Passados
cinco meses do ano em curso, a nova diretoria do SINDSEP – PENTECOSTE, ainda
não nos disse pra que veio.
Os
associados esperam que o SINDSEP
mostre a verdadeira função de um Sindicato, frente à administração pública municipal,
vejam que o mês de Data-Base já se foi e nada de reajuste salarial a nós
servidores, a não ser, o reajuste no início do ano aos Motoristas, o que acho muito justo, mas todo ato administrativo
deve cumprir com princípios constitucionais, por exemplo: O princípio da isonomia ou
também chamado de princípio da igualdade é o pilar de sustentação de
qualquer Estado Democrático de Direito.
A nossa Constituição Cidadã, também
nos descreve no mesmo sentido, si não vejamos:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...
Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices.
Por que as demais categorias não tiveram esse reajuste? e o que fez o Sindsep-Pentecoste para corrigir essa discrepância.
Por que as demais categorias não tiveram esse reajuste? e o que fez o Sindsep-Pentecoste para corrigir essa discrepância.
Partindo desse
pressuposto, é que vejo o tamanho da responsabilidade ainda não cumprida do SINDSEP-Pentecoste. Volto a repetir;
ter um SINDICATO é, e sempre vai ser, de muita relevância na vida de qualquer
trabalhador, que se dedica todos os dias de sua vida para bem servir a
população de sua cidade ou localidade, referindo-me também as inúmeras localidades
existentes em nosso município e servidores dessas localidades que também são associados ao SINDSEP.
Não
podemos brincar de Sindicato devemos cumprir a verdadeira função desse instrumento
ao alcance dos nossos servidores públicos do nosso município.
Passamos
agora a enumerar questionamentos a respeito das ações não alcançadas pelo
SINDSEP-Pentecoste:
1 – Reajuste Salarial 2013;
2 - Adicional Noturno dos Vigias;
3 – Adicional de Insalubridade dos
servidores quê, trabalham em Hospitais ou em Postos de Saúde; (É uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor
que trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais
considerados insalubres, expondo a saúde em risco).
4 – Mudança de referência por antiguidade
de todas as categorias administrativa segundo a Lei Municipal 538/2003, pois já faz cinco anos que não mudamos de referência;
5 – Diferença do Piso Nacional dos
Professores, ano 2012, JAN e FEV;
6 - 1/3 da jornada de trabalho deve
ser destinado às chamadas atividades extraclasse. Essas atividades já está sendo implantadas aos professores
do nosso município? (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008);
7 – Licença Prêmio prevista na Lei
Orgânica do Município de Pentecoste. O servidor terá direito à licença prêmio
de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem
prejuízo da remuneração. (Art. 119 inciso XIII);
8 – Há muitos diretos previstos na Lei
Orgânica do nosso município, e esses direitos está
apenas esperando por uma verdadeira ação do SINDSEP–PENTECOSTE. Aproveita Sindsep!!!
9
– Prestação de Contas com as mensalidades dos associados do sindicato e com a
Contribuição Sindical descontada todos os anos no mês de Março. (Princípio da
Transparência e da Publicidade e também do respeito com as contribuições mensais dada pelos
servidores).
10 - E cadê o advogado do SINDSEP-PENTECOSTE, sem um representante jurídico fica ainda mais difícil para nós servidores, ou não?
11 - Qual a ultima ação do SINDSEP-PENTECOSTE na justiça em favor dos Servidores, vocês lembram?
11 - Qual a ultima ação do SINDSEP-PENTECOSTE na justiça em favor dos Servidores, vocês lembram?
Não quero mostrar aos servidores mais
que a verdade, deveria a diretoria do SINDSEP se
posicionar com mais clareza no trato com os seus deveres enquanto SINDICATO.
Digo ainda aos Nobres Servidores que, ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado; (Art. 5º inciso XX da CF/88).
Se o servidor achar por bem se desfiliar faça um requerimento ao Sindicato.
Se o servidor achar por bem se desfiliar faça um requerimento ao Sindicato.
Deixo
uma passagem a vocês da Lei das Leis.
Tiago – Capítulo 4, versículo
17
17- Portanto comete pecado a pessoa
que sabe fazer o bem e não faz.
Um forte abraço aos servidores em
geral.
Alexandre Hercules
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