15/05/2012 14h46
- Atualizado em
15/05/2012 14h50
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para garis
Texto inclui trabalho na limpeza urbana como atividade insalubre.
Antes de virar lei, proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta
terça-feira (15) projeto de lei que qualifica o trabalho de limpeza
urbana como insalubre e garante aposentadoria especial aos funcionários
da limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo após 25 anos de
serviço.
O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O senador João Ribeiro (PR-TO), relator do projeto, define no relatório que “o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) apresenta características de insalubridade, pois é uma atividade que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde”.
O adicional de insalubridade será concedido de acordo com avaliação, que será classificada em graus máximo, médio e mínimo - que varia de acordo com o tipo de coleta de lixo. Ainda para que a aposentadoria especial seja concedida, o trabalhador deverá comprovar tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física durante período de 25 anos.
O relator ainda afirmou no documento que as condições de trabalho para pessoas que trabalham em limpeza de residências, escritórios e coleta de lixo nestes locais não terão direito ao adicional de insalubridade, pois as condições de trabalho são diferentes às da limpeza urbana.
Fonte: G1.Globo.com
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O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados.
O senador João Ribeiro (PR-TO), relator do projeto, define no relatório que “o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) apresenta características de insalubridade, pois é uma atividade que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde”.
O adicional de insalubridade será concedido de acordo com avaliação, que será classificada em graus máximo, médio e mínimo - que varia de acordo com o tipo de coleta de lixo. Ainda para que a aposentadoria especial seja concedida, o trabalhador deverá comprovar tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física durante período de 25 anos.
O relator ainda afirmou no documento que as condições de trabalho para pessoas que trabalham em limpeza de residências, escritórios e coleta de lixo nestes locais não terão direito ao adicional de insalubridade, pois as condições de trabalho são diferentes às da limpeza urbana.
Fonte: G1.Globo.com
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