Ceará é condenado por morte de detento em presídio
O estado do Ceará terá que indenizar em R$ 30 mil os familiares de um detento assassinado na Cadeia Pública de Crateús, que fica a 337 km de Fortaleza, em julho de 2002. Cabe recurso. A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.A mulher do detento, que foi morto por um companheiro de cela, na época grávida, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado. Esse último, em sua defesa, alegou não ser o responsável pelo ocorrido, já que o crime foi cometido por terceiro. Disse ainda que "cumpriu com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social".
O juiz não acatou o argumento e entendeu que o detento estava sob custódia do Poder Público. "Restou comprovado que o preso veio a sofrer ação criminosa nas dependências da Cadeia Pública de Crateús, o que significa não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda", afirmou.
A filha do detento vai receber pensão alimentícia no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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