quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Ação coletiva pede reposição de perdas do FGTS

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Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça


Publicado por Matheus Galvão


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Os trabalhadores do Brasil ganharam uma nova aliada na luta pelo reajuste dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. Trata-se da Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que a Caixa Econômica – administradora do FGTS – use algum tipo de índice que reponha perdas inflacionárias (INPC e IPCA-E são as sugestões).

Atualmente, a correção dos depósitos no fundo é o resultado de uma valorização de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Invariavelmente, desde 1999, esta fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há 15 anos que os recursos depositados nas contas do FGTS estão sistematicamente perdendo valor.

Na ação, a DPU pede também que a Justiça gaúcha reconheça que a causa tem âmbito nacional, o que determina que uma decisão ali tomada terá efeito sobre todo o território brasileiro, beneficiando tanto os trabalhadores que individualmente ou por sindicatos processam o banco com o mesmo pedido, quanto aqueles que ainda não procuraram a via judicial para fazer valer o suposto direito. 

Suposto porque não se tem certeza de que a decisão judicial será em favor dos cotistas do FGTS ou da Caixa. Há, ainda, um terceiro pedido na ação da DPU, que a Justiça suspenda, enquanto tramitar a ação coletiva, a contagem do prazo que o trabalhador tem para acionar o banco cobrando reajuste maior para os depósitos do FGTS, que é de 30 anos.

STF

A ação é assinada pelos defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias. Esse último lotado na Bahia. Em entrevista ao CORREIO, ele afirmou que a escolha pelo fórum gaúcho se deveu ao fato de aquele fórum já ter tomado decisões favoráveis aos cotistas contra a Caixa.

Dias descartou que outras unidades da DPU entrem com ações semelhantes caso a Justiça gaúcha entenda que a ação não tem abrangência nacional. “Nesse caso, iremos recorrer”, falou. “Este caso fatalmente chegará ao STF (Supremo Tribunal Federal)”.

E é justamente no STF que se ampara a principal argumentação dos defensores públicos. A mais alta Corte do país já emitiu decisão que reconhece que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro.

Essa decisão se deu nas ações diretas de inconstitucionalidade números 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 que questionavam o uso da Taxa Referencial para corrigir o valor de títulos precatórios.

Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses processos, deixou em aberto qual seria o índice a ser utilizado para a atualização monetária desses títulos. Daí o fato de a DPU, em sua ação, não ter indicado nenhum índice para ser aplicado nas correções dos depósitos do Fundo de Garantia.

Em nota, a Caixa Econômica argumenta que até o momento foram ajuizadas 39.269 ações contra o FGTS com a pretensão de substituição da TR como índice de correção, e proferidas 18.363 decisões favoráveis ao atual critério aplicado. E finalizou informando que o banco recorrerá de qualquer decisão contrária aos atuais critérios de atualização monetária do FGTS.

O defensor público Átila Dias contestou os argumentos do banco, que afirma que a correção pela inflação vai aumentar tanto os juros do financiamento imobiliário que o sistema vai ficar a ponto de ser inviabilizado.

“A Caixa exerce a sua defesa. Ocorre que o banco empresta os recursos do fundo a, no mínimo, 6% ao ano e remunera os cotistas a 3%. No mínimo arrecada o dobro do que paga”, expôs. Para o defensor, é temerário a Caixa defender que a correção pela inflação vai quebrar sistema.

“O banco acha que terá de pagar de 5% a 6% para todo mundo. O que é uma mentira, pois a Caixa já pagou 3%. O que a ação pede é que seja paga a diferença entre a TR e a inflação”, completou ele.

Decisão da Justiça valerá para todos os trabalhadores

Todo trabalhador com conta vinculada ao FGTS a partir de 1999 tem direito à correção dos depósitos no fundo por índice inflacionário se este for o entendimento da Justiça. O saque desses recursos, porém, obedece à lei que rege o fundo. Ou seja, só pode levantar esse dinheiro quem foi demitido sem justa causa ou após três anos depois do pedido de demissão, caso o trabalhador fique sem vínculo com carteira assinada nesse período. Outros casos possíveis são doença grave e compra de casa própria.

Caso o trabalhador ocupe uma vaga formal – com carteira assinada – a quantia resultante da diferença entre a correção pelos critérios atuais e o índice da inflação aplicado será depositado na conta atual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mesmo que, porventura, o trabalhador já tenha outro vínculo empregatício e sacado o FGTS do emprego do qual foi demitido sem justa causa. Há dúvidas sobre se a mudança dos critérios de reajuste do FGTS irá atingir também os empregadores.

Site da Justiça Federal ajuda a calcular valor em disputa.

Mesmo com a incerteza sobre o índice a ser aplicado na correção do FGTS, é possivel ao trabalhador saber, em linhas gerais, qual seria o montante que lhe é devido caso a Justiça decida que o FGTS seja atualizado pela inflação. A simulação pode ser feita com base em uma planilha criada e disponibilizada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

O programa calcula automaticamente a diferença entre o valor já pago pela Caixa com os critérios atuais (3% mais a TR) e a taxa de inflação do ano e os juros compostos que se somam durante o tempo em que a conta recebeu depósitos. A tabela utiliza como índice de reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo IBGE. Na ação ajuizada na segunda-feira, a Defensoria Pública da União sugere à Justiça que a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia seja feita com base ou no INPC ou no IPCA-E.




Fonte: JusBrasil

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