terça-feira, 10 de julho de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR

Quando o serviço fica pela metade

A lei declara que você tem direito à restituição da quantia no caso de um profissional liberal contratado não completar o serviço, ou de não tê-lo sequer iniciado. Na prática, você terá oportunidade de obter seu dinheiro de volta se tiver como localizar o profissional, ou se ele ainda fizer regularmente serviços na sua redondeza.

1 – Se ele for funcionário de alguma empresa prestadora de serviços, a firma é responsável pelos atos dele, portanto entre em contato com a firma, relate o fato e estipule um prazo para que o serviço se inicie, seja com o profissional contratado ou outro da empresa.

2 - Caso o profissional seja autônomo, tente contatá-lo. Pergunte quando ele planeja começar o trabalho e estipule um prazo final razoável para que ele possa completar o serviço. Diga que, se o trabalho não for realizado dentro desse período, você irá cancelar o contrato pelo descumprimento por parte dele, e irá requerer seu dinheiro de volta. Isso lhe dará o respaldo legal de que necessita para que mais tarde possa entrar com uma ação contra ele na Justiça.

3 - É muito importante que você tenha o recibo dos eventuais valores pagos. Caso tenha dado algum cheque ao prestador de serviço, poderá sustá-lo, indicando como justificativa o descumprimento contratual.

4 - Caso o problema não seja resolvido e ainda existam valores a serem restituídos, procure os órgãos de proteção e defesa do consumidor, a fim de resolver a questão.

5 - Se, ainda assim, o problema não for resolvido, você pode recorrer à Justiça a fim de propor a ação judicial cabível no caso. 

(Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)

 

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