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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

STF reafirma necessidade de anterioridade nonagesimal para cobrança do PIS


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 568503, com repercussão geral reconhecida, por meio do qual a União tentava afastar a necessidade de se respeitar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista na Constituição Federal, no caso da cobrança do PIS (Programa de Integração Social). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12).

De acordo com os autos, durante a tramitação da Medida Provisória 164, de janeiro de 2004, não estava prevista a cobrança de PIS referente ao produto “água mineral”. Na discussão havida no Congresso, contudo, introduziu-se dispositivo que previa a majoração da citada alíquota. A MP foi convertida na Lei 10.865/2004, promulgada em 30 de abril de 2004. O artigo 50 da norma previa que a cobrança do PIS passaria a valer a partir do dia seguinte à sua edição – 1º de maio. 

Na origem, uma empresa ajuizou mandado de segurança pedindo que fosse aplicado ao caso a regra nonagesimal, prevista no artigo 195 (parágrafo 6º) da Constituição Federal de 1988*. Tanto a decisão de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deram razão à empresa.
A União recorreu ao STF, alegando o que já havia sustentado perante as instâncias anteriores, no sentido de que o PIS não se submeteria a essa regra nem a qualquer espécie de anterioridade.

Precedentes

Em seu voto, proferido na sessão plenária desta quarta-feira (12), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, citou diversos precedentes da Corte, entre eles o RE 587008, relatado pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que se aplica o prazo previsto no artigo 195 (parágrafo 6º) às contribuições de seguridade.

“Tenho pra mim que as instâncias de primeiro e segundo grau estão de acordo com a Constituição e com a nossa jurisprudência, razão pela qual estou votando no sentido de negar provimento ao recurso da União, e assentar, portanto, a aplicação do artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição, às contribuições, aí incluído o PIS”.

MB/AD

* Artigo 195, parágrafo 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, "b".

Fonte: STF

NOTÍCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Partido questiona no Supremo utilização da TR para correção do FGTS

O partido Solidariedade (SD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes, respectivamente, nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37, caput, da Constituição da República.

O Solidariedade observa que o FGTS foi criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores – que, afirma o partido, são os titulares dos depósitos efetuados. Enquanto propriedade do trabalhador, portanto, “impõe-se a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS ao longo do tempo diante da inflação”.

As duas normas questionadas determinam a incidência da TR, atual taxa de atualização da poupança, na correção monetária desses depósitos. O partido político ressalta, porém, que o STF adotou o entendimento de que a TR não pode ser utilizada para esse fim, “por não refletir o processo inflacionário brasileiro”, citando como precedentes as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425.

A argumentação acrescenta ainda que a TR, ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo” – a ponto de, em 2013, ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.

“Pode-se afirmar que há, hoje, uma agressão ao núcleo essencial do próprio Fundo de Garantia”, afirma o SD. “Aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a moralidade administrativa”.

Ao impugnar os dispositivos legais, o partido esclarece que não pretende que a declaração de sua inconstitucionalidade tenha o escopo de fazer substituir o Poder Executivo ou o Legislativo na definição do índice de correção mais adequado. “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta do FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo”.

O relator da ADI 5090 é ministro Roberto Barroso.
CF/AD

Processos relacionados
ADI 5090
 
Fonte: STF

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Vacina Contra SARAMPO

SARAMPO

Vacinação é prorrogada até 6ª

10.02.2014


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A campanha foi ampliada para atender aos que não conseguiram levar os filhos aos postos. A SMS informa que 45 terão horário estendido
FOTO: LUCAS DE MENEZES
Para os pais que ainda não puderam levar os filhos de seis meses a cinco anos até o Posto de Saúde, a campanha de imunização contra o sarampo foi prorrogada até a próxima sexta-feira, dia 15. De acordo com a assessora técnica de imunização do município, Renata Dias, até o momento foram vacinadas cerca de 105 mil crianças, ou seja, 66% do total pretendido. A intenção é vacinar 95% das crianças dessa faixa.
Em toda a cidade, 45 postos de saúde estarão funcionando das 7h às 19 horas e os outros 47, no horário normal, das 8h às 17 horas. Segundo Renata Dias, a vacina é ministrada em duas doses. A primeira com um ano e a segunda, com um ano e três meses. A assessora técnica ainda informa que todas as crianças que tenham mais de seis meses e menos de cinco anos, mesmo que tenham recebido as duas doses de rotina, devem receber o reforço por conta do surto de sarampo. Já as crianças com mais de cinco anos só devem ser imunizadas, caso não tenham recebido a segunda dose.
Ela ainda esclarece que os adultos só serão vacinados se tiverem contato com pessoas contaminadas. "Em 2008, conseguimos imunizar 95% dos adultos em Fortaleza com a dupla viral, que protege contra o sarampo e a rubéola", tranquiliza.
Fonte: DN

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FUNDEB - MAIS DINHEIRO PARA OS MUNICÍPIOS CEARENSES - CREDITADOS EM 05/02/2014

FUNDEB - MAIS DINHEIRO PARA OS MUNICÍPIOS CEARENSES - CREDITADOS EM 05/02/2014 OS 15% QUE FALTAVAM DA COMPLEMENTAÇÃO DO ANO DE 2013 MAIS AS DIFERENÇAS DO FUNDEB NORMAL DE 2013 - HORA DE PAGAR O PISO LEGAL E PARAR DE VIOLAR DIREITOS! TODOS ATENTOS E VIGILANTES!


MAIS DINHEIRO DO FUNDEB NAS CONTAS DAS PREFEITURAS DO CEARÁ: ontem, dia 05/02/2014, foi creditado nas contas das prefeituras do Ceará, o restante da complementação do FUNDEB do ano de 2013, que faltava. É DINHEIRO ENTRANDO QUASE TODOS OS DIAS NAS CONTAS DAS PREFEITURAS.  Corresponde a 15% que faltava para complementação do FUNDEB do ano de 2013 + resquícios referentes a diferenças normais do FUNDEB de 2013.  LEMBRANDO QUE 60% DO  VALOR DEPOSITADO É PARA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. DINHEIRO DO FUNDEB DE 2013 E DAÍ, QUE USO DEVE TER TAL DINHEIRO????
ORIENTAMOS O SEGUINTE USO DE TAIS VERBAS E NA SEGUINTE ORDEM:
1)      Pagar salários atrasados da folha dos 60% ou dos 40%  do ano de 2013;
2)      Utilizar para conceder progressões de carreira devidas em 2013;
3)      Pagar anuênios vencidos;
4)      Comprar licenças prêmios vencidas;
5)     Utilizar para rateio, devendo-se calcular o percentual de aplicação do FUNDEB no ano de 2013 na remuneração dos professores;
ALÉM DOS 15% DA COMPLEMENTAÇÃO QUE FALTAVA DO ANO DE 2013, FORAM REPASSADAS DIFERENÇAS DO FUNDEB NORMAL DE 2013 – Quando entrar no site do Banco do Brasil, veja o creditado em 05/02/2014, você desconte do total repassado da informação de Complementação da União, o valor da tabela abaixo. O que sobrar são as diferenças normais de FUNDEB do ano de 2013.  

É MUITO DINHEIRO! MAS É MUITO DINHEIRO MESMO! CONFIRA QUANTO ENTROU NO SEU MUNICÍPIO. NA TABELA ABAIXO CONSTA APENAS O VALOR DOS 15% - NO SITE DO BANCO DO BRASIL VOCÊ ENCONTRARÁ O MONTANTE DOS 15% MAIS DIFERENÇAS NORMAIS DO FUNDEB DE 2013. CONFIRA SÓ OS 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DE 2013 - Favor citar a fonte se copiar os dados:

MUNICÍPIO                                    15%  Complementação
                                                         PARCELA FINAL  
                                                                FUNDEB 2013  +                                             outras diferenças
do FUNDEB R$
Abaiara
96.013,05
Acarape
135.426,47
Acaraú
720.090,08
Acopiara
597.764,85
Aiuaba
200.647,96
Alcântaras
146.427,74
Altaneira
 101.688,69
Alto Santo
178.995,39
Amontada
587.406,09
Antonina do Norte
96.368,27
Apuiarés
161.822,22
Aquiraz
835.337,09
Aracati
644.682,22
Araçoiaba
326.078,72
Ararendá
138.135,00
Araripe
342.867,95
Aratuba
182.500,55
Arneiroz
111.188,13
Assaré
263.296,74
Aurora
255.296,52
Baixio
62.643,56
Banabuiú
221.744,19
Barbalha
572.076,92
Barreira
267.554,12
Barro
227.385,87
Barroquinha
218.152,84
Baturité
319.089,31
Beberibe
640.103,58
Bela Cruz
337.905,36
Boa Viagem
667.823,56
Brejo Santo
610.892,20
Camocim CE
738.723,30
Campos Sales
319.974,74
Canindé
911.612,09
Capistrano
250.605,57
Caridade
219.056,55
Cariré
208.167,59
Caririaçu
349.862,59
Cariús
175.004,43
Carnaubal
214.608,51
Cascavel
716.778,20
Catarina
129.056,07
Catunda
153.364,92
Caucaia
3.402.132,23
Cedro
255.121,52
Chaval
177.587,59
Choró
178.266,68
Chorozinho
250.480,20
Coreaú
273.315,94
Crateús
682.949,01
Crato
997.812,28
Croatá
224.115,78
Cruz
302.459,41
Dep. Irapuan Pinheiro
101.628,62
Ererê
89.036,70
Eusébio
712.309,26
Farias Brito
218.714,40
Forquilha
243.804,21
Fortaleza
10.550.554,92
Fortim
185.655,71
Frecheirinha
176.124,93
General Sampaio
116.918,62
Graça
203.427,01
Granja
747.225,00
Granjeiro
82.828,24
Groaíras
124.874,43
Guaiúba
296.911,75
Guaraciaba do Norte
542.290,93
Guaramiranga
70.599,37
Hidrolândia
219.712,14
Horizonte
702.587,81
Ibaretama
165.640,80
Ibiapina
256.928,95
Ibicuitinga
170.350,04
Icapuí
236.590,17
Icó
784.065,70
Iguatu
737.503,54
Independência
 261.497,14
Ipaporanga
144.769,19
Ipaumirim
110.895,60
Ipu
467.238,29
Ipueiras
499.484,67
Iracema
144.884,12
Irauçuba
321.003,82
Itaiçaba
72.965,74
Itaitinga
468.721,84
Itapajé
578.765,96
Itapipoca
1.469.119,89
Itapiúna
216.371,53
Itarema
527.734,87
Itatira
320.794,87
Jaguaretama
207.765,36
Jaguaribara
130.633,65
Jaguaribe
404.001,83
Jaguaruana
312.071,16
Jardim
390.258,07
Jati
87.203,15
Jijoca de Jericoacoara
221.913,96
Juazeiro do Norte
1.914.958,96
Jucás
247.338,09
Lavras da Mangabeira
324.420,17
Limoeiro do Norte
459.922,38
Madalena
233.986,11
Maracanaú
2.203.024,25
Maranguape
993.244,08
Marco
398.830,29
Martinópole
165.006,11
Massapê
448.592,01
Mauriti
550.855,31
Meruoca
177.310,73
Milagres
277.105,80
Milhã
149.285,15
Miraíma
212.129,82
Missão Velha
427.111,83
Mombaça
480.148,86
Monsenhor Tabosa
204.779,97
Morada Nova
744.216,10
Moraújo
106.377,03
Morrinhos
241.926,26
Mucambo
193.191,01
Mulungu
108.973,25
Nova Olinda
162.759,89
Nova Russas
 334.431,54
Novo Oriente
347.402,19
Ocara
297.515,10
Orós
221.785,98
Pacajus
729.986,53
Pacatuba
603.333,40
Pacoti
132.574,28
Pacujá
73.062,38
Palhano
90.865,02
Palmácia
121.181,22
Paracuru
436.386,65
Paraipaba
363.005,61
Parambu
431.170,71
Paramoti
196.711,84
Pedra Branca
553.469,82
Penaforte
118.741,72
Pentecoste
429.559,17
Pereiro
237.530,45
Pindoretama
210.622,76
Piquet Carneiro
142.572,60
Pires Ferreira
137.152,93
Poranga
152.487,33
Porteiras
220.989,35
Potengi
128.533,69
Potiretama
83.878,22
Quiterianópolis
253.509,99
Quixadá
760.245,26
Quixelô
195.719,32
Quixeramobim
919.437,31
Quixeré
204.529,22
Redenção
343.361,59
Reriutaba
229.128,00
Russas
762.444,48
Saboeiro
213.007,42
Salitre
285.544,81
Santa Quitéria
562.901,35
Santana do Acaraú
386.316,73
Santana do Cariri
252.452,17
São Benedito
569.841,14
São G. do Amarante          
559.153,29
São João do Jaguaribe
72.372,84
São Luís do Curu
143.027,06
Senador Pompeu
247.439,96
Senador Sá
101.706,97
Sobral
1.920.835,72
Solonópole
167.813,90
Tabuleiro do Norte
252.107,40
Tamboril
323.926,53
Tarrafas
113.627,64
Tauá
809.226,03
Tejuçuoca
259.773,30
Tianguá
918.003,39
Trairi
620.315,90
Tururu
215.721,17
Ubajara
390.978,95
Umari
82.911,82
Umirim
225.215,39
Uruburetama
287.096,27
Uruoca
183.451,28
Varjota
220.696,82
Várzea Alegre
402.097,76
Viçosa do Ceará
818.882,18
Elaborada por Dr. Valdecy Alves
   
CONCLUSÃO: VERIFIQUE SEMPRE, ANTES DE IR NEGOCIAR COM AS PREFEITURAS, OS REPASSES REAIS PARA CONTA DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E DO SITE DO BANCO DO BRASIL. Ter cuidado em alguns pelegos que andam com previsões pessimistas e catastróficas, baseadas no ano de 2013, em apoio aos discursos dos patrões, disfarçados de sindicalistas ou de defensores de trabalhadores.  
DINHEIRO TEM. TODOS DE OLHO! NÃO SE JUSTIFICAM AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS MÍNIMOS DOS PROFESSORES, QUE GARANTEM A SUA VALORIZAÇÃO, COMO UMA DAS FORMAS DE SE CHEGAR À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.  V I G I A I!