14/11/2012 16h05
- Atualizado em
14/11/2012 18h20
STF define a pena de José Roberto Salgado: 16 anos e 8 meses
Ex-vice-presidente do Banco Rural foi condenado por quatro crimes.
Multa soma R$ 1 milhão, valor que ainda será corrigido para valores atuais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (14) a
pena do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado,
condenado no julgamento do processo do mensalão por gestão fraudulenta,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena
somou 16 anos e 8 meses, além de 386 dias-multa, no valor de R$ 1,003
milhão (a quantia ainda será corrigida;
entenda a multa).
Salgado deverá cumprir a pena em regime fechado. O Código Penal
estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime
fechado, em presídio de segurança média e máxima. Os ministros
anunciaram que as penas ainda serão ajustadas conforme o papel de cada
um.
As punições que o Supremo definiu para José Roberto Salgado são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão,
mais multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de
10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Gestão fraudulenta: 4 anos de reclusão, mais multa de
R$ 312 mil, o equivalente a 120 dias-multa no valor de 10 salários
mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Evasão de divisas: 4 anos e 7 meses de reclusão, mais
multa de R$ 260 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10
salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Debate em plenário
Pela
proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, ficou definido que o réu
deve perder os bens adquridos com o dinheiro proveniente do crime de
lavagem de dinheiro, além do impedimento para o exercício de cargo
público de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena de prisão para
lavagem (mais de dez anos).
O revisor, Ricardo Lewandowski, propôs pena menor para o réu, mas foi
vencido. Ele disse que estava preparado para propor uma pena semelhante à
dada
para a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello,
mas foi "convencido" de que os dois tiveram papeis diferentes. Ambos
foram acusados de conceder empréstimos fraudados para o PT e para as
agências de publicidade de Marcos Valério, apontado como o operador do
esquema do mensalão.
"[José Roberto Salgado] praticou crimes? Praticou. Errou, sem dúvida
nenhuma. Claudicou. Mas sua culpa, a intensidade do seu dolo é distinta
daquela da ré Kátia Rabello. Portanto, por via de consequência, é
preciso aplicar-lhe pena um pouco mais mitigada e pena que tenha
correspondência com sua responsabilidade nos fatos", afirmou
Lewandowski.
A divergência entre as propostas de relator e revisor
levou a um debate em plenário. O ministro Dias Toffoli defendeu penas menores e multas maiores, e outros ministros criticaram o sistema prisional.
'Dosimetria'
Até esta segunda, em seis sessões de
dosimetria (cálculo da pena dos condenados), oito dos 25 réus condenados
tiveram a pena determinada. O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena
soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos (
entenda o que é dia-multa).
O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a
29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi
Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.
Já
Simone Vasconcelos,
ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, 7 meses e 20 dias de
prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.
A pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
ficou definida em 10 anos e 10 meses, além de multa no valor de R$ 676 mil. O ex-presidente do PT José Genoino
foi condenado a 6 anos e
11 meses de prisão, mais multa no valor R$ 468 mil. Delúbio Soares foi
condenado a 8 anos e 11 meses, além de multa de R$ 325 mil.
A pena de Kátia Rabello ficou estabelecida em16 anos e 8 meses de prisão, além de multa de R$ 1,5 milhão.
Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino,
ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um
questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada
pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim
Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.
Fonte: G1