Desvendando o Edital - D. Constitucional - AFT 2013
Hoje
vamos "Desvendar o Edital" de D. Constitucional do tão aguardado
concurso de Auditor Fiscal do Trabalho - 2013. Vamos nessa:
Introdução e projeção sobre a mudança de banca:
É pessoal, foi uma surpresa! Depois de anos em um relacionamento sério com a ESAF, temos que nos “divorciar” e começar a “xavecar” o CESPE. Ficou difícil? Não creio.
A
ESAF costumava pegar bem pesado no AFT e o CESPE não será diferente,
acredito apenas que devamos ter uma amenizada naquela forte cobrança
doutrinária da ESAF para uma cobrança mais literal e jurisprudencial
pelo CESPE, e isso já vislumbramos pela própria estrutura do edital, que
veio sem temas doutrinários clássicos como controle de
constitucionalidade e interpretação constitucional.
Fazendo
uma previsão, não creio que você terá grandes problemas em
Constitucional, caso estude correto. Não pode deixar de ler a letra da
CF e nem de se manter atualizadíssimo nas jurisprudências.
Se
você é “Aluno Nota11”, sua tarefa ficou bem mais fácil, pois
atualizamos nosso artigo Jurisprudências do STF para Concursos até Julho
de 2013, e ainda pode montar planos de estudo específicos de
jurisprudência.
Se
você não é aluno Nota11, ainda dá tempo de não ficar pra trás, pois
tenho certeza que meus alunos vão atropelar neste concurso em
Constitucional – é só clicar aqui: http://nota11.com.br/index.php/component/content/article?id=19
Dicas para estudo Pós Edital: Saiu o edital! E agora?
Edital
na praça, ansiedade batendo, mas algumas medidas devem ser tomadas para
não deixar o barco sair do rumo ou até mesmo naufragar.
Dica 1 - Todo
concurso cobra literalidade da Constituição, se não cobrar diretamente,
irá cobrar indiretamente. Logo, ao se deparar com o edital do concurso,
é extremamente necessário que se identifiquem quais os artigos da
Constituição são relacionados aos temas do edital. Após esta
identificação, que estou passando aqui para vocês, é essencial o estudo
literal de todos os artigos relacionados. Provavelmente, com este estudo
literal, o candidato será capaz de alcançar mais da metade dos acertos
na prova. Já que as provas cobram de 50% a 100% de literalidade (seja
ela direta ou indireta).
Estudo
a literalidade do artigo - se não estudar, suas chances já estão 50%
menores - Para facilitar a sua vida, duas medidas são minhas
recomendações:
a) Estudar pela Constituição Federal Anotada para Concursos (4a Edição - Ed. Ferreira); e/ou
b) não deixar de incluir o foco "literalidade" no seu plano de estudos do site Nota11.
Dica 2 - É importante ainda que sejam resolvidas questões para poder fixar o conhecimento através do treinamento,
que é a melhor forma de efetivamente armazenar o conhecimento. Para
isso recomendo a coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e a
elaboração de um plano de estudo no site Nota 11.
O tempo está curto, o que devo fazer?
Lembre-se:
todo candidato de alto nível deve ter amplo domínio da literalidade das
normas. Na dúvida entre estudar a norma (no caso, a Constituição) ou
estudar o que a doutrina dispõe sobre ela, dê preferência ao estudo da
norma, pois será daqui que sairão a maioria das questões. O maior erro
cometido por muitos candidatos é não se preocupar em ler efetivamente a
Constituição.
Outra
saída é montar um plano de estudos no Nota 11 e fazer as questões em
ordem aleatória, pois assim você vai revendo toda a matéria, até onde
der.
Por favor, meus leitores, não me decepcionem! Não errem:
a) Questões literais da Constituição – Para isso, é de extrema importância o delineamento dos artigos cobrados pelo edital do concurso.
b) Questões repetidas de outro concurso –
Para isso, é importante a resolução das questões dos concursos
anteriores. Toda banca examinadora repete questões em seus concursos,
ainda que com adaptações.
c) Questões que expõem a literalidade das súmulas – Por este motivo, temos uma relação das súmulas de maior relevância, bem como dos principais julgados.
d) Questões baseadas em “novidades” –
Toda “novidade” (advento de uma nova emenda constitucional, alteração
recente em alguma legislação relevante para o concurso, edição de uma
nova súmula vinculante...) é carta certa nos concursos, desta forma, é
interessante que o candidato mantenha-se atualizado e principalmente
atento a estas novidades.
As
novidades relevantes mais recentes que tivemos foram a EC 72/2013 – que
deu igualdade de direitos ao trabalhador doméstico e a EC 69/2012 que
tirou a Defensoria Pública do DF do âmbito da União, passando a ser
organizada e mantida pelo próprio DF.
Desvendando o edital item por item:
Legenda:
XXXXX Linhas em amarelo são os temas que merecem maior atenção para fins de concurso.
2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
|
Estudo doutrinário
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8.2
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Aqui
temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as
normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda
estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora
minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas
supereficazes ou de eficácia absoluta.
|
X
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1.1 Princípios fundamentais.
Tema
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Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Princípios Fundamentais
|
CF, art. 1º ao 4º
|
11
|
Estudo
da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências
doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo
e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x
Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etc.)
|
X
|
3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres
individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade,
direitos políticos, partidos políticos.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Teoria geral dos Direitos Fundamentais |
Estudo doutrinário
|
12.1
|
Os
direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da
Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais,
nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir
"Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como
as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e
as características deles, como universalidade, imprescritibilidade,
relatividade e etc.
|
X
|
Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
|
CF, art. 5º
|
12.2
|
Os
direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do
Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura
constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber
tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique
antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.
|
|
Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
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CF, art. 6º ao 11
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12,3
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O
art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor
do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos
direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e
de organização sindical.
|
O CESPE costuma cobrar conceitos doutrinários como "reserva do possível", "proibição do retrocesso" e Mínimo Existencial.
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Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
|
CF, art. 12 e 13
|
12.4
|
O
candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a
nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a
naturalização. A cobrança é basicamente literal.
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Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
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CF, art. 14 ao 16
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12.5
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A
literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade,
obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade
para os cargos.
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Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
|
CF, art. 17
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12.6
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Cobrança
da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade
jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do
Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o
estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.
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4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado
federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e
territórios.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Organização do Estado 1 - Organização Político-Administrativa
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CF, art. 18 e 19
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13.1
|
Esses
artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da
sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não! Hein?! Por
favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente,
o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo
“população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a
população do Estado”.
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Organização do Estado 2 - Da União
|
CF, art. 20 ao 24
|
13.2 e 13.3
|
Essa
parte engloba os bens públicos e as competências materiais e
legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24)
talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o
principal assunto referente à organização do Estado! Logo, muita atenção
a este estudo.
OBS
- Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é
simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF
anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes ou
site nota 11)
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Organização do Estado 3 - Dos Estados
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CF, art. 25 ao 28
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13.4
|
Cobrança
basicamente da literalidade. Os Estados-membros da nossa federação têm a
particularidade de não possuírem competências constitucionais
expressas, eles possuem as chamadas competências "remanescentes", ou
seja, a CF atribuiu aos Estados tudo aquilo que não seja competência de
outros entes da federação. Exceção a isso são apenas 2 competências que
foram expressamente previstas para os Estados, e estão no art. 25, nos
parágrafos 2º e 3º, por isso são muito cobradas em concursos.
|
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Organização do Estado 4 - Dos Municípios
|
CF, art. 29 ao 31
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13.5
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Aqui
temos uma cobrança forte de literalidade, o artigo mais importante é o
30 (não quer dizer que os outros não sejam, mas este é essencial saber
de forma completa). Em concursos de nível superior, é interessante saber
as jurisprudências do STF sobre os serviços que se enquadram no
conceito de "interesse local", para fins do art. 30, I da Constituição.
|
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Organização do Estado 5 - Do Distrito Federal
|
CF, art. 32
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13.6
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Cobrança
literal (importante ler todo o artigo). É importante que o candidato
entenda a competência híbrida do DF (mistura entre estados e municípios)
e de que forma a União atua no DF (mantendo o Judiciário, o MP, as
polícias civis e militar e corpo de bombeiros).
Ganhou
relevância nos concursos após a EC 69/2012 que atribuiu ao próprio DF a
competência para organizar e manter a sua defensoria pública. Antes
isso era papel da União.
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Organização do Estado 6 - Dos Territórios
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CF, art. 33
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13.7
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5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Organização do Estado 7 - Administração Pública
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CF, art. 37 ao 41
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13.9.1 e 13.9.2
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Tema
muito importante, que além de ser cobrado em direito constitucional,
fornece base para o Direito Administrativo. O conhecimento da
literalidade desses artigos é ESSENCIAL. Pegadinhas tentando enrolar o
candidato com a literalidade são mais que frequentes nesse tema.
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7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e
atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
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Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Poder Legislativo 1 - Congresso Nacional
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CF, art. 44 ao 52
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14.1
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Poder Legislativo 2 - Deputados e Senadores
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CF, art. 53 ao 56
|
14.1
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Poder Legislativo 3 -
Reuniões e Comissões
|
CF, art. 57 ao 58
|
14.1
|
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Poder Legislativo 4 -
Processo Legislativo
|
CF, art. 59 ao 69
|
14.2
|
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Poder Legislativo 5 -
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
|
CF, art. 70 ao 75
|
14.3
|
90% das questões cobram a literalidade do art. 71.
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6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Poder Executivo - Atribuições do Presidente
|
CF, art. 84
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15
|
Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.
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|
Poder Executivo - Responsabilidade do Presidente
|
CF, art. 85 e 86
|
15
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Muita
atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente
decorados. Atenção ao momento em que ocorre a suspensão das funções do
presidente:
|
|
8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do
Poder Judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de
Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Poder Judiciário - Disposições Gerais
|
CF, art. 92 ao 100
|
16.1
|
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Poder Judiciário - STF
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CF, art. 101 ao 103-B
|
16.2
|
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Poder Judiciário - CNJ
|
CF, art. 103-B
|
16.2
|
Lembre-se que o CNJ é um órgão interno do PJ, mas não possui função jurisdicional, trata-se de órgão ADMINISTRATIVO.
|
|
Poder Judiciário - STJ
|
CF, art. 104 e 105
|
16.2
|
|
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Poder Judiciário - Justiça Federal
|
CF, art. 106 ao 110
|
16.3
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Poder Judiciário - Justiça do Trabalho
|
CF, art. 111 ao 117
|
16.4
|
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Poder Judiciário - Justiça Eleitoral
|
CF, art. 118 ao 121
|
16.5
|
Pouca importância
|
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Poder Judiciário - Justiça Militar
|
CF, art. 122 ao 124
|
16.6
|
Pouca importância
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Poder Judiciário - Justiça Estadual
|
CF, art. 125 ao 126
|
16.7
|
Pouca importância
|
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9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.
Tema
|
Artigos na Constituição e em leis
|
Capítulos
Nota 11 |
Observações sobre o que estudar!
|
Especificidade CESPE
|
Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
|
CF, art. 127 ao 130-A
|
17.1
|
O
Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da
Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e
às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom
também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP
(indivisibilidade, unicidade e independência funcional).
|
|
Funções Essenciais à Justiça - Advocacia Pública
|
CF, art. 131 e 132
|
17.2
|
|
|
Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública
|
CF, art. 134 e 135
|
17.2
|
|
|
3.2 Direitos Fundamentais do Trabalho na Constituição de
1988. 3.2.1 Sistema Estatal de Proteção. 3.2.2 Inspeção do Trabalho.
3.2.3 Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
Sinceramente,
eu nunca ouvi falar nestes termos dentro de D. Constitucional! Mas
vamos tentar “desvendar” o que nosso amado examinador cespiano tentou
dizer. Eu acredito que deva ser cobrado algo que seja inerente ao D. do
Trabalho neste tema, porém, buscando aqueles "pontos de partida" que
estão fincados no texto constitucional, que seriam os seguintes:
1- Toda a relação de direitos e garantias dos Trabalhadores disposta nos direitos sociais (art. 6º ao 11).
2- A competência da União - art. 21 - XXIV – para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
3-
Lembrando que os crimes contra a organização do trabalho devem ser
julgados na justiça federal (art. 109, VI). E que, segundo STF – Súmula
736 →
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de
pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança,
higiene e saúde dos trabalhadores.
Fonte: Nação Jurídica
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