terça-feira, 9 de julho de 2013

Você SERVIDOR sente-se bem representado por seu SINDICATO?





Essa pergunta será oportuna diante de alguns questionamentos que passarei a fazer a cerca do nosso Sindsep-Pentecoste.

Veja senhores que alguns dirigentes do nosso Sindsep já estão “atuando” nesse sindicato desde sua fundação em 2005, portanto a mais de oito anos. Só que ainda não tiveram e deveria ter a idéia do significado de um verdadeiro Sindicato, ou seja, usar este para a proteção dos interesses de seus filiados.

Algumas dessas pessoas preocupam-se apenas em LUBRIDIAR nas assembléias os assuntos de interesse dos nossos servidores, não lhes mostrando, portanto ações concretas, e nunca lhes prestam com clareza a verdade situação trabalhista dos servidores deste município.

O Sindsep tem a sua disposição um BLOG, mas não disponibiliza o numero dos processos, nem a prestação de contas devidamente como manda o seu ESTATUTO, que para nós será LEI. Não falam qual a verdadeira situação destas ações, que segundo alguns dirigentes dizem está tramitando na justiça. Por que não disponibiliza os números desses processos, ou lhes interessam apenas, enganar os servidores com palavras capciosas?

Outra questão ainda não colocada com a devida clareza é a prestação de contas do Sindsep, pois seria possível colocá-las no Blog da entidade a disposição dos servidores um princípio básico de TRANSPARÊNCIA, isso porque todos os meses os servidores fazem suas contribuições de um por cento do seu salário base a este Sindicato.

Há dirigente que se acha muito capaz e esteve por, mas de 4 anos a frente do SINDSEP e não conseguiu ao meu vê, demonstrar para as N” categorias da administração sua eficácia de dirigente, e poder também demonstra suas habilidades como sindicalista, e colocar no contra-cheque dos servidores seus devidos direitos elencados na Lei Orgânica e outras leis ordinárias do nosso município.

Falando em direito, por favor, a Lei nº 538/2003 Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Administrativo, dá o direito de mudança de nível por antiguidade, aos servidores administrativos, basta, portanto buscar junto a administração se essa não demonstrar interesse usa-se o remédio Constitucional do Mandado de Segurança Coletivo, tendo em vista estar prevista em Lei ordinária do município. Lamentamos, portanto que à administração passada empurrou com a Barriga e o Sindsep ficou apenas olhando, assim não sendo feito e nem cobrado por parte do SINDSEP os procedimentos corretos previstas na Lei. Pode o SINDSEP buscar esse direito a nós Servidores ou ta difícil?

Art. 5º DA CF/88

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Vou mostrar o numero do ultimo processo impetrado pelo SINDSEP, e os senhores servidores querendo dá uma espiadinha é acessa o site do Tribunal de Justiça do Ceará. Veja estão o numero 4050-03.2011.806.0144, este processo só defende o interesse de duas pessoas e são dirigentes do SINDICATO. Mas por que há tempos não promovemos ações na justiça em prol dos SERVIDORES?

Já estamos em julho e o Sindsep acendeu a luz vermelha, e me parece que agora vai ter a coragem de enfrentar a administração atual, em busca de melhores salários e melhores condições de trabalho e outras melhorias. Assim espera-se.

Deixando as utopias de lado, porque o sindicato não vai agir nem com luz vermelho nem com luz preta, os agentes de endemias estão pleiteando a criação de seus CARGOS, junto à administração, isso acontece desde a gestão anterior, que digo assim de passagem soube empurrar direitinho com a BARRIGA todas as reivindicações feitas pelo nosso “ATUANTE” SINDSEP, mas que agora tem nas mãos a oportunidade, mais uma vez, de ajudar a esses servidores, frente à atual administração.

VEJA A LEI DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE.

LEI Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.



Art. 14.  O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Art. 16.  Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

A administração municipal anterior e a atual continua contrariando este artigo 16 da lei, e o que fazer SINDSEP?


Quanto à Contribuição Sindical prevista em Lei vejamos alguns mandamentos:

DECRETO-LEI Nº 5452 DE 1º DE MAIO DE 1943

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

SEÇÃO I

DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.  (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)    (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
        
        I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário(Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)  (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

O SINDSEP-PENTECOSTE, tem o dever de prestar contas do que se arrecada MENSAL e ANUAL aos seus filiados, e dispor em seu BLOG, mensalmente os balancetes mensais, tendo em vista o que esta escrito na Seção IV, Art. 56, do Estatuto do SINDSEP.

Alega-se que o Sindsep não recebeu o Imposto Sindical de 2012, agora uma pergunta: por que o setor jurídico do Sindicato não cobrou na JUSTIÇA, como esta prevista em LEI, e se entrou na Justiça mostre-nos o NUMERO DO PROCESSO, no Blog da entidade, será de bom alvitre informar aos filiados essa atitude ou esta ação.

Senhores dirigentes do Sindsep-Pentecoste, que pretendem se perpetuar no poder, sejam ao menos TRANSPARÊNTE, PROBO, com os filiados que são à base de sustentação deste Sindicato.

Não se deve conviver com a falta de transparência naquilo que se tem nas mãos como responsabilidade, como os DIRIGENTES do Sindicato vão cobrar Transparência, ou outro compromisso da atual administração sem ao menos ter uma GESTÃO EXEMPLAR NO PRÓPRIO SINDICATO QUE ADMINISTRA?

Ouve-se falar por terceiros que o Sindicato comprou um terreno próximo ao cemitério de Pentecoste, ora senhores servidores, com uma sede na avenida já não é freqüentado, por seus filiados imaginem em um lugar ERMO.

Esperamos ações concretas e não fictícias por parte do Sindsep-Pentecoste.  

ACORDA SERVIDOR PUBLICO DE PENTECOSTE!

Deixo-lhes uma mensagem da LEI das LEIS:


Prometem-lhes a liberdade, quando eles mesmos são escravos da corrupção, pois o homem é feito escravo daquele que o venceu. (II São Pedro 2, 19)

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