Decisão: JFCE determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Jardim
25/06/2012 às 18:10
Liminar visa garantir o ressarcimento dos valores gastos para realização de eleição suplementar no município
O Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal no
Ceará, Tiago José Brasileiro Franco, determinou, no último dia 18 de
junho, o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Jardim,
Fernando Neves Pereira da Luz.
No caso, a União ingressou com ação de
ressarcimento dos valores gastos para realização de eleição suplementar,
que foi necessária porque o ex-gestor teve seu mandato cassado pelo
TRE/CE, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 11.108/2008, por abuso do
poder econômico e político durante a campanha eleitoral em 2008.
A parte autora requereu medida liminar de
bloqueio de bens, que foi deferida visando garantir, caso procedente a
demanda, a restituição aos cofres da União do valor gasto no novo
pleito, pois, como bem destacou a decisão, “o juiz tem o dever de
conformar o procedimento adequado ao caso concreto como decorrência do
direito de proteção e do direito à tutela jurisdicional efetiva”.
O magistrado registrou, ainda, que “a União, de
acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, já
gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004,
sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011. Pelo que
salta aos olhos a densidade do interesse público que envolve a matéria”.
O réu ainda será citado para apresentar defesa no processo, que, após a devida instrução, terá sua sentença.
Autor: Seção de Comunicação Social JFCE
Fonte: Justiça Federal do Ceará
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