quarta-feira, 14 de novembro de 2012

STF define a pena de José Roberto Salgado


14/11/2012 16h05 - Atualizado em 14/11/2012 18h20

STF define a pena de José Roberto Salgado: 16 anos e 8 meses

Ex-vice-presidente do Banco Rural foi condenado por quatro crimes.
Multa soma R$ 1 milhão, valor que ainda será corrigido para valores atuais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (14) a pena do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, condenado no julgamento do processo do mensalão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. A pena somou 16 anos e 8 meses, além de 386 dias-multa, no valor de R$ 1,003 milhão (a quantia ainda será corrigida; entenda a multa).

Salgado deverá cumprir a pena em regime fechado. O Código Penal estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima. Os ministros anunciaram que as penas ainda serão ajustadas conforme o papel de cada um.
As punições que o Supremo definiu para  José Roberto Salgado são as seguintes:
 
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
 
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
 
Gestão fraudulenta: 4 anos de reclusão, mais multa de R$ 312 mil, o equivalente a 120 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
 
Evasão de divisas: 4 anos e 7 meses de reclusão, mais multa de R$ 260 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
 
Debate em plenário
Pela proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, ficou definido que o réu deve perder os bens adquridos com o dinheiro proveniente do crime de lavagem de dinheiro, além do impedimento para o exercício de cargo público de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena de prisão para lavagem (mais de dez anos).

O revisor, Ricardo Lewandowski, propôs pena menor para o réu, mas foi vencido. Ele disse que estava preparado para propor uma pena semelhante à dada para a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, mas foi "convencido" de que os dois tiveram papeis diferentes. Ambos foram acusados de conceder empréstimos fraudados para o PT e para as agências de publicidade de Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão.

"[José Roberto Salgado] praticou crimes? Praticou. Errou, sem dúvida nenhuma. Claudicou. Mas sua culpa, a intensidade do seu dolo é distinta daquela da ré Kátia Rabello. Portanto, por via de consequência, é preciso aplicar-lhe pena um pouco mais mitigada e pena que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos", afirmou Lewandowski.

A divergência entre as propostas de relator e revisor levou a um debate em plenário. O ministro Dias Toffoli defendeu penas menores e multas maiores, e outros ministros criticaram o sistema prisional.
 
'Dosimetria'
Até esta segunda, em seis sessões de dosimetria (cálculo da pena dos condenados), oito dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada. O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos (entenda o que é dia-multa).

O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.
A pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu ficou definida em 10 anos e 10 meses, além de multa no valor de R$ 676 mil. O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, mais multa no valor R$ 468 mil. Delúbio Soares foi condenado a 8 anos e 11 meses, além de multa de R$ 325 mil.

A pena de Kátia Rabello ficou estabelecida em16 anos e 8 meses de prisão, além de multa de R$ 1,5 milhão.

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

Fonte: G1

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