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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Servidores grevistas

SUSPENSÃO DE MEDIDA

 

Servidores grevistas no RJ não sofrerão desconto


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido do governo do estado do Rio de Janeiro para que fosse suspensa decisão que sustou medidas administrativas do governo contra os servidores que aderiram a greve iniciada em 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ). O pedido do governo do Rio foi feito na Suspensão de Tutela Antecipada 723.
Entre as medidas suspensas estão a aplicação de falta aos servidores grevistas, o desconto remuneratório dos dias parados e a possibilidade de demissão por não comparecimento ao trabalho.
O governo fluminense alega que a greve não foi comunicada com antecedência, tendo sido iniciada sem que tivessem sido esgotadas as negociações prévias sobre as demandas dos servidores. Sustenta, por isso mesmo, que o pagamento dos dias parados representaria afronta ao princípio da moralidade, já que se trataria de greve abusiva, que ensejaria o corte de ponto. Afirma, ainda, que este é o 15º movimento paredista dos professores estaduais em período de apenas um ano e meio e que as greves da categoria coincidem com o calendário eleitoral do país.
Ao indeferir o pedido de suspensão, o presidente do STF citou trecho da decisão da desembargadora, no qual se noticia que o sindicato demonstrou o preenchimento dos requisitos constantes na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) e, em razão disso, a juíza não constatou qualquer abuso do direito de greve. Observou, também, que havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “uma vez que — quanto ao corte remuneratório — se trata de verba de caráter alimentar". Além disso, segundo a desembargadora, havia o risco de perda do cargo por parte dos servidores que aderiram à greve, em virtude da orientação de corte de ponto baixada pela Secretaria Estadual de Educação.
“A parte dispositiva da decisão liminar limitou-se a suspender a possibilidade de adoção de medidas administrativas contrárias ao exercício do direito de greve, tendo sido utilizada a devida cautela em vincular o exercício desse direito ao cumprimento dos passos previstos na legislação aplicável”, ressaltou o presidente do STF.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as questões relativas ao suposto caráter abusivo e as que dizem respeito à suposta ilegalidade do movimento deverão ser analisadas no julgamento de mérito do mandado de segurança. Ele observou, a propósito, que a argumentação do governo fluminense, na petição inicial, “não foi acompanhada de elementos concretos que permitiriam fundamentar a conclusão imediata pela existência de greve ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
STA 723
Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Como identificar um Sindicato de Servidor Público com direção pelega


Como identificar um Sindicato de Servidor Público com direção pelega (VALE PARA QUALQUER ENTIDADE SINDICAL)

EXAME DETECTOR DE PELEGO. NÃO VALE MENTIR.

Entre na internet e vá para o portal ou Blog do Sindicato

1) Verifique se a direção do Sindicato fica falando mais de ficção do que das Lutas;

R: Sindsep PENTECOSTE gosta mas de mentir do que falara em lutas, até porque não a luta, há na verdade enganação aos servidores.

2) A direção do Sindicato não faz críticas ao governo municipal;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz.

3) A direção do Sindicato não faz críticas os que apoiam o governo;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz.

4) A direção do Sindicato não faz críticas a prefeita, e aliados da base do governo municipal;

R: O Sindsep PENTECOSTE Não Faz e morre de medo de fazer.

5) Sempre estão dizendo que o acordo está fechado e não precisa de Greve;

R: Nunca ouvi, por parte do Sindsep, um bom acordo para beneficiar os seus sindicalizados, muito menos greve.

6) Sempre estão defendendo os atos da administração;

R: O Sindsep PENTECOSTE defendi, porque quando não rebate com veemência os atos viciados praticados pela administração é sinal de apoio a estes atos.

7) Morrem de medo de Assembléia;

R: O Sindsep PENTECOSTE tem, principalmente de prestar contas.

8) Sempre estão dizendo que a Greve não deve ser utilizada, pois a Greve pode queimar o governo;

R: O Sindsep PENTECOSTE empurra com a barriga e não fazem greve, principalmente, quando o mês de data base dos servidores já se foi.   

9) Não falam em Greve Geral;

R: O Sindsep PENTECOSTE não tem capacidade e nem credibilidade com os servidores para tanto.

10) Sempre acham uma desculpa para elogiar o governo.

R: O Sindsep PENTECOSTE através de sua diretoria adora achar brecha para elogios, afinal para ele é mais fácil do que brigar por servidores.

Diagnóstico:

Para cada resposta SIM: 1 PONTO
De 0 a 3 pontos: PELEGO (não participa do governo, mas adoraria e faz tudo que o governo quer)

De 4 a 6 pontos: PELEGO PRÓ-ATIVO (é o próprio governo, participa de partido ligado ao governo e defende o governo abertamente).

De 7 a 10 pontos: NEO-PELEGO EXTREMISTA (é mais governista que o governo e quando sair do Sindicato vai direto ocupar uma vaga no governo).

Qualquer pontuação acima de zero, significa que o seu Sindicato é inimigo da Classe Trabalhadora, principalmente dos Servidores Públicos e são agentes do governo/patrão. São lobos em pele de cordeiro.

E aí? Seu Sindicato foi bem pontuado? Se foi, é hora de mudar a direção do seu Sindicato.

O SINDSEP tem no primeiro escalão da DIRETORIA, pessoas que nunca vi abrir a boca para criticar administração nenhuma, até porque seu genitor tem um carro para levar alunos de suas residências até a escola. E outra diretora que todos conhecem adora expor que tem uma lábia, e uma facilidade de LUBRIDIAR os servidores, com historias fictícias.

Vamos RECORDA:

ONDE ESTÁ, ESTAS CONQUISTAS? FORAM CONQUISTADAS OU TEMOS QUE ESPERAR AINDA MAIS?

1 – Reajuste Salarial 2013;

2 - Adicional Noturno dos Vigias;

3 – Adicional de Periculosidade dos servidores quê, trabalham em Hospitais ou em Postos de Saúde;

4 – Mudança de referência por antiguidade de todas as categorias administrativas segundo a Lei Municipal 538/2003;(O Sindsep está devendo isso).

5 – Diferença do Piso Nacional dos Professores, ano 2012, JAN e FEV;

6 - 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse já está valendo aos professores do nosso município. (Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008);

7 – Licença Prêmio prevista na Lei Orgânica do Município de Pentecoste. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. (Art. 119 inciso XIII);

8 – Muitos diretos previstos na Lei Orgânica do nosso município.

9 – Prestação de Contas com as mensalidades dos associados do sindicato e com a Contribuição Sindical descontada todos os anos no mês de Março. (Princípio da Transparência e da Publicidade e de respeito com as contribuições dada pelos servidores).

10 - E cadê o advogado do SINDSEP - PENTECOSTE, TEM UM ou não? 

Não quero mostrar aos servidores mais que a verdade, deveria o SINDSEP se posicionar com mais clareza no trato com os seus deveres enquanto SINDICATO.

Digo ainda aos Nobres Servidores que, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Art. 5º inciso XX da CF/88) e ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (Art. 8º inciso V da CF/88)

Olha o ditado popular: “Podemos enganar por um tempo mas não o tempo todo”

A Bíblia diz: 

Com o coração repleto de desejos malévolos, os dois reis enganar-se-ão mutuamente à volta da mesma mesa. Mas seus projetos fracassarão, porque o fim só virá no tempo determinado. (Daniel 11, 27)

Um abraço a todos os servidores de bem.