deflagradas nos municípios para denunciar gestores que fazem mau uso do recurso público, muitas dessas ações, ao chegarem à Justiça, ficam congeladas. Do ponto de vista prático, pouco é efetivamente concretizado contra esses prefeitos e secretários, embora desembargadores cearenses neguem que haja alguma interferência política nos julgamentos dessa natureza.

Com o intuito de fazer uma espécie de mutirão para julgar ações de improbidade administrativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Meta 18, segundo a qual os tribunais de Justiça dos estados devem julgar, até o final do ano, todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas até 31 de dezembro de 2011. No Ceará, existem mais de 1.500 processos desse tipo, mas o próprio presidente do Tribunal de Justiça cearense, desembargador Gerardo Brígido, já chegou a reconhecer que é inviável a apreciação de todas as ações no prazo apontado pelo CNJ.

Recursos

De acordo com o desembargador responsável pelo grupo de auxílio formado por oito juízes para dar agilidade a esses processos nos municípios cearenses, Inácio de Alencar Cortez Neto, os 151 processos que tramitam em segundo grau - com recursos - devem ser finalizados dentro do período fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. Desse total, 46 são referentes a embargos de declaração e agravos de instrumentos, tipos de recursos aos quais os envolvidos têm direito, o que, na prática, representam apenas desdobramentos de outras ações contra gestores.

Desde que o colegiado foi instituído no TJ, já foram feitos 204 despachos e proferidas 18 decisões e 89 sentenças. Dos processos avaliados até o momento, 46 foram excluídos da pauta por não obedecerem os requisitos da Meta 18, no tocante ao ato de improbidade ou à data que foi ajuizado. Os números não incluem os dados de Fortaleza, que só devem ser concluídos a partir do dia 10 deste mês.

O grupo especial do Tribunal de Justiça já percorreu 16 cidades para acelerar a tramitação dos processos de improbidade. Entre as comarcas visitadas, constam Fortaleza, Horizonte, Pacajus, Pacatuba, Maracanaú, Ubajara, Reriutaba, Ipu, Viçosa do Ceará e Santa Quitéria. O próximo destino é a região do Crateús, considerada a que apresenta a maior demanda de ações, tendo em vista a falta de juízes das comarcas.

Na opinião do desembargador Inácio Cortez, os processos de improbidade administrativa devem ter prioridade na Justiça, levando em conta a quantidade de pessoas que são prejudicadas direta e indiretamente com os desvios de recursos públicos. "Tem que ter prioridade para que a população veja quem são seus dirigentes.

Nada justifica um gestor se utilizar do cargo público para desviar o dinheiro da gente, dos impostos. Aqui no Brasil, nós temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, então temos que ter serviço de primeiro mundo, e não de terceiro, quarto mundo", analisa.

Segundo o desembargador, a celeridade na tramitação desses processos pode ser revertida como ação educativa para evitar desvio de recursos. Ele também reconhece que esses processos ainda levam muito tempo até serem finalizadas. "Tramitam com morosidade porque existem comarcas que ainda estão vagas. Ainda há carência de juízes". O desembargador Inácio Cortez também diz acreditar que os gestores têm suporte legal para evitar irregularidades. "Não se justifica que seja ignorância à lei, porque eles têm uma assessoria. Só cometem improbidade se quiserem", critica.

LORENA ALVES

REPÓRTER

Fonte: DN