Plano não pode limitar despesas
23.02.2012
Os ministros avaliaram, por unanimidade, que cláusula fixando valor máximo para internação é abusiva
Brasília. Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes. Com isso, o STJ invalidou uma cláusula de um plano de saúde que limitava as despesas hospitalares em R$ 6,5 mil. E por causa da aflição sofrida diante da recusa da cobertura integral, o STJ entendeu que a empresa deveria pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.
Os ministros da 4ª Turma do STJ chegaram a essas conclusões ao julgar um recurso contra decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que considerara legal a cláusula impondo o limite. O caso chegou ao Judiciário quando a família de uma paciente com câncer no útero foi informada de que o plano não pagaria o tratamento de forma integral.
A paciente ficou internada numa Unidade de Terapia Intensiva durante dois meses e acabou morrendo. Segundo o STJ, no 15º dia de internação, o plano informou que não arcaria mais com os custos alegando que havia sido atingido o limite de gastos de R$ 6,5 mil estabelecido em contrato.
Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a cláusula era abusiva e incompatível com o custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI, conforme ocorreu no caso em exame", disse o relator, Raul Araújo.
Brasília. Os planos de saúde não podem estabelecer limite máximo de gastos com internações em hospitais nem prazo máximo de permanência do segurado, segundo definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas abre precedente para situações semelhantes. Com isso, o STJ invalidou uma cláusula de um plano de saúde que limitava as despesas hospitalares em R$ 6,5 mil. E por causa da aflição sofrida diante da recusa da cobertura integral, o STJ entendeu que a empresa deveria pagar indenização de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos.
Os ministros da 4ª Turma do STJ chegaram a essas conclusões ao julgar um recurso contra decisão anterior, da Justiça de São Paulo, que considerara legal a cláusula impondo o limite. O caso chegou ao Judiciário quando a família de uma paciente com câncer no útero foi informada de que o plano não pagaria o tratamento de forma integral.
A paciente ficou internada numa Unidade de Terapia Intensiva durante dois meses e acabou morrendo. Segundo o STJ, no 15º dia de internação, o plano informou que não arcaria mais com os custos alegando que havia sido atingido o limite de gastos de R$ 6,5 mil estabelecido em contrato.
Durante o julgamento, os ministros afirmaram que a cláusula era abusiva e incompatível com o custo dos serviços médico-hospitalares. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em UTI, conforme ocorreu no caso em exame", disse o relator, Raul Araújo.
Fonte: DN
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