Começou o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2014 e
mesmo o contribuinte mais experiente pode se deparar com alguma dúvida
diante da prestação de conta e acabar fazendo parte da parcela anual de
aproximadamente 30% de pessoas que caem na malha fina.
Para
ajudar com a declaração do IR deste ano, o diretor da Fradema
Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, elaborou uma lista
explicando 7 passos importantes que o contribuinte precisa saber para
declarar seu Imposto de Renda com mais clareza e segurança. Confira:
1. Período de Entrega:
A Declaração de Ajuste Anual de 2014 deverá ser apresentada entre os dias 06 de março a 30 de abril.
2. Quem deve declarar:
- Contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco
mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
-
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais);
- Contribuintes que obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiveram,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais);
- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Contribuintes
que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta
condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que
optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do
contrato de venda;
- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural;
-
Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$
128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta
centavos);
- Contribuintes que pretendam compensar, no
ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
3. Como declarar:
A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
-
Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração
(PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço ;
- Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF.
Obs.:
O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física,
disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema
operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
4. Tipos de formulários:
- Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
-
Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos
rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$
15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos).
5. Deduções sem limites:
Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.
6. Deduções com limites:
As
despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com
previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas
com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas
previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.
7. Retenção do IR na Fonte:
Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.
Fonte:
Yahoo/Finanças