terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

VOCÊ CONHECE O PORTAL DOS CONVÊNIOS?

COMUNICADO AOS CONCEDENTES E CONVENENTES

Senhores usuários,

Comunicamos aos Concedentes e Convenentes que uma nova funcionalidade “Aba de Declarações da Proposta” entrou em produção com o objetivo de possibilitar ao proponente anexar declarações que ainda não estão contempladas no CAUC, facilitando a análise por parte dos concedentes.

Esta nova funcionalidade só estará disponível para proponentes da administração pública estadual, distrital e municipal.

As declarações podem ser alteradas, pelo convenente, até a celebração (assinatura) do convênio. Porém, após a proposta ser aprovada pelo Concedente, somente poderá ocorrer alteração se a proposta/plano de trabalho se encontre em complementação.

As declarações que podem ser anexadas são as seguintes:
• Observância dos limites de despesa total com pessoal;

•Observância dos limites das dívidas consolidada líquida;

•Observância do limite de operação de crédito, inclusive por antecipação de
receita;

•Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último
ano do mandato);

•Observância dos limites de despesa comprometidos com as parceiras público-
privadas;

•Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal;

•Inexistência de situações de vedação ao recebimento de transferências
voluntárias;

•Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias; nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do Declaração de
detenção de posse da área da intervenção;

•Declaração para salvaguardar direito à moradia;

•Declaração de ocupação territorial por comunidade remanescente de quilombo. 

Em caso de dúvidas contatar a Central de Serviços SERPRO, telefone: 0800 978 23 40

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema
de Transferências Voluntárias da União

VISITE ESTE SITE: https://www.convenios.gov.br/portal/, você saberá de todos os convênios feitos por seu município.

Fonte: https://www.convenios.gov.br/portal/

Nenhum comentário:

Postar um comentário