Projeto da Câmara limita endividamento a 30% da renda mensal dos cidadãos
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5173/13 limita a capacidade
total de endividamento dos consumidores brasileiros a 30% da renda
mensal de cada indivíduo. Pelo texto, do deputado Sergio Zveiter
(PSD-RJ), o consumidor que apresentar informações falsas para burlar a
restrição responderá criminalmente.
Também na renegociação de dívidas as parcelas mensais não podem
ultrapassar o limite previsto. Já na contratação de financiamentos, o
cliente terá prazo de sete dias, após a assinatura do contrato, para
desistir do negócio.
Propaganda enganosa
O projeto também estabelece que a promessa de parcelamento sem juros,
quando houver taxação implícita, será equiparada à propaganda enganosa.
Receberá a mesma classificação a publicidade da concessão de créditos
sem juros, na venda de produtos ou serviços, quando, no caso de
pagamento à vista, o preço for menor.
Zveiter argumenta que, apesar de o endividamento ser fenômeno comum ao
capitalismo, “o superendividamento vem se transformando em problema para
o equilíbrio das relações financeiras”. Em sua opinião, o projeto em
análise irá contribuir para que o consumidor passe a agir de modo mais
consciente. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões
de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
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Câmara dos Deputados,
Notícias
Fonte: Nação Jurídica
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