Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (17), um mecanismo legal
mais específico para punir gestores de políticas públicas de saúde envolvidos em ações fraudulentas, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
A chamada "responsabilidade sanitária" destes agentes públicos é proposta em projeto de lei (PLS 174/2011)
do senador Humberto Costa (PT-PE) e conta com voto favorável do
relator, senador Jorge Viana (PT-AC). Atualmente, a única forma de
enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da
Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação
dos serviços.
Humberto Costa observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.
- Apenas prejudica a execução das
políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a
população - ressaltou na justificação do PLS 174/2011.
Sanções
Advertência e multa são as sanções
recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser
aplicadas quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não
apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o
acesso às informações financeiras e administrativas relativas às
políticas públicas em execução; entre outras situações.
Pelo texto, o valor da multa variará
entre dez (R$ 6.780) e cinqüenta vezes (R$ 33.900) o valor do salário
mínimo vigente na data da condenação, fixado em função da gravidade da
infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de
reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a
vinte vezes.
Crime de responsabilidade
O PLS 174/2011 também cuida de
enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de
Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Dentre as práticas classificadas como
crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a transferência de
recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que vinculada ao
setor público; a não execução de ações previstas no plano de saúde; e a
inserção de informações falsas no relatório de gestão.
Se houver indícios concretos da
ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade
sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e
ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar
o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para
investigarem o caso.
Depois de passar pela CCJ, a matéria
seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS). O PLS 174/2011 tramita em conjunto com o PLS 190/2009,
rejeitado pelo relator, que o considerou menos abrangente e rigoroso na
punição a gestores da saúde pública infratores. Jorge Viana vê como
outro mérito do projeto de Humberto Costa o enquadramento dos chefes do
Poder Executivo como gestores solidários do SUS, respondendo também por
irregularidades praticadas no sistema.
Fonte: Agência Senado
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