quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Horários para estudos

A administração pública deve adequar-se aos horários de estudos de seu servidor?


O horário de trabalho é estipulado pelo empregador no momento da contratação, no teu caso pela administração pública no edital do concurso. Normalmente, os editais prevêem apenas que você trabalhará tantas horas por mês a critério do empregador.
No entanto, a administração é obrigada a adequar teu horário de trabalho com estudos desde que você: a) comprove a incompatibilidade do horário escolar com o da repartição; b) a possibilidade de exercício da tua função nos horários diferenciados; c) a compensação de horário; d) a ausência de prejuízo da administração pública.
Segue decisão que dirime qualquer dúvida:
RECURSO ESPECIAL Nº 420.312 - RS (2002⁄0031578-8)
RELATORMINISTRO FELIX FISCHER
RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: CÉSAR CLEDI BUENO OLIVEIRA
ADVOGADO: AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTROS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTUDANTE. HORÁRIO ESPECIAL. REQUISITOS. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA.
De acordo com o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112⁄90, o horário especial a que tem direito o servidor estudante condiciona-se aos seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
Atendidos esses requisitos, deve ser concedido o horário especial ao servidor estudante, porquanto o dispositivo legal não deixa margem à discricionariedade da administração, constituindo a concessão do benefício, nesse caso, ato vinculado.

Fonte: JusBrasil

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