segunda-feira, 14 de março de 2011

TRANSPARÊNCIA

Prefeituras farão suas publicações

14/3/2011
 
Até o momento só um grupo de municípios, com mais de 100 mil habitantes, publicam suas receitas e despesas
Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estão elaborando um modelo de portal de transparência para ser oferecido aos 25 municípios cearenses que, a partir de maio próximo, terão de fornecer ao público, em meios eletrônicos, informações sobre a sua execução orçamentária e financeira.

Os municípios não são obrigados a adotar o modelo oferecido pelo TCM mas são compelidos a ter um portal, explica o presidente do Tribunal, conselheiro Manoel Veras, ao esclarecer que não vai abrir mão da fiscalização porque para a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, ser cumprida é necessário que todos os municípios com mais de 50 mil habitantes tenham um portal.

A partir de 27 de maio de 2010 as exigências da Lei atingiram sete municípios cearenses, sendo eles Fortaleza, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape e Sobral, cada um com mais de 100 mil habitantes. A partir de 27 de maio deste ano, são obrigados a ter um portal todos os municípios com uma população entre 50.000 e 100.000 habitantes. Nessa situação estão 25 municípios cearenses.

Modelo
Para que nenhum deles possa argumentar dificuldades para elaborar um portal o próprio TCM está desenvolvendo um modelo padrão para oferecer a quem desejar. A adoção de um modelo padrão vai facilitar os mecanismos de fiscalização, reconhece o presidente do TCM ao admitir que cada Município pode adotar o seu modelo específico, desde que atenda às exigências da Lei, quanto às informações a serem publicadas. O modelo está praticamente pronto, mas ainda poderá sofrer algumas alterações e passará por uma fase de testes.

De conformidade com a Lei da Transparência os municípios devem divulgar em tempo real (até 24 horas após) todos os atos referentes a despesas e receitas. Quanto às despesas são exigidos: "todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado". Quando se tratar de receita a Lei exige o seguinte: "o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."

Os 25 municípios cearenses que, a partir de 27 de maio próximo, devem ter um portal para tornar seus atos transparentes para a sociedade são os seguintes: Acaraú, Acopiara, Aquiraz, Aracati, Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Cascavel, Crateús, Granja, Horizonte, Icó, Iguatu, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Tauá, Tianguá, Trairi e Viçosa do Ceará. O TCM já expediu ofício aos prefeitos dessas localidades lembrando da necessidade do portal.

O texto da lei diz que a transparência será assegurada mediante "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos".

Fonte: DN

Nenhum comentário:

Postar um comentário