quarta-feira, 7 de março de 2012

contas desaprovadas

Dois ex-prefeitos são condenados à prisão

07.03.2012


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As condenações dos ex-prefeitos dos municípios do Crato e de Poranga nasceram de reprovações de suas contas pelo pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, mesmo que as câmaras municipais tenham rejeitado os pareceres
 
FOTO: ALEX COSTA
 
A diligência do Ministério Público, nos casos do Crato e de Poranga, resultou nas decisões judiciais
O desdobramento de algumas decisões do Tribunal de Contas dos Municípios, no âmbito do Judiciário, estão começando a incomodar gestores e ex-gestores com suas contas reprovadas pelo TCM, embora que a Câmara Municipal do respectivo Município tenha rejeitado o parecer da Corte de Contas. Os ex-prefeitos do Crato, José Aldegundes Muniz Gomes ( Zé Adega) e de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, recentemente, foram condenados a prisão, por crimes praticados quando exerceram seus mandatos de prefeitos.

Assim, a impunidade reclamada por alguns setores da sociedade já começa a ganhar contornos. Este ano, além da decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a validade da Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa) que tira da disputa candidatos com as contas julgadas irregulares, a Justiça Estadual está punindo gestores, inclusive com pena de detenção ou reclusão e multa, atendendo a pedidos feitos por representantes do Ministério Público cearense.

Enquanto a questão estiver no âmbito do TCM a punição é apenas de ordem pecuniária (multa e/ou débito) e de ordem moral. Mas quando o mesmo processo chega na esfera do Judiciário estadual são avaliados aspectos criminais, e na Justiça Eleitoral, quando do registro de candidatura, o postulante que teve contas desaprovadas está impedido de concorrer.

Devolução
Ontem, na sessão da 1ª câmara de julgamentos o ex-prefeito de Monsenhor Tabosa, Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, foi condenado a devolver aos cofres do município recursos da ordem de R$ 208.048,00 sendo R$ 147.927,00 de débito e R$ 60.121,00 de multa em função de irregularidades na prestação de contas da secretaria de saúde, no exercício de 2007. Na mesma seção o secretário de infraestrutura de Quixeramobim, em 2008, Miguel Eduardo Nunes Pinto, foi condenado a um débito de R$ 345.000,00 e multa de R$ 168.137,00 chegando a um total de R$ 513.137,00. Além da desaprovação das contas, ambos receberam nota de improbidade administrativa, em tese.

Das decisões proferidas na 1ª e na 2ª câmara cabem recurso, mas não é raro chegarem ao pleno processos, dessa natureza, que correram à revelia. Do julgamento de contas irregulares o TCM dá ciência à Procuradoria Geral de Justiça e esta, quando entende necessário, ajuíza a ação apropriada perante a justiça estadual.

Decisão
São ações fundamentadas em decisões do TCM que levaram o Ministério Público estadual a interpor uma ação contra o ex-prefeito de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, porque teve contas de gestão, do exercício de 2004, julgadas irregulares. A acusação era ausência de 24 processos de licitação, alguns deles envolvendo recursos do Fundef.

Ao julgar a ação o juiz titular da comarca de Poranga, Gonçalo Benício de Melo Neto, determinou cinco anos de detenção e 16 dias multa em regime semiaberto podendo o réu recorrer em liberdade. Além disso, determinou a remessa de cópia dos autos à Justiça Federal de Crateús para apreciar os crimes referentes às licitações cuja origem dos recursos foi o Fundef. Como os recursos do Fundef são repassados pela União, o magistrado apreciou apenas o que estava na sua esfera de competência e mandou cópia do processo para a vara da Justiça Federal, no Município de Crateus.

Outras

O caso de Poranga não pode ser observado como algo isolado, que deve ser citado apenas como um exemplo. Outras ações semelhantes tramitam em diferentes comarcas no Estado do Ceará. Em janeiro deste ano, o juiz da 2ª vara do Crato, Francisco José Mazza Siqueira, condenou o ex-prefeito José Aldegundes Muniz Gomes de Matos a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direito, devendo ser efetivada mediante o pagamento de 20 salários mínimos, sendo estes convertidos em cestas-básicas e entregues a comunidades carentes.

Além disso o ex-prefeito foi declarado inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.

O juiz Francisco José Mazza Siqueira determinou ainda a perda de cargo público, se estiver sendo ocupado, mas concedeu o direito de José Aldegundes recorrer em liberdade. O processo que julgou suas contas no âmbito do TCM constatou várias irregularidades nas contas da prefeitura, em 1990, entre elas o não envio de balancetes mensais, concessão de subvenções sociais sem autorização do Poder Legislativo, realização de obras sem o devido processo licitatório e desvio de recursos públicos em função do superfaturamento de obras.

Ao contrário do processo contra o ex-prefeito do Crato, o do Município de Poranga foi mais rápido no Poder Judiciário, embora as contas que motivaram as condenações sejam da década passada.


Fonte: DN

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