quarta-feira, 3 de abril de 2013

Domésticas têm novos direitos a partir de hoje

Legislação

03.04.2013

Alguns pontos, como seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, seguro e salário família serão normatizados
Brasília. O Congresso Nacional promulgou ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas. Com a publicação da emenda hoje, no Diário Oficial da União (DOU), passam a valer a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outros pontos da PEC ainda dependem de normatização.

O Congresso vai propor a regulamentação de pontos da PEC das domésticas sobre os quais ainda restam dúvidas. Há uma proposta da criação do Simples para a categoria, o que pode facilitar o pagamento dos benefícios FOTO: DENISE MUSTAFA
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, as normas pendentes na proposta devem sair em cerca de 90 dias. O debate sobre o que ocorrerá no mercado de trabalho a partir da vigência da PEC não é consensual. Ainda há dúvidas entre os trabalhadores e o debate entre os empregadores é intenso.

Para que empregados e empregadores se adaptem aos novos direitos e deveres decorrentes da PEC, advogados trabalhistas sugerem a elaboração de contratos, para minimizar possíveis litígios entre as partes.

Adaptação
Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Miranda Arantes, ex-empregada doméstica, a ampliação dos direitos será uma questão de adaptação entre os empregados e os empregadores.

Segundo o ministro Manoel Dias, a extensão das leis trabalhistas aos domésticos não irá gerar desemprego. A mesma avaliação foi feita pela Secretaria de Política para as Mulheres (SPM). O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant´Anna, disse, em nota, que a aprovação da PEC é um avanço por conceder a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais.

Já o consultor em emprego doméstico, Mario Avelino, faz uma projeção negativa e avalia que a PEC será nociva e gerará a perda de mais de 800 mil postos de trabalho caso não haja alguma medida que resulte em desoneração na folha de pagamentos dos empregadores.

Regulamentação
O Congresso vai propor a regulamentação de pontos da PEC dos empregados domésticos sobre os quais ainda restam dúvidas. Uma comissão foi criada pelo Senado para este fim.

Segundo o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a prioridade deve-se à grande preocupação que o assunto tem gerado. O relator pretende propor a criação de um Simples das domésticas. "A ideia é juntar todas as contribuições numa só, fazer uma forma de contribuição fácil de ser implementada, fácil de ser ajustada", afirmou.

Com a padronização dos recolhimentos do INSS e do FGTS, a comissão espera facilitar a vida das famílias. "Vai haver uma demanda grande de pessoas que não têm experiência nisso", disse Jucá.

Ele destacou que o novo modelo vai impor aos órgãos responsáveis medidas para popularizar o acesso aos bancos de dados. Jucá disse que a comissão estudará também quais direitos vão precisar de lei para serem implementados e quais dependem apenas do Executivo, com a adoção de normas mais simples, como portaria, resolução e decreto.

Trabalho doméstico
Mudanças na legislação
O que vale com a promulgação
Duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais;

Remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal;

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

O que ainda precisa ser regulamentado
Auxílio-creche e pré-escola;

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);

Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária;

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Salário-família;

Seguro-desemprego;

Seguro contra acidente de trabalho e indenização.

Direitos que os empregados já tinham
Aposentadoria;

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

Férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal;

Licença à gestante de 120 dias;

Licença-paternidade;

Irredutibilidade do salário;

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Salário mínimo;

Seguro contra acidentes de trabalho;

13º salário.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Fonte: DN

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