terça-feira, 3 de julho de 2012

DECISÃO DA JFCE

Decisão: JFCE determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Jardim

25/06/2012 às 18:10

Liminar visa garantir o ressarcimento dos valores gastos para realização de eleição suplementar no município

O Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal no Ceará, Tiago José Brasileiro Franco, determinou, no último dia 18 de junho, o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Jardim, Fernando Neves Pereira da Luz.

No caso, a União ingressou com ação de ressarcimento dos valores gastos para realização de eleição suplementar, que foi necessária porque o ex-gestor teve seu mandato cassado pelo TRE/CE, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 11.108/2008, por abuso do poder econômico e político durante a campanha eleitoral em 2008.

A parte autora requereu medida liminar de bloqueio de bens, que foi deferida visando garantir, caso procedente a demanda, a restituição aos cofres da União do valor gasto no novo pleito, pois, como bem destacou a decisão, “o juiz tem o dever de conformar o procedimento adequado ao caso concreto como decorrência do direito de proteção e do direito à tutela jurisdicional efetiva”.

O magistrado registrou, ainda, que “a União, de acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011. Pelo que salta aos olhos a densidade do interesse público que envolve a matéria”.

O réu ainda será citado para apresentar defesa no processo, que, após a devida instrução, terá sua sentença.
Autor: Seção de Comunicação Social JFCE


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