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Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça
Publicado por Matheus Galvão -
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Os
trabalhadores do Brasil ganharam uma nova aliada na luta pelo reajuste
dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela
inflação. Trata-se da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com
uma ação coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que a
Caixa Econômica – administradora do FGTS – use algum tipo de índice que
reponha perdas inflacionárias (INPC e IPCA-E são as sugestões).
Atualmente,
a correção dos depósitos no fundo é o resultado de uma valorização de
3% mais a Taxa Referencial (TR). Invariavelmente, desde 1999, esta
fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há 15 anos
que os recursos depositados nas contas do FGTS estão sistematicamente
perdendo valor.
Na ação, a DPU pede também que a Justiça gaúcha
reconheça que a causa tem âmbito nacional, o que determina que uma
decisão ali tomada terá efeito sobre todo o território brasileiro,
beneficiando tanto os trabalhadores que individualmente ou por
sindicatos processam o banco com o mesmo pedido, quanto aqueles que
ainda não procuraram a via judicial para fazer valer o suposto direito.
Suposto
porque não se tem certeza de que a decisão judicial será em favor dos
cotistas do FGTS ou da Caixa. Há, ainda, um terceiro pedido na ação da
DPU, que a Justiça suspenda, enquanto tramitar a ação coletiva, a
contagem do prazo que o trabalhador tem para acionar o banco cobrando
reajuste maior para os depósitos do FGTS, que é de 30 anos.
STF
A
ação é assinada pelos defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro
Dias. Esse último lotado na Bahia. Em entrevista ao CORREIO, ele
afirmou que a escolha pelo fórum gaúcho se deveu ao fato de aquele fórum
já ter tomado decisões favoráveis aos cotistas contra a Caixa.
Dias
descartou que outras unidades da DPU entrem com ações semelhantes caso a
Justiça gaúcha entenda que a ação não tem abrangência nacional. “Nesse
caso, iremos recorrer”, falou. “Este caso fatalmente chegará ao STF
(Supremo Tribunal Federal)”.
E é justamente no STF que se ampara a
principal argumentação dos defensores públicos. A mais alta Corte do
país já emitiu decisão que reconhece que a TR não pode ser utilizada
para fins de atualização monetária por não refletir o processo
inflacionário brasileiro.
Essa decisão se deu nas ações diretas
de inconstitucionalidade números 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 que
questionavam o uso da Taxa Referencial para corrigir o valor de títulos
precatórios.
Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses
processos, deixou em aberto qual seria o índice a ser utilizado para a
atualização monetária desses títulos. Daí o fato de a DPU, em sua ação,
não ter indicado nenhum índice para ser aplicado nas correções dos
depósitos do Fundo de Garantia.
Em nota, a Caixa Econômica
argumenta que até o momento foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS
com a pretensão de substituição da TR como índice de correção, e
proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual critério aplicado. E
finalizou informando que o banco recorrerá de qualquer decisão contrária
aos atuais critérios de atualização monetária do FGTS.
O
defensor público Átila Dias contestou os argumentos do banco, que afirma
que a correção pela inflação vai aumentar tanto os juros do
financiamento imobiliário que o sistema vai ficar a ponto de ser
inviabilizado.
“A Caixa exerce a sua defesa. Ocorre que o banco
empresta os recursos do fundo a, no mínimo, 6% ao ano e remunera os
cotistas a 3%. No mínimo arrecada o dobro do que paga”, expôs. Para o
defensor, é temerário a Caixa defender que a correção pela inflação vai
quebrar sistema.
“O banco acha que terá de pagar de 5% a 6% para
todo mundo. O que é uma mentira, pois a Caixa já pagou 3%. O que a ação
pede é que seja paga a diferença entre a TR e a inflação”, completou
ele.
Decisão da Justiça valerá para todos os trabalhadores
Todo
trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à
correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o
entendimento da Justiça. O saque desses recursos, porém, obedece à lei
que rege o fundo. Ou seja, só pode levantar esse dinheiro quem foi
demitido sem justa causa ou após três anos depois do pedido de demissão,
caso o trabalhador fique sem vínculo com carteira assinada nesse
período. Outros casos possíveis são doença grave e compra de casa
própria.
Caso o trabalhador ocupe uma vaga formal – com carteira
assinada – a quantia resultante da diferença entre a correção pelos
critérios atuais e o índice da inflação aplicado será depositado na
conta atual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo que,
porventura, o trabalhador já tenha outro vínculo empregatício e sacado o
FGTS do emprego do qual foi demitido sem justa causa. Há dúvidas sobre
se a mudança dos critérios de reajuste do FGTS irá atingir também os
empregadores.
Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa.
Mesmo
com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é
possivel ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante
que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela
inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e
disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
O
programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela
Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano
e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta
recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação
ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à
Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja
feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.
Fonte: JusBrasil
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