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sábado, 18 de janeiro de 2014

SINDSEP X PREFEITURA X CARGA HORÁRIA DE 20 Hs


Senhores servidores, muito me admira o atual Secretário de Administração e Finanças, que até ontem era Prefeito mirim de nossa cidade e desejando que todos os seus munícipes tivessem uma sociedade livre, justa e solidária.

Hoje está num cargo de Secretário na atual administração e mandando ordens ditatoriais, esquecendo que estamos vivendo num Estado Democrático de Direito.

Veja senhores, que este posicionamento tomado pela atual administração não encontra guarida, pois a Constituição Federal é cristalina em afirmar que: 

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; e também A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa JULGADA (Art. 5º, incisos, XXXV e XXXVI, respectivamente).

Lembrando que descumprir ordem judicial pode ensejar crime de responsabilidade prevista no Decreto-Lei 201/67, veja a descrição do texto:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ORDEM JUDICIAL, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

Temos por oportuno, o despacho do relator no Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargador Senhor Francisco Sales Neto, o qual é categórico ao pontuar o seguinte entendimento sobre o assunto:

Não se me afigura razoável que o SERVIDOR fique a mercê da vontade do gestor público que, em afronta a própria Lei Maior, sujeita-o a perceber salário proporcional às horas que lhes mandem trabalhar. Esse tipo de situação fere de morte a dignidade da pessoa humana e o próprio censo da Justiça.

Estamos senhores, falando de Servidores Estatutários, nos exatos termos da CF/88, e não de Servidores Celetistas, regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista, que até poderia ser licito celebrar o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, isso mediante acordo ou convenção coletiva, o que não se afigura no caso ora falado.

Veja que na Execução de Sentença datada de 31 de outubro de 2013, onde a Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Pentecoste, trás a seguinte finalidade:

O Município de Pentecoste deverá implementar na próxima folha de pagamento (mês de Novembro de 2013) o salário mínimo vigente no País para todos os servidores que não o percebem, INDEPENDENTEMENTE DE SUA JORNADA DE TRABALHO, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O frustrante de toda história, é que a Presidente do SINDSEP, não fala NADA nas redes sociais, deixando apena o representante jurídico postar o que obviamente deveria fazer, pois o caso merece uma ação exemplar, afinal um Sindicato deve mostrar a sua finalidade frente a uma administração que desrespeita e não conhece de uma decisão judicial transitada em julgado pela mais alta Corte Judiciária no Brasil que é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e digo-lhes que esta decisão no STF, foi datada de 06 de novembro de 2012, portanto o nosso bom SINDSEP, ainda dormiu bastante tempo, sem que fosse Executada tal decisão.

SINDSEP, vocês também não se esqueçam de observar o que diz o artigo oitavo da nossa CF/88, se não vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

O servidor concursado de 2003, e que sua carga horária é de 20 horas semanais não tenham duvidas a decisão e todo o tramite da justiça em todas as instancias possíveis é a nosso favor, independente da carga horária.

Agora cabe ao SINDSEP-PENTECOSTE, tomar as medidas judiciais ou administrativas que achar cabível ao caso, principalmente se essa intenção de Coação Ditatorial for perdurar por mais tempo.

Um abraço aos Nobres Servidores, a Justiça está a nosso favor, não esqueçam isso.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Municípios, repasse emergencial de recursos

Municípios recebem sexta-feira primeira parte de repasse emergencial de recursos

10/09/2013 - 18h22
Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff informou hoje (10) que parte dos recursos emergenciais de R$ 3 bilhões destinados aos municípios brasileiros, anunciados em julho na Marcha dos Prefeitos, estará na conta das prefeituras na próxima sexta-feira (13). “Sancionei hoje e procurarei tornar disponível o mais rápido possível o que nós acertamos na Marcha dos Prefeitos, que foi a ajuda financeira de R$ 3 bilhões, distribuídos agora e em abril”, afirmou.

A previsão inicial era que os recursos fossem disponibilizados em agosto. Agora o governo trabalha com a possibilidade de entregar a metade, R$ 1,5 bilhão, ainda nesta semana, e o restante em abril do ano que vem. “A Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério da Fazenda vão divulgar os valores por municípios amanhã [11], e nós vamos colocar o dinheiro na conta da prefeitura sexta-feira sem falta”, disse a presidenta, durante a cerimônia de assinatura dos termos de contratos do Programa Água para Todos com 336 municípios.

De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o dinheiro equivale financeiramente a 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), embora não seja uma parcela do fundo. Durante a mobilização dos prefeitos, o aumento dos recursos do FPM foi uma das principais reivindicações, porém sem sucesso.
 
Segundo Ideli, o aporte de recursos acaba tendo um valor liquido maior. “O valor será depositado na conta das prefeituras sem qualquer desconto”, disse a ministra. Ideli lembrou que, se fossem vinculados ao FPM, os recursos teriam descontos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e obrigatoriedades de aplicação.



Apesar de chegar a todas as cidades brasileiras, os recursos seguirão o critério de distribuição do FPM.

O valor da distribuição a cada município deve ser divulgado amanhã pela Secretaria de Relações Institucionais. Para Ideli, a ajuda financeira vem em boa hora. “Os municípios estão com situação de custeio muito elevada, a maior parte com prefeitos de primeiro mandato, e muitos dele pegando a Casa em situações delicadas.”

Edição: Nádia Franco

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Como identificar um Sindicato de Servidor Público com direção pelega


Como identificar um Sindicato de Servidor Público com direção pelega (VALE PARA QUALQUER ENTIDADE SINDICAL)

EXAME DETECTOR DE PELEGO. NÃO VALE MENTIR.

Entre na internet e vá para o portal ou Blog do Sindicato

1) Verifique se a direção do Sindicato fica falando mais de ficção do que das Lutas;

R: Sindsep PENTECOSTE gosta mas de mentir do que falara em lutas, até porque não a luta, há na verdade enganação aos servidores.

2) A direção do Sindicato não faz críticas ao governo municipal;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz.

3) A direção do Sindicato não faz críticas os que apoiam o governo;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz.

4) A direção do Sindicato não faz críticas a prefeita, e aliados da base do governo municipal;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz e morre de medo de fazer.

5) Sempre estão dizendo que o acordo está fechado e não precisa de Greve;

R: Nunca ouvi, por parte do Sindsep, um bom acordo para beneficiar os seus sindicalizados, muito menos greve.

6) Sempre estão defendendo os atos da administração;

R: O Sindsep PENTECOSTE defendi, porque quando não rebate com veemência os atos viciados praticados pela administração é sinal de apoio a estes atos.

7) Morrem de medo de Assembléia;

R: O Sindsep PENTECOSTE tem, principalmente de prestar contas.

8) Sempre estão dizendo que a Greve não deve ser utilizada, pois a Greve pode queimar o governo;

R: O Sindsep PENTECOSTE empurra com a barriga e não fazem greve, principalmente, quando o mês de data base dos servidores já se foi.   

9) Não falam em Greve Geral;

R: O Sindsep PENTECOSTE não tem capacidade e nem credibilidade com os servidores para tanto.

10) Sempre acham uma desculpa para elogiar o governo.

R: O Sindsep PENTECOSTE através de sua diretoria adora achar brecha para elogios, afinal para ele é mais fácil do que brigar por servidores.

Diagnóstico:

Para cada resposta SIM: 1 PONTO
De 0 a 3 pontos: PELEGO (não participa do governo, mas adoraria e faz tudo que o governo quer)

De 4 a 6 pontos: PELEGO PRÓ-ATIVO (é o próprio governo, participa de partido ligado ao governo e defende o governo abertamente).

De 7 a 10 pontos: NEO-PELEGO EXTREMISTA (é mais governista que o governo e quando sair do Sindicato vai direto ocupar uma vaga no governo).

Qualquer pontuação acima de zero, significa que o seu Sindicato é inimigo da Classe Trabalhadora, principalmente dos Servidores Públicos e são agentes do governo/patrão. São lobos em pele de cordeiro.

E aí? Seu Sindicato foi bem pontuado? Se foi, é hora de mudar a direção do seu Sindicato.

O SINDSEP tem no primeiro escalão da DIRETORIA, pessoas que nunca vi abrir a boca para criticar administração nenhuma, até porque seu genitor tem um carro para levar alunos de suas residências até a escola. E outra diretora que todos conhecem adora expor que tem uma lábia, e uma facilidade de LUBRIDIAR os servidores, com historias fictícias.

Vamos RECORDA:

ONDE ESTÁ, ESTAS CONQUISTAS? FORAM CONQUISTADAS OU TEMOS QUE ESPERAR AINDA MAIS?

1 – Reajuste Salarial 2013;

2 - Adicional Noturno dos Vigias;

3 – Adicional de Periculosidade dos servidores quê, trabalham em Hospitais ou em Postos de Saúde;

4 – Mudança de referência por antiguidade de todas as categorias administrativas segundo a Lei Municipal 538/2003;(O Sindsep está devendo isso).

5 – Diferença do Piso Nacional dos Professores, ano 2012, JAN e FEV;

6 - 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse já está valendo aos professores do nosso município. (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008);

7 – Licença Prêmio prevista na Lei Orgânica do Município de Pentecoste. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. (Art. 119 inciso XIII);

8 – Muitos diretos previstos na Lei Orgânica do nosso município.

9 – Prestação de Contas com as mensalidades dos associados do sindicato e com a Contribuição Sindical descontada todos os anos no mês de Março. (Princípio da Transparência e da Publicidade e de respeito com as contribuições dada pelos servidores).

10 - E cadê o advogado do SINDSEP - PENTECOSTE, TEM UM ou não? 

Não quero mostrar aos servidores mais que a verdade, deveria o SINDSEP se posicionar com mais clareza no trato com os seus deveres enquanto SINDICATO.

Digo ainda aos Nobres Servidores que, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Art. 5º inciso XX da CF/88) e ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (Art. 8º inciso V da CF/88)

Olha o ditado popular: “Podemos enganar por um tempo mas não o tempo todo”

A Bíblia diz: 

Com o coração repleto de desejos malévolos, os dois reis enganar-se-ão mutuamente à volta da mesma mesa. Mas seus projetos fracassarão, porque o fim só virá no tempo determinado. (Daniel 11, 27)

Um abraço a todos os servidores de bem.