quarta-feira, 7 de março de 2012

SENADO FEDERAL

CCJ aprova integralidade e paridade para aposentadoria por invalidez permanente no serviço público














Servidores de estados, do Distrito Federal e de municípios que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentaram – ou venham a se aposentar – por invalidez permanente poderão ter integralidade de vencimentos e paridade com servidores da União. Proposta de emenda à Constituição (PEC 5/12) com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (7) nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC tramita em regime de urgência e segue para dois turnos de votação no Plenário.

A proposta foi inserida de última hora na pauta de votações da CCJ a pedido do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Segundo ressaltou, a PEC 5/12 vem corrigir, principalmente, uma injustiça para com os trabalhadores que entraram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998 – quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20 (primeira Reforma da Previdência) – e já foram aposentados por invalidez permanente.

Muitos servidores nestas condições foram prejudicados com redução de proventos, acrescentou Alvaro Dias, por não terem atendido aos requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade exigidos à época da aposentadoria. A intenção maior da PEC 5/12 é livrá-los das regras de proporcionalidade de vencimentos e do fim da paridade estabelecidas pela Emenda Constitucional 41/03 (segunda reforma da Previdência), que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2003.

Essa medida também beneficiaria quem entrou no serviço público antes da Emenda Constitucional 20/98 e poderia ser prejudicado na hipótese de, futuramente, ter de se aposentar por invalidez permanente. Outra preocupação da PEC 5/12 foi estender o mesmo critério de revisão desse tipo de aposentadoria às pensões dele decorrentes.

Após aceitar de imediato o pedido de Alvaro Dias, o presidente da CCJ, senador Eunicio Oliveira (PMDB-CE), ressaltou a importância da iniciativa para reparar essa injustiça com parte do funcionalismo público, sendo seguido pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), José Pimentel (PT-CE), Pedro Taques (PDT-MT), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Se essa proposta for promulgada, os governos federal, estaduais e municipais terão 180 dias após sua entrada em vigor para rever as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Seus efeitos financeiros não serão retroativos, iniciando-se a partir da vigência dessa nova regra.
 
Simone Franco
Fonte: Agência Senado

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