Edição de segunda-feira 26 de março de 2012
Servidores poderão ter de explicar enriquecimento
Comissão que apresentará propostas para o Código Penal estuda criar um crime específico para funcionário que não consegue justificar aumento de patrimônio
Comissão que apresentará propostas para o Código Penal estuda criar um crime específico para funcionário que não consegue justificar aumento de patrimônio
A criação de um crime específico para os funcionários públicos que não conseguirem justificar a compatibilidade entre sua renda e o patrimônio acumulado foi defendida por unanimidade pelos participantes da audiência realizada na sexta-feira pela comissão de juristas designada pelo Senado para propor alterações no Código Penal.
— Corrupção é um crime difícil de ser flagrado, pois acontece sempre às escuras. Se atacarmos o enriquecimento ilícito dos agentes, não será necessário surpreender o ato em si, mas a consequência do ato, que é o acréscimo patrimonial indevido — explicou o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
A comissão também ouviu sugestões para transformar a corrupção em crime hediondo. Tal proposta, entretanto, causou divergências. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostrou-se contrário à iniciativa.
— Não é o tamanho da pena que inibe a corrupção. A certeza da impunidade é que incentiva a ação criminosa. Se o aumento de pena fosse imprescindível, não teríamos crimes hediondos com tanta frequência. É preciso haver leis claras, objetivas e de fácil percepção para a população. De toda forma, cabe à comissão de juristas definir.
Opinião semelhante manifestou a representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Claudia Chagas:
— A corrupção compensa porque o criminoso pode usufruir do produto do seu crime. Por isso, é importante também criarmos formas de recuperar os recursos desviados pelos corruptos.
O representante da Defensoria Pública da União, José Alberto Simões, apresentou sugestão de transferir para o Tribunal do Júri a competência para julgar crimes contra a administração pública.
— Se o dinheiro que é roubado e desviado é do povo, por que não deixar o próprio povo julgar? Poderíamos então alargar a competência do júri. Não conheço ninguém que esteja cumprindo pena por corrupção. Trata-se de uma praga neste país, que acontece nas menores prefeituras e no mais alto escalão da administração.
O coordenador-geral de Defesa da Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), Tercio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos.
A comissão de juristas foi instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, em outubro do ano passado. Depois de concluídos os trabalhos, o colegiado vai apresentar um anteprojeto ao Senado. A previsão de Gilson Dipp é de finalizar o texto em maio.
Fonte: Portal de Notícias do Senado