quarta-feira, 13 de junho de 2012

TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER

05/06/2012 21:11

Câmara aprova prazo para início de tratamento de câncer pelo SUS

Texto também prevê prioridade de acesso a analgésicos para pacientes com dor provocada pelo câncer.
 
Renato Araújo
Movimentação de parlamentares durante sessão
 
Plenário aprovou prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o paciente começar a ser tratado.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (5) proposta que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico médico, para o paciente começar a receber o tratamento contra câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), ao Projeto de Lei 3887/97, do Senado. Devido a mudanças no projeto, a matéria retorna ao Senado.

O prazo para começo do tratamento poderá ser menor, conforme a necessidade terapêutica do caso. Esse prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).

Segundo Perondi, o objetivo da proposta é acelerar o início do tratamento. Ele ressaltou que, atualmente, uma paciente com câncer de mama pode levar até seis meses para começar a ser tratada. "Nesse período, o que era um nódulo já avançou para uma fase mais grave, e a chance de cura cai de 80% para 10%", disse.

Perondi afirmou, no entanto, que a aprovação do projeto não garante bom atendimento no SUS. “Temos de lutar para que essa lei não fique no papel. Do jeito que está o financiamento da saúde, perdemos para os países africanos”, disse.

A emenda de Perondi foi elaborada com base em outra emenda, de autoria das deputadas Carmen Zanotto (PPS-SC) e Flávia Morais (PDT-GO).
Carmen Zanotto lembrou que o prazo de 60 dias foi um acordo possível com o governo para começar o procedimento necessário, mas afirmou que a intervenção poderá ocorrer em tempo menor, de acordo com o diagnóstico médico.
 
Beto Oliveira
Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS)
Perondi: objetivo da proposta é acelerar o início do tratamento.

Para Flávia Morais, conforme o tipo de tratamento, nem a metade dos que procuram o SUS conseguem realizá-lo. “Auditoria do Tribunal de Contas da União [TCU] revelou que a média de espera pela radioterapia é de três meses”, afirmou.
Segundo ela, os dados também revelaram que, dos que deveriam ter sido atendidos com cirurgia, apenas 46% conseguiram passar pelo procedimento.

Revisão periódica

De acordo com o texto aprovado, a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas deverá ser revista e atualizada sempre que necessário para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.

Medicamentos contra dor
O principal ponto em torno do qual versava o projeto original do Senado permaneceu no texto, mas de maneira mais simplificada, prevendo que os pacientes com dor provocada pelo câncer terão prioridade na prescrição e no acesso gratuito a analgésicos opiáceos ou correlatos.

O texto do Senado especificava os medicamentos, registros para sua liberação ao paciente e penalidade para a venda irregular.

Unidades de tratamento

Outra novidade da emenda aprovada é a obrigatoriedade de os estados elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia. O objetivo é contemplar áreas que não tenham acesso a esses serviços.

“A partir desse projeto de lei, teremos outro olhar para os municípios nos quais não há acesso aos tratamentos contra o câncer”, afirmou a deputada Carmen Zanotto.

O deputado João Ananias (PCdoB-CE) criticou, no entanto, a falta de definição dos meios para garantir a expansão das unidades de tratamento de câncer. "Quem vai prover isso nos municípios pobres?”, questionou.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a melhoria no tratamento do câncer depende de investimentos do governo. Para ele, os recursos atuais têm sido insuficientes.

Íntegra da proposta:

  • PL-3887/1997
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli


Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia

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