segunda-feira, 29 de julho de 2013

Direitos constitucionais e Trabalhistas



Em artigo, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schimidt, afirma que a magistratura do Trabalho se solidariza com os movimentos sociais que foram às ruas pedir os direitos sociais previstos na Constituição Federal. “A rigor, o que os movimentos sociais reclamam, com inegável razão e oportunidade, é que os direitos constitucionais deixem de ser direitos de papel e sejam efetivamente incorporados ao patrimônio jurídico dos cidadãos”, diz. De acordo com Schimidt, no artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, a magistratura trabalhista  aponta bandeiras defendidas pela Anamatra, como, por exemplo, a aprovação da proposta legislativa que prevê a desapropriação de terras onde houver exploração do trabalho escravo. “Imaginem um país sem direitos sociais, um mercado de trabalho sem legislação trabalhista. Terão chegado ao paraíso neoliberal. Restará saber se, no pico da ebulição social, a "mão invisível" conseguirá conter a inexorável revolta das massas. É necessário responder aos desafios de forma efetiva e socialmente aceitável”.



Reforma da CLT

Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho,  faz uma reflexão sobre a eficácia protetiva da CLT. Para Ives Gandra Filho, uma reforma da CLT e uma reforma sindical já se fazem mais do que necessárias no Brasil. “A CLT deveria albergar apenas os direitos básicos e comuns a todos os trabalhadores, cabendo às convenções e acordos coletivos prever os direitos específicos de cada categoria e profissão, pactuados por aqueles que conhecem as reais condições de trabalho, produção e comercialização de bens e serviços em cada segmento da economia”, diz. Segundo ele, somente essas reformas darão ao trabalhador um sistema jurídico protetivo real e não de fachada. “Enquanto isso não ocorrer, que nós, juízes, saibamos aplicar prudente e imparcialmente a CLT, sem nos deixarmos encantar pelo ativismo judiciário, que, a par de usurpar indevidamente a competência do Legislativo, gergera falsas expectativas de um Brasil mais justo e solidário, o que todos queremos, mas pelas vias que o Estado Democrático de Direito estabeleceu”, conclui.

Fonte: Consultor Jurídico 

Nenhum comentário:

Postar um comentário