Justiça suspende concurso do Ceará
02.02.2012
O concurso para agente penitenciário do Ceará, realizado no dia 9 de novembro de 2011, foi suspenso pela juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, após uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública Geral do Ceará contra a Universidade Estadual do Ceará (Uece), Comissão Executiva do Vestibular (CEV) e Estado do Ceará. A decisão da magistrada foi tomada no último dia 19, mas a Defensoria só soube da mesmo ontem.
O pedido foi ajuizado depois que candidatos prejudicados procuraram a Defensora, relatando que as questões 48 e 50 da Prova Tipo 4 falavam sobre leis que não existem. A decisão reconheceu a tese do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas de que "(...) o erro de digitação nas questões 48 e 50, da Prova 04, é de ordem material, legitimando a intervenção do Poder Judiciário para que a falha seja anulada, notadamente, quando o erro é perceptível de plano e não exige qualificação específica para a sua interpretação."
Conforme a magistrada, "(...) se a prova tratasse de uma questão subjetiva e o candidato, em sua resolução, indicasse erroneamente uma lei na sua resposta, mesmo que estivesse tratando da correta, certamente a banca examinadora lhe retiraria a pontuação neste sentido".
A decisão é válida até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o novo gabarito e garante a reabertura dos prazos aos candidatos aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames e documentos. Será cobrada multa diária de R$1 mil caso a decisão seja descumprida.
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) afirmou que só irá se pronunciar após a notificação.
O pedido foi ajuizado depois que candidatos prejudicados procuraram a Defensora, relatando que as questões 48 e 50 da Prova Tipo 4 falavam sobre leis que não existem. A decisão reconheceu a tese do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas de que "(...) o erro de digitação nas questões 48 e 50, da Prova 04, é de ordem material, legitimando a intervenção do Poder Judiciário para que a falha seja anulada, notadamente, quando o erro é perceptível de plano e não exige qualificação específica para a sua interpretação."
Conforme a magistrada, "(...) se a prova tratasse de uma questão subjetiva e o candidato, em sua resolução, indicasse erroneamente uma lei na sua resposta, mesmo que estivesse tratando da correta, certamente a banca examinadora lhe retiraria a pontuação neste sentido".
A decisão é válida até que haja a publicação de nova lista de aprovados, considerando o novo gabarito e garante a reabertura dos prazos aos candidatos aprovados após a retificação do gabarito, para que apresentem exames e documentos. Será cobrada multa diária de R$1 mil caso a decisão seja descumprida.
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) afirmou que só irá se pronunciar após a notificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário