terça-feira, 5 de julho de 2011

Subprocurador diz que lei aumentará impunidade

Rio de Janeiro. A entrada em vigência da Lei 12.403, conhecida como Lei da Prisão Preventiva, aumenta o sentimento de impotência do Judiciário perante o crime e transmite a sensação de impunidade na sociedade como um todo. A análise é do subprocurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira.

"Um dos pontos básicos da lei é oferecer ao juiz alternativas à prisão preventiva. Mas a lei é branda, porque proíbe a prisão preventiva no caso de réu primário naqueles crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos. Há crimes considerados graves, como furto, receptação, formação de quadrilha e colarinho branco, que passarão a não admitir a prisão preventiva. Acho que o juiz foi desarmado", opinou Moreira.

A lei sancionada no início de maio visa a diminuir o número de presos no sistema penitenciário e reduzir os custos com a manutenção dos apenados, deixando sob a guarda do Estado apenas os considerados de maior periculosidade.

Visita íntima
Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, publicada ontem no Diário Oficial, determina que os detentos homossexuais poderão ter visita íntima nos presídios de todo o País.

Segundo a resolução, "o direito de visita íntima é, também, assegurado às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva".

A medida revoga a Resolução nº 01/99 de 30 de março de 1999, publicada no Diário Oficial de 5 de abril de 1999, que omitia, na recomendação sobre a visita íntima feita aos departamentos penitenciários estaduais, o relacionamento gay.

A visita íntima deve ser assegurada pela direção do estabelecimento prisional pelo menos uma vez por mês.
 
Fonte: DN - Nacional

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