DNOCS: José Pimentel anuncia solução para gratificação
05/07/2012
Os servidores do Departamento Nacional de Obras contra as
Secas (DNOCS) voltarão a receber, em breve, a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI). A gratificação é paga desde 1988, mas
foi suspensa, desde março, por determinação da Controladoria Geral da
União (CGU). A solução foi incluída na Medida Provisória 565, cujo
relatório foi aprovado na noite desta quarta-feira (4/7), devido à
articulação do líder do governo no Congresso Nacional, José Pimentel
(PT/CE).
O senador defendeu a solução junto ao Palácio do Planalto e aos
parlamentares que integram a Comissão Mista responsável pela análise da
Medida Provisória 565. O trabalho foi conjunto com relator da matéria,
senador Walter Pinheiro (PT/BA) e contou também com a participação do
deputado federal Eudes Xavier (PT-CE). A negociação garantiu a inclusão
do artigo 14 na MP 565, resolvendo o problema e trazendo tranqüilidade
aos servidores do DNOCS. Pimentel disse que a medida assegura a retomada
do pagamento da complementação salarial para todos os servidores
ativos, aposentados ou pensionistas.
Segundo Pimentel, a solução desse problema é uma importante vitória
para os servidores de um órgão que tem atuação determinante para todo o
país, principalmente para aqueles estados que enfrentam há décadas os
efeitos da seca. “Historicamente sempre defendi o DNOCS, a maior
indústria de água do mundo, que precisa de atenção especial do governo,
em face de tudo que fez, faz e pode continuar fazendo em prol das
comunidades atingidas pela estiagem”, disse.
O texto do Projeto de Lei de Conversão da MP 565, que será votado no
Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, determina que a
gratificação será de 100% para os ocupantes de cargos de nível superior e
de 70% para os servidores de nível intermediário. Os percentuais serão
devidos a partir de fevereiro deste ano e incidentes sobre o salário
base em vigor no mesmo mês.
A expectativa do senador Pimentel é de que a MP seja apreciada nas
duas casas do Congresso na próxima semana, solucionando definitivamente o
problema que afeta os servidores do DNOCS.
Texto que foi incluído na MP 565
Art. 14. A Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada (VPNI) de que trata o art. 9º da Lei nº 11.314, de 3 de
julho de 2006, a partir de 1º de fevereiro de 2012, será devida nos
percentuais de 100% (cem por cento) para os ocupantes de cargos de nível
superior e de 70% (setenta por cento) para os ocupantes de cargos de
nível intermediário, incidentes sobre o vencimento básico do respectivo
padrão em que o servidor encontrava-se posicionado em 1º de fevereiro de
2012.
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput
deste artigo não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem
ou gratificação e será gradativamente absorvida por ocasião do
desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou
extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das
remunerações previstas na Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, da
concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza e estará sujeita
exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração
dos servidores públicos federais.
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