quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Cada brasileiro pagou R$ 5.100 em impostos em 2013

Cada brasileiro pagou R$ 5.100 em impostos em 2013, aponta estudo


Folhapress | 15h00 | 28.08.2013


A média de arrecadação diária totaliza R$ 4,72 bilhões -R$ 54.633,48 por segundo


O brasileiro já pagou R$ 5.100 de impostos, taxas e contribuições aos governos apenas neste ano, em média, segundo estudo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O cálculo foi feito a partir do impostômetro(medidor de impostos pagos) que alcançou R$ 1 trilhão arrecadado, às 12h20 da última terça-feira (27), desde o início do ano. Em 2012, o valor foi atingido no dia 29 de agosto.
Imposto de Renda arrecadou até o momento 17,17%  do valor total de imposto pago pelos brasileiros. FOTO: LUCAS MENEZES
A média de arrecadação diária totaliza R$ 4,72 bilhões -R$ 54.633,48 por segundo.
O imposto de maior arrecadação é o ICMS, com 20,66% do total, seguido do INSS (18,02%), doImposto de Renda (17,17%) e da Cofins (10,84%), segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
Sudeste lidera o ranking de arrecadação
A região Sudeste é responsável por 63,52% da arrecadação, seguida da Sul (13,41%), Centro-Oeste (10,61%), Nordeste (9,07%) e Norte (3,39%). Dos Estados, São Paulo é o que mais arrecada, com 37,58%, seguido do Rio de Janeiro (16,17%). Roraima é o de menor arrecadação (0,09%).
Fonte: D
N

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Câmaras do CE gastam R$ 440 milhões

LEGISLATIVO MUNICIPAL


Mesmo com o alto custo para manter essas casas legislativas, a resposta dada à sociedade ainda é incipiente


As 184 câmaras dos vereadores do Ceará custam por ano R$ 440 milhões aos cofres dos municípios cearenses. Até o momento, essas casas legislativas já declararam ter desembolsado R$ 302 milhões durante o exercício de 2013. O levantamento foi feito pelo Diário do Nordeste no portal da transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A quase totalidade dessas Casas legislativas só se reúne duas vezes por semana. O Ceará tem atualmente 2.149 vereadores.

O presidente da Câmara de Juazeiro do Norte, Antônio de Lunga, do PSC, deverá explicar à sigla gasto abusivo da Casa com itens de limpeza Foto: Elizângela SANTOS

Protagonista de um escândalo recente envolvendo a compra excessiva de materiais de limpeza, a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte deverá gastar, até o fim do ano, R$ 9,9 milhões, dos quais R$ 8,3 milhões já foram empenhados. O caso, que já está sendo conhecido como "farra das vassouras", chegou a público na semana passada, após denúncias do vereador Danty Benedito (PMN), ao noticiar a compra de 4,2 mil vassouras, 2,5 mil quilos de sabão em pó, 33 mil unidades de palha de aço, dentre outros itens de limpeza.

Na última quinta-feira, com base em tais denúncias, a Polícia Civil naquele Município abriu inquérito para investigar a compra do material. No sábado passado, de posse de mandados de busca e apreensão, policiais fizeram a apreensão, em vários pontos da cidade de Juazeiro, de boa parte do material comprado.

O Legislativo municipal de Juazeiro do Norte é composto por 21 vereadores e tem duas reuniões por semana. Só com pagamento de pessoal civil, a Casa legislativa já desembolsou R$ 3,8 milhões em 2013. Já com obrigações patronais, as despesas da Casa se aproximam de R$ 750 mil neste ano.

Repasse

A Constituição estabelece que a Prefeitura deve repassar às câmaras municipais um percentual da dotação orçamentária do Município, podendo chegar a 8% do total. A porcentagem é diretamente proporcional ao tamanho das cidades. Essa transferência, conhecida como duodécimo, é realizada mensalmente, dividida em 12 parcelas. Caso os valores não sejam gastos integralmente, devem ser devolvidos ao município no fim do ano.

Só a Câmara Municipal de Fortaleza deve gastar, até o final do ano, R$ 99 milhões, dos quais R$ 31,5 milhões foram destinados a pagamento de pessoal, sem incluir outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização, que ultrapassam R$ 4 milhões.

Segundo maior colégio eleitoral do Ceará, o orçamento do legislativo de Caucaia em 2013 ultrapassa os R$ 10 milhões. Até o momento, a Casa declarou ter empenhado R$ 8 milhões. Deste valor, R$ 3,2 milhões foram destinados a vantagens e vencimentos de pessoal civil, enquanto R$ 163 mil pagaram serviços de consultoria. O município dispõe de 17 vereadores.

Já a previsão das despesas da Câmara Municipal de Maracanaú chega a R$ 14 milhões no exercício de 2013. Entretanto, o presidente da Casa, vereador Carlos Alberto Gomes de Matos (DEM), explica que deve ser devolvido ao município R$ 1,5 milhão ao final do ano. Saltando de 13 vereadores, em 2012, para 21 em 2013, na avaliação do presidente, a Câmara teve um salto de qualidade. "Nós temos médicos, advogados, professores, empresários (no quadro de vereadores)", justifica.

As previsões de gastos da Câmara dos Vereadores de Sobral no exercício de 2013 chegam a R$ 10,5 milhões e o total empenhado já passa de R$ 8,2 milhões. Só com diárias, a Casa pagou R$ 454 mil. No Portal da Transparência do TCM, é possível constatar que pelo menos duas pessoas já receberam, somente este ano, mais de R$ 15 mil em diárias e outras sete já reembolsaram mais de R$ 10 mil referentes a essas despesas. O município de Sobral conta com 21 vereadores.

Desperdício

Mesmo com a defesa dos vereadores em relação ao emprego dos gastos das casas legislativas, o cientista político Valmir Lopes, professor da Universidade Federal do Ceará, avalia as despesas das câmaras como "desperdício de dinheiro público" e justifica que são desproporcionais quando comparadas a de outros países. "Em relação ao custo do poder legislativo no Brasil, há certa distorção em relação ao padrão internacional. Poucos países têm gastos como esses", diz.

De acordo com o professor, na maioria das cidades, o Legislativo funciona apenas como um apêndice do Executivo para sancionar os interesses do prefeito. "Poderíamos eliminar uma parte desse legislativo. Afora as grandes cidades, o legislativo é praticamente inexistente. É algo incipiente e produz de fato pouquíssimos resultados", reflete.

Segundo Valmir Lopes, o Legislativo não exerce uma de suas principais prerrogativas, que é fiscalizar o Executivo. "Do ponto de vista funcional, elas não têm praticamente valor nenhum. Simplesmente se acovardam porque são todos aliados dos prefeitos", opina, ressaltando que uma alternativa para reduzir os gastos com as casas legislativas seria estabelecer outras formas de poder, como conselhos consultivos e não partidários ao prefeito sem remuneração.

O cientista político Clésio Arruda, professor da Universidade de Fortaleza, destaca que os gastos com os gabinetes são muito caros e preveem um suporte técnico ao parlamentar, como a contratação de assessores. No entanto, acrescenta, o uso desses recursos não cumpre os requisitos ideais. "Se esse valor fosse aplicado para assessorar o parlamentar no mandato, talvez tivesse uma qualidade maior. Infelizmente não é o que ocorre, são pessoas que podem atrair votos. Há pouco profissionalismo na assessoria parlamentar", expõe.

Fonte: DN 

Como identificar um Sindicato de Servidor Público com direção pelega


Como identificar um Sindicato de Servidor Público com direção pelega (VALE PARA QUALQUER ENTIDADE SINDICAL)

EXAME DETECTOR DE PELEGO. NÃO VALE MENTIR.

Entre na internet e vá para o portal ou Blog do Sindicato

1) Verifique se a direção do Sindicato fica falando mais de ficção do que das Lutas;

R: Sindsep PENTECOSTE gosta mas de mentir do que falara em lutas, até porque não a luta, há na verdade enganação aos servidores.

2) A direção do Sindicato não faz críticas ao governo municipal;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz.

3) A direção do Sindicato não faz críticas os que apoiam o governo;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz.

4) A direção do Sindicato não faz críticas a prefeita, e aliados da base do governo municipal;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz e morre de medo de fazer.

5) Sempre estão dizendo que o acordo está fechado e não precisa de Greve;

R: Nunca ouvi, por parte do Sindsep, um bom acordo para beneficiar os seus sindicalizados, muito menos greve.

6) Sempre estão defendendo os atos da administração;

R: O Sindsep PENTECOSTE defendi, porque quando não rebate com veemência os atos viciados praticados pela administração é sinal de apoio a estes atos.

7) Morrem de medo de Assembléia;

R: O Sindsep PENTECOSTE tem, principalmente de prestar contas.

8) Sempre estão dizendo que a Greve não deve ser utilizada, pois a Greve pode queimar o governo;

R: O Sindsep PENTECOSTE empurra com a barriga e não fazem greve, principalmente, quando o mês de data base dos servidores já se foi.   

9) Não falam em Greve Geral;

R: O Sindsep PENTECOSTE não tem capacidade e nem credibilidade com os servidores para tanto.

10) Sempre acham uma desculpa para elogiar o governo.

R: O Sindsep PENTECOSTE através de sua diretoria adora achar brecha para elogios, afinal para ele é mais fácil do que brigar por servidores.

Diagnóstico:

Para cada resposta SIM: 1 PONTO
De 0 a 3 pontos: PELEGO (não participa do governo, mas adoraria e faz tudo que o governo quer)

De 4 a 6 pontos: PELEGO PRÓ-ATIVO (é o próprio governo, participa de partido ligado ao governo e defende o governo abertamente).

De 7 a 10 pontos: NEO-PELEGO EXTREMISTA (é mais governista que o governo e quando sair do Sindicato vai direto ocupar uma vaga no governo).

Qualquer pontuação acima de zero, significa que o seu Sindicato é inimigo da Classe Trabalhadora, principalmente dos Servidores Públicos e são agentes do governo/patrão. São lobos em pele de cordeiro.

E aí? Seu Sindicato foi bem pontuado? Se foi, é hora de mudar a direção do seu Sindicato.

O SINDSEP tem no primeiro escalão da DIRETORIA, pessoas que nunca vi abrir a boca para criticar administração nenhuma, até porque seu genitor tem um carro para levar alunos de suas residências até a escola. E outra diretora que todos conhecem adora expor que tem uma lábia, e uma facilidade de LUBRIDIAR os servidores, com historias fictícias.

Vamos RECORDA:

ONDE ESTÁ, ESTAS CONQUISTAS? FORAM CONQUISTADAS OU TEMOS QUE ESPERAR AINDA MAIS?

1 – Reajuste Salarial 2013;

2 - Adicional Noturno dos Vigias;

3 – Adicional de Periculosidade dos servidores quê, trabalham em Hospitais ou em Postos de Saúde;

4 – Mudança de referência por antiguidade de todas as categorias administrativas segundo a Lei Municipal 538/2003;(O Sindsep está devendo isso).

5 – Diferença do Piso Nacional dos Professores, ano 2012, JAN e FEV;

6 - 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse já está valendo aos professores do nosso município. (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008);

7 – Licença Prêmio prevista na Lei Orgânica do Município de Pentecoste. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. (Art. 119 inciso XIII);

8 – Muitos diretos previstos na Lei Orgânica do nosso município.

9 – Prestação de Contas com as mensalidades dos associados do sindicato e com a Contribuição Sindical descontada todos os anos no mês de Março. (Princípio da Transparência e da Publicidade e de respeito com as contribuições dada pelos servidores).

10 - E cadê o advogado do SINDSEP - PENTECOSTE, TEM UM ou não? 

Não quero mostrar aos servidores mais que a verdade, deveria o SINDSEP se posicionar com mais clareza no trato com os seus deveres enquanto SINDICATO.

Digo ainda aos Nobres Servidores que, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Art. 5º inciso XX da CF/88) e ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (Art. 8º inciso V da CF/88)

Olha o ditado popular: “Podemos enganar por um tempo mas não o tempo todo”

A Bíblia diz: 

Com o coração repleto de desejos malévolos, os dois reis enganar-se-ão mutuamente à volta da mesma mesa. Mas seus projetos fracassarão, porque o fim só virá no tempo determinado. (Daniel 11, 27)

Um abraço a todos os servidores de bem.

sábado, 17 de agosto de 2013

Agentes Comunitário de Saúde

14/08/2013 - 22h33

Presidente da Câmara marca votação de piso de agentes de saúde para o dia 3

Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
Agentes de Saúde fazem protesto no Hall da Taquigrafia
Agentes de saúde vieram à Câmara, nesta quarta, pressionar pela votação do piso.

Após reunir-se com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou nesta quarta-feira (14) que vai pautar para 3 de setembro a votação do piso nacional dos agentes comunitários de saúde (Projeto de Lei 7495/06). “O ministro Alexandre Padilha afirmou que a proposta não gera custo para o governo”, observou.

Henrique Eduardo Alves explicou aos deputados e a representantes dos agentes de saúde que a pauta está trancada, por isso não será possível votar o projeto neste mês. “Peço paciência aos agentes de saúde. Trata-se de uma categoria importante, mas sofrida e penalizada.”

Segundo estimativas da confederação da categoria, mais de 3 mil agentes de saúde de 18 estados vieram à Câmara nesta quarta-feira para pressionar pela votação do projeto.

Íntegra da proposta:

Câmara Notícias

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Dicas de Estudos



Desvendando o Edital - D. Constitucional - AFT 2013

mte 

Hoje vamos "Desvendar o Edital" de D. Constitucional do tão aguardado concurso de Auditor Fiscal do Trabalho - 2013. Vamos nessa:

Introdução e projeção sobre a mudança de banca:
É pessoal, foi uma surpresa! Depois de anos em um relacionamento sério com a ESAF, temos que nos “divorciar” e começar a “xavecar” o CESPE. Ficou difícil? Não creio.

A ESAF costumava pegar bem pesado no AFT e o CESPE não será diferente, acredito apenas que devamos ter uma amenizada naquela forte cobrança doutrinária da ESAF para uma cobrança mais literal e jurisprudencial pelo CESPE, e isso já vislumbramos pela própria estrutura do edital, que veio sem temas doutrinários clássicos como controle de constitucionalidade e interpretação constitucional.

Fazendo uma previsão, não creio que você terá grandes problemas em Constitucional, caso estude correto. Não pode deixar de ler a letra da CF e nem de se manter atualizadíssimo nas jurisprudências.

Se você é “Aluno Nota11”, sua tarefa ficou bem mais fácil, pois atualizamos nosso artigo Jurisprudências do STF para Concursos até Julho de 2013, e ainda pode montar planos de estudo específicos de jurisprudência.

Se você não é aluno Nota11, ainda dá tempo de não ficar pra trás, pois tenho certeza que meus alunos vão atropelar neste concurso em Constitucional – é só clicar aqui: http://nota11.com.br/index.php/component/content/article?id=19

Dicas para estudo Pós Edital: Saiu o edital! E agora?

Edital na praça, ansiedade batendo, mas algumas medidas devem ser tomadas para não deixar o barco sair do rumo ou até mesmo naufragar.

Dica 1 - Todo concurso cobra literalidade da Constituição, se não cobrar diretamente, irá cobrar indiretamente. Logo, ao se deparar com o edital do concurso, é extremamente necessário que se identifiquem quais os artigos da Constituição são relacionados aos temas do edital. Após esta identificação, que estou passando aqui para vocês, é essencial o estudo literal de todos os artigos relacionados. Provavelmente, com este estudo literal, o candidato será capaz de alcançar mais da metade dos acertos na prova. Já que as provas cobram de 50% a 100% de literalidade (seja ela direta ou indireta).
Estudo a literalidade do artigo - se não estudar, suas chances já estão 50% menores - Para facilitar a sua vida, duas medidas são minhas recomendações:
a) Estudar pela Constituição Federal Anotada para Concursos (4a Edição - Ed. Ferreira); e/ou
b) não deixar de incluir o foco "literalidade" no seu plano de estudos do site Nota11.

Dica 2 - É importante ainda que sejam resolvidas questões para poder fixar o conhecimento através do treinamento, que é a melhor forma de efetivamente armazenar o conhecimento. Para isso recomendo a coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e a elaboração de um plano de estudo no site Nota 11.

O tempo está curto, o que devo fazer?

Lembre-se: todo candidato de alto nível deve ter amplo domínio da literalidade das normas. Na dúvida entre estudar a norma (no caso, a Constituição) ou estudar o que a doutrina dispõe sobre ela, dê preferência ao estudo da norma, pois será daqui que sairão a maioria das questões. O maior erro cometido por muitos candidatos é não se preocupar em ler efetivamente a Constituição.
Outra saída é montar um plano de estudos no Nota 11 e fazer as questões em ordem aleatória, pois assim você vai revendo toda a matéria, até onde der.

Por favor, meus leitores, não me decepcionem! Não errem:

a) Questões literais da Constituição – Para isso, é de extrema importância o delineamento dos artigos cobrados pelo edital do concurso.
b) Questões repetidas de outro concurso – Para isso, é importante a resolução das questões dos concursos anteriores. Toda banca examinadora repete questões em seus concursos, ainda que com adaptações.
c) Questões que expõem a literalidade das súmulas – Por este motivo, temos uma relação das súmulas de maior relevância, bem como dos principais julgados.
d) Questões baseadas em “novidades” – Toda “novidade” (advento de uma nova emenda constitucional, alteração recente em alguma legislação relevante para o concurso, edição de uma nova súmula vinculante...) é carta certa nos concursos, desta forma, é interessante que o candidato mantenha-se atualizado e principalmente atento a estas novidades.  

As novidades relevantes mais recentes que tivemos foram a EC 72/2013 – que deu igualdade de direitos ao trabalhador doméstico e a EC 69/2012 que tirou a Defensoria Pública do DF do âmbito da União, passando a ser organizada e mantida pelo próprio DF.


Desvendando o edital item por item:

Legenda:

XXXXX  Linhas em amarelo são os temas que merecem maior atenção para fins de concurso.

2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
Estudo doutrinário
8.2
Aqui temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.
1.1   Princípios fundamentais.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Princípios Fundamentais
CF, art. 1º ao 4º
11
Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etc.)
3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Teoria geral dos Direitos Fundamentais
Estudo doutrinário
12.1

Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.
X
Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
 CF, art. 5º
12.2
Os direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.

Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
CF, art. 6º ao 11
12,3
O art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
 O CESPE costuma cobrar conceitos doutrinários como "reserva do possível", "proibição do retrocesso" e Mínimo Existencial.
Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
CF, art. 12 e 13
12.4
O candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é basicamente literal.

Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
CF, art. 14 ao 16
12.5
A literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.

Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
CF, art. 17
12.6
Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.

4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Organização do Estado 1 - Organização Político-Administrativa
CF, art. 18 e 19
13.1
Esses artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não! Hein?! Por favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”.

Organização do Estado 2 - Da União
 CF, art. 20 ao 24
13.2 e 13.3
 Essa parte engloba os bens públicos e as competências materiais e legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24) talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o principal assunto referente à organização do Estado! Logo, muita atenção a este estudo.
OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes ou site nota 11)

Organização do Estado 3 - Dos Estados
CF, art. 25 ao 28
13.4
Cobrança basicamente da literalidade. Os Estados-membros da nossa federação têm a particularidade de não possuírem competências constitucionais expressas, eles possuem as chamadas competências "remanescentes", ou seja, a CF atribuiu aos Estados tudo aquilo que não seja competência de outros entes da federação. Exceção a isso são apenas 2 competências que foram expressamente previstas para os Estados, e estão no art. 25, nos parágrafos 2º e 3º, por isso são muito cobradas em concursos.

Organização do Estado 4 - Dos Municípios
 CF, art. 29 ao 31
13.5
Aqui temos uma cobrança forte de literalidade, o artigo mais importante é o 30 (não quer dizer que os outros não sejam, mas este é essencial saber de forma completa). Em concursos de nível superior, é interessante saber as jurisprudências do STF sobre os serviços que se enquadram no conceito de "interesse local", para fins do art. 30, I da Constituição.

Organização do Estado 5 - Do Distrito Federal
 CF, art. 32
13.6
 Cobrança literal (importante ler todo o artigo). É importante que o candidato entenda a competência híbrida do DF (mistura entre estados e municípios) e de que forma a União atua no DF (mantendo o Judiciário, o MP, as polícias civis e militar e corpo de bombeiros).
Ganhou relevância nos concursos após a EC 69/2012 que atribuiu ao próprio DF a competência para organizar e manter a sua defensoria pública. Antes isso era papel da União.

Organização do Estado 6 - Dos Territórios
 CF, art. 33
13.7


5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Organização do Estado 7 - Administração Pública
 CF, art. 37 ao 41
13.9.1 e 13.9.2
Tema muito importante, que além de ser cobrado em direito constitucional, fornece base para o Direito Administrativo. O conhecimento da literalidade desses artigos é ESSENCIAL. Pegadinhas tentando enrolar o candidato com a literalidade são mais que frequentes nesse tema.

7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Poder Legislativo 1 - Congresso Nacional
CF, art. 44 ao 52
14.1


Poder Legislativo 2 - Deputados e Senadores
CF, art. 53 ao 56
14.1


Poder Legislativo 3 -
Reuniões e Comissões
CF, art. 57 ao 58
14.1


Poder Legislativo 4 -
Processo Legislativo
CF, art. 59 ao 69
14.2


Poder Legislativo 5 -
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
CF, art. 70 ao 75
14.3
90% das questões cobram a literalidade do art. 71.

6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Poder Executivo - Atribuições do Presidente
CF, art. 84
15
Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.

Poder Executivo - Responsabilidade do Presidente
CF, art. 85 e 86
15
Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Atenção ao momento em que ocorre a suspensão das funções do presidente:
  • nas infrações penais comuns - se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
  • nos crimes de responsabilidade - após a instauração do processo pelo Senado.

8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do Poder Judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Poder Judiciário - Disposições Gerais
CF, art. 92 ao 100
16.1


Poder Judiciário - STF
CF, art. 101 ao 103-B
16.2


Poder Judiciário - CNJ
CF, art. 103-B
16.2
Lembre-se que o CNJ é um órgão interno do PJ, mas não possui função jurisdicional, trata-se de órgão ADMINISTRATIVO.

Poder Judiciário - STJ
CF, art. 104 e 105
16.2


Poder Judiciário - Justiça Federal
CF, art. 106 ao 110
16.3


Poder Judiciário - Justiça do Trabalho
CF, art. 111 ao 117
16.4


Poder Judiciário - Justiça Eleitoral
CF, art. 118 ao 121
16.5
 Pouca importância

Poder Judiciário - Justiça Militar
CF, art. 122 ao 124
16.6
 Pouca importância

Poder Judiciário - Justiça Estadual
CF, art. 125 ao 126
16.7
 Pouca importância

9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
CF, art. 127 ao 130-A
17.1
 O Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional).

Funções Essenciais à Justiça - Advocacia Pública
CF, art. 131 e 132
17.2


Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública
CF, art. 134 e 135
17.2


3.2 Direitos Fundamentais do Trabalho na Constituição de 1988. 3.2.1 Sistema Estatal de Proteção. 3.2.2 Inspeção do Trabalho. 3.2.3 Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
Sinceramente, eu nunca ouvi falar nestes termos dentro de D. Constitucional! Mas vamos tentar “desvendar” o que nosso amado examinador cespiano tentou dizer. Eu acredito que deva ser cobrado algo que seja inerente ao D. do Trabalho neste tema, porém, buscando aqueles "pontos de partida" que estão fincados no texto constitucional, que seriam os seguintes:
1- Toda a relação de direitos e garantias dos Trabalhadores disposta nos direitos sociais (art. 6º ao 11).
2- A competência da União - art. 21 - XXIV – para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
3- Lembrando que os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na justiça federal (art. 109, VI). E que, segundo STF – Súmula 736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.