Caso é de servidores municipais que reclamam complemento salarial.
Para OEA, não há na lei brasileira meios para assegurar o pagamento.
A Organização dos Estados Americanos (OEA) aceitou uma denúncia contra o governo brasileiro e vai julgar se a União viola os direitos humanos com a demora no pagamento dos precatórios, que são dívidas públicas resultantes de condenações judiciais.
A decisão foi publicada no dia 31 de outubro de 2011 e divulgada nesta quinta (19) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das entidades que contestou no Supremo a chamada PEC do Calote, que permite o parcelamento dos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
O G1 procurou a Advocacia-Geral da União (AGU), que informou não estar atuando ainda nesse processo. O caso está sendo monitorado no governo pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Procurados pelo G1, os dois ministérios informaram que não receberam notificação formal e, por isso, não podem se pronunciar sobre que medidas poderão ser tomadas.
A denúncia foi feita à OEA em 2006 por um grupo de funcionários da Prefeitura de Santo André (SP), que conseguiu na Justiça o direito ao pagamento de complementação salarial autorizada em lei.
Os funcionários públicos dizem que ainda não receberam o benefício atrasado, que, segundo eles, deveria ter sido pago até o final de 1999, por determinação da judicial.
A denúncia também ressalta que não havia na Justiça brasileira meios para executar o pagamento dos precatórios.
A Prefeitura de Santo André alegou no processo que os funcionários não poderiam ter recorrido ao órgão internacional porque ainda haveria formas de recorrer à Justiça para reverter a decisão sobre o pagamento.
Apesar das alegações do governo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da OEA que analisa esse tipo de caso, considerou que não existem na legislação brasileira “recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamento de precatórios devidos pelo estado”.
Com isso, o governo brasileiro será julgado na OEA pela acusação de violar pontos da Convenção Americana de Direitos Humanos que tratam da garantias e da proteção judiciais e do direito à propriedade privada.
Segundo a convenção, toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, para que se determinem seus direitos ou obrigações e tem direito também a um recurso simples e rápido, perante os juízes ou tribunais competentes, para se proteger contra atos que violem direitos fundamentais.
‘Calote’
Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro ações contra a Emenda Constitucional nº 62, editada em 2009, que ficou conhecida como PEC do Calote por permitir o parcelamento dos precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios em 15 anos.
A emenda também alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.
Em outubro do ano passado, dias antes da decisão da OEA, o relator das ações no STF, ministro Ayres Britto, defendeu que sejam derrubados os principais pontos da emenda.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para ser retomado. Em junho de 2011, a análise do caso pelo STF já havia sido adiada por falta de quórum.
Para Ayres Britto, o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição, pressupõe o pagamento das dívidas do Estado. Segundo ele, a emenda significa que os débitos do estados devem ser pagos "quando e como" o governo quiser e revela "falta de compromisso dos governantes com o cumprimento de decisões judiciais".
"No mais das vezes, parece não faltar dinheiro para o pagamento dos precatórios. (...) O Estado reconhece que não cumpriu durante anos as dívidas que deveria pagar e edita uma lei limitando o valor em pequeno percentual de suas receitas, o que força a levar a um leilão em que o objeto a ser arrematado é o próprio direito à execução de sentença transitada em julgada", afirmou o relator.
Fonte: g1.globo.com