terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Comissões - CCJ SENADO FEDERAL

 
Edição de terça-feira 22 de fevereiro de 2011
 
Ana Rita quer pena alternativa por furtos de pequeno valor
O Código Penal pode ser alterado para estabelecer penas alternativas nos casos de furto de pequeno valor quando o acusado for réu primário, ou seja, sem condenação anterior. A medida é prevista em projeto de lei da senadora Ana Rita (PT-ES) que se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta sugere uma das seguintes alternativas: admoestação verbal, prestação de serviços comunitários e frequência a programa ou curso educativo, nesses dois casos, por período de até um ano.

A iniciativa da senadora tem por base o "princípio da insignificância", que se refere aos crimes de pouca relevância social e que resultam em reduzido dano a bem alheio. Mas não há no Código Penal nenhum dispositivo que autorize o juiz a absolver quem cometa delitos com essas características, também chamados de "crimes de bagatela". Na prática, no entanto, muitos magistrados já optam por penas alternativas.

Para Ana Rita, as penas alternativas possuem maior efetividade nesses casos em comparação com o "puro encarceramento". Além disso, ela argumenta a necessidade de "aliviar a pressão" sobre o sistema carcerário, a seu ver já bastante inchado pela crescente entrada de condenados. Por isso, entende que apenas os crimes realmente "ofensivos à sociedade" devam ser combatidos com penas de reclusão.

Na justificação do projeto (PLS 44/11), Ana Rita afirma que o pequeno furto deve ser combatido. Porém, avalia que o encarceramento pode produzir resultado reverso, ao se colocar pessoas sem total comprometimento moral em contato com o que ela define como "reais criminosos", em celas superlotadas. Isso, observa a senadora, só iria prejudicar a desejada recuperação dessas pessoas, além de contribuir para que as prisões se transformem em "barris de pólvora".

Ana Rita observa ainda que a mudança de tratamento jurídico nesses casos é defendida pela Pastoral Carcerária, da Igreja Católica. Ela cita o caso de uma mulher presa em flagrante por mais de um ano pela tentativa de furto de um frasco de xampu e de um condicionador.

A defesa da acusada foi feita pela advogada voluntária Sonia Regina Arrojo e Drigo, em nome da pastoral. Na época, ela argumentou que não se tratava de pessoa perigosa, que usa arma e agride. Portanto, não seria uma questão penal, mas social.
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Fonte: Jornal do Senado

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