MP orienta partidos sobre propaganda
12.06.2012
Diferentes aspectos da propaganda eleitoral nas eleições deste ano foram abordados, ontem, durante reunião do juiz coordenador da propaganda, em Fortaleza, Sérgio Luiz Arruda Parente (2ª zona), com representantes de 21 partidos políticos. Também participaram desse encontro, no auditório do Fórum Eleitoral Desembargador Péricles Ribeiro, as juízas auxiliares da propaganda, Maria do Livramento Magalhães (82ª zona) e Maria das Graças Quental (117ª zona), bem como os promotores dessas três zonas eleitorais e o juiz auxiliar da corregedoria regional eleitoral, Cleber Cruz.
Sérgio Luiz Arruda, juiz coordenador da propaganda para as eleições, disse estar com uma equipe de fiscalização formada e ainda fez um apelo às legendas envolvidas no pleito para que elas cumpram a legislação FOTO: VIVIANE PINHEIRO
Na abertura dos trabalhos, o juiz coordenador da propaganda, Sérgio Luiz Arruda, apelou aos representantes dos partidos no sentido de cumprirem a legislação. Em entrevista à imprensa, ele evitou a abordagem de casos concretos sobre o que é permitido e o que é proibido em matéria de propaganda eleitoral para não antecipar o seu posicionamento em eventuais situações e até porque nem todos os casos serão apreciados por ele.
Inovações
Sérgio Luiz Arruda informou também que está com uma equipe de fiscalização formada e já existe um caso de condenação (multa) por propaganda antecipada por um pretenso candidato a vereador que recorreu da decisão para o TRE. No momento adequado, a equipe de fiscalização vai contar, como nas eleições passadas, com uma grupo de motoqueiros e algumas inovações que prefere não antecipar porque ainda depende de avaliação do TRE.
As orientações sobre propaganda eleitoral foram prestadas pelo juiz auxiliar da corregedoria regional eleitoral, Cleber Cruz, que falou sobre as proibições diretas, as que são permitidas mediante condições, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a propaganda impressa e na internet.
Quanto à propaganda diretamente proibida, citou como exemplo a utilização de bens públicos, outdoors, shows com artistas e distribuição de brindes. Lembrou que, embora de propriedade particular, os shopping centers e supermercados são considerados bens públicos, não sendo também permitida qualquer propaganda em táxi, pois se trata de um serviço concedido pelo poder público.
Condições
No que se refere à propaganda permitida mediante algumas condições, Cleber Cruz lembrou que as placas ou pinturas em muro não podem ultrapassar a quatro metros quadrados. Ao responder a uma pergunta sobre pinturas em sequência, disse que a tendência existente é no sentido do que decidiu o ministro do TSE, Arnaldo Versiani, que considerou que o conjunto de pinturas sequenciadas não pode ultrapassar quatro metros quadrados.
Já em relação à propaganda paga na imprensa, Cleber Cruz disse que não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação e, no rádio e na televisão, somente é permitida a propaganda eleitoral gratuita.
Ele considerou a fiscalização da propaganda na internet de difícil controle e assegurou que, embora não seja possível fiscalizar tudo, muita coisa pode ser feita nesse sentido.
Irregularidades
O juiz aconselhou a todos os partidos políticos que forem fazer propaganda na internet a comunicarem o endereço ao juiz da propaganda e também denunciarem as irregularidades que tomarem conhecimento.
As legendas representadas na reunião de ontem foram as seguintes: PSDC, PMN, PT do B, PSOL, PCB, PCdoB, PSC, PMDB, PTN, PRB, PT, DEM, PP, PSD, PPL, PV, PSDB, PSL, PHS, PSTU e PSB. Durante o encontro, foram distribuídos dois folders sendo um deles sobre o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral e o outro sobre o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições.
Fonte: DN
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