É
de conhecimento dos servidores de Pentecoste, que haverá uma reunião na próxima
sexta-feira, dia 31/01/2014, para tratar do assunto, que tem levantado varias
duvidas e controversas aos servidores deste município. Não tenho duvidas que
tudo o que foi exposto pela justiça em afirmar da não necessidade de que, para
receber um salário mínimo não será necessário trabalhar às 40 horas semanais.
Não
sei qual a intenção da Prefeitura em
marca essa reunião, tendo em vista as decisões tomadas pelo Supremo
Tribunal Federal, e o despacho cristalino dado pela MMª. Juíza da Comarca de
Pentecoste, que deixa claro: Independentemente da carga horária
trabalhada, não deverá o servidor público receber valor inferior ao salário mínimo, e por ultimo, referendada pela Assembléia Geral do Sindsep, no mês de
dezembro de 2013, quanto todos optaram em trabalhar sua carga horária prevista
no edital do concurso de 2003. (Procurem vê o Edital e
esse elenca todas as categorias com carga horária de 20 horas semanais)
Não
há a meu vê, que tenha uma possibilidade de um aumento na Carga Horária, com o recebimento do mesmo valor salarial, e
se houver uma negociação de aumento do salário para os servidores do Concurso
de 2003 com carga horária de 20hs, será necessária previsão Orçamentária para
se onera a folha de pagamento e permissão do Legislativo Municipal, e
ainda que esta decisão seja lá qual for não poderá ser uma imposição, e sim uma
opção que deverá ser tomada pelo servidor, já
que o mesmo é detentor do direito a sua carga horária de 20 horas semanais.
É
de bom grado que o Sindsep-Pentecoste, negocie também o RATEIO de 2013, visto que a previsão de repasses para o FUNDEB em 2013 foi de R$ 18.018.500,00 e,
esse repassado totalizou R$ 18.094.655,68 tendo como certo que, não houve nenhum Déficit como havia
proclamado o SINDSEP em Dezembro, mais sim, um Superávit de R$ 76.155,68, essa
previsão está à disposição para conferência do Servidor, na Lei nº 694/2012, de 10 de Dezembro de 2012,
(Lei Orçamentária Anual do Município de Pentecoste para o exercício 2013) e
esse repasse foi dado à maior, por
que não negociar um possível RATEIO
para a categoria de Professores.
E
por ultimo, é bom que se veja a questão do Terço
de Planejamento que segundo informações, não será mais implantado em 2014.
Esse
terço da jornada semanal de atividades extraclasse
previsto no art.2º, § 4º deve ser cumprida,
segundo a Lei Nº 11.738 de 2008, com
essas atividades extraclasses, os professores poderão fazer:
Sua preparação de conteúdos, revisão de
avaliações, atendimento aos pais e alunos, entre outras atividades.
Veja que a mesma foi
reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal como Constitucional. Então fica mais uma questão a ser resolvida em
favor dos Professores que não poderá ficar com o prejuízo causado por uma
decisão administrativa que ao bel prazer de uma administração, burle uma Lei
Federal a qual foi recentemente discutida pela mais alta Corte do Judiciário
desse País, dando como certo esse direito, que deve ser cumprida por Estados e Municípios.
OBS: Espero que nessa negociação não
atrapalhe o fato de que, o parente de 1º grau da nossa presidente do Sindsep,
tenha um carro contratado pela Prefeitura Municipal de Pentecoste para
transporte de alunos da rede municipal de ensino.
Alexandre Hercules
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