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terça-feira, 11 de março de 2014

PIB cearense cresce 3,44% e atinge R$ 105,7 bilhões em 2013

A economia cearense em 2013, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todos os bens e serviços produzidos no Estado - cresceu 3,44% em relação a 2012, superando novamente o desempenho da brasileira, que ficou em 2,3% no ano passado. O resultado, mais uma vez, confirma a estimativa do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Governo do Estado, que previa índice de crescimento da economia cearense entre 3,0 a 4,0 por cento em 2013 e que o resultado seria superior ao registrado para o PIB nacional.

      Com o crescimento de 3,44% em 2013, o PIB do Ceará, que em 2012 era de R$ 96,5 bilhões (valores correntes), passou para R$ 105,7 bilhões – em 2007 o valor era de R$ 50,3 bilhões. Os números da economia cearense – calculados pelo Ipece – foram divulgados pelo titular da Seplag, Eduardo Diogo, e pelo diretor Geral do Ipece, professor Flávio Ataliba, durante entrevista coletiva aos meios de comunicação realizada na sala de reuniões das Seplag. O PIB é um indicador que mostra a tendência do desempenho da economia cearense no curto prazo, com base nos resultados dos três setores: Agropecuária, Indústria e Serviços.

        O resultado do PIB do Ceará no quarto trimestre de 2013 (fechando o ano passado) de 2,57%, também superou ao desempenho nacional no mesmo período, de 1,9%. Aliás, o PIB cearense, desde o segundo trimestre de 2010, quando o índice foi de 8,8% e o do Brasil de 8,76%, apresentou, até o quarto trimestre de 2013, taxa de crescimento acima da nacional. “São 15 trimestres consecutivos de crescimento acima do nacional” - observa o professor Flávio Ataliba. Todos os dados relativos ao Produto Interno Bruto – a divulgação, inclusive, foi transmitida via internet – já podem ser acessados no www.ipece.ce.gov.br.

       O setor industrial do Ceará, dentre os três segmentos que compõe o PIB, foi o que apresentou melhor desempenho em 2013, com um crescimento de 5,62% (o nacional ficou em 1,3%). Neste segmento, as atividades que mais contribuíram para o resultado foram extrativa mineral, com 25,39% de participação; eletricidade, gás e água, com 7,75%; transformação, com 4,71%, e construção civil, com 3,12%. O setor de agropecuária ficou, em 2013, com 2,61%.

    Já o setor de serviços cresceu, no ano passado, 2,89%. Dentre as atividades que compõem o segmento, a de atividade intermediação financeira  apresentou melhor desempenho, com 4,39%; seguida por transportes, com 4,28%; outros serviços, com 3,49%; alojamento e alimentação, com 3,21%; comércio, com 2,5%, e administração pública, com 1,82%. Na participação dos setores no PIB cearense em 2011 - pelo valor adicionado bruto – o de serviços detém 73,08%; a indústria 22,22% e o agropecuário 4,70%.

11.03.2014


Assessoria de Imprensa do Ipece
Pádua Martins

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

STF reafirma necessidade de anterioridade nonagesimal para cobrança do PIS


Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 568503, com repercussão geral reconhecida, por meio do qual a União tentava afastar a necessidade de se respeitar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista na Constituição Federal, no caso da cobrança do PIS (Programa de Integração Social). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12).

De acordo com os autos, durante a tramitação da Medida Provisória 164, de janeiro de 2004, não estava prevista a cobrança de PIS referente ao produto “água mineral”. Na discussão havida no Congresso, contudo, introduziu-se dispositivo que previa a majoração da citada alíquota. A MP foi convertida na Lei 10.865/2004, promulgada em 30 de abril de 2004. O artigo 50 da norma previa que a cobrança do PIS passaria a valer a partir do dia seguinte à sua edição – 1º de maio. 

Na origem, uma empresa ajuizou mandado de segurança pedindo que fosse aplicado ao caso a regra nonagesimal, prevista no artigo 195 (parágrafo 6º) da Constituição Federal de 1988*. Tanto a decisão de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deram razão à empresa.
A União recorreu ao STF, alegando o que já havia sustentado perante as instâncias anteriores, no sentido de que o PIS não se submeteria a essa regra nem a qualquer espécie de anterioridade.

Precedentes

Em seu voto, proferido na sessão plenária desta quarta-feira (12), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, citou diversos precedentes da Corte, entre eles o RE 587008, relatado pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de que se aplica o prazo previsto no artigo 195 (parágrafo 6º) às contribuições de seguridade.

“Tenho pra mim que as instâncias de primeiro e segundo grau estão de acordo com a Constituição e com a nossa jurisprudência, razão pela qual estou votando no sentido de negar provimento ao recurso da União, e assentar, portanto, a aplicação do artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição, às contribuições, aí incluído o PIS”.

MB/AD

* Artigo 195, parágrafo 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, "b".

Fonte: STF

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Impostos municipais são instrumentos da demagogia

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA


Caricatura: Raul Haidar - Colunista [Spacca]Justiça é dar a cada um o que é seu. Num Estado Democrático de Direito, o sistema tributário é instrumento do bem comum. Seus objetivos não se resumem a arrecadar meios capazes de atender as necessidades orçamentárias dos entes federativos, mas também devem reduzir as disparidades sociais, permitindo que a sociedade se desenvolva com harmonia. Isso se chama Justiça Tributária.
Mas o que vemos no âmbito dos municípios está longe de alcançar esses objetivos. Muitos imaginam que isso resulta da péssima distribuição da carta tributária, eis que, do total arrecadado no país, apenas 16% fica com os municípios, enquanto estados recebem 25% e a União, 59%. Ainda que isso possa explicar alguma coisa, sabemos que os impostos municipais (IPTU , ISSQN e Transmissão inter vivos) são, em regra, pessimamente administrados, além de serem instrumentos de ações demagógicas que deveriam ser combatidas por serem infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPTU, especialmente nos grandes municípios e capitais, vem sendo paulatinamente negligenciado, com a ausência de avaliação correta dos imóveis objetos de lançamento. Isso ocorre em imóveis comerciais e também nos residenciais. Por exemplo: meu escritório, no centro da cidade, recebe lançamento onde o valor venal é de cerca de metade do valor real, enquanto minha casa tem avaliação de cerca de um terço.
Os municípios estão sempre necessitando de mais recursos não só para suas despesas de custeio, mas também para investimentos. Isso faz com que prefeitos se submetam a solenidades constrangedoras, onde o governo federal distribui tratores e o estadual ambulâncias, como se fossem esmolas ou dádivas concedidas aos cidadãos, quando sabemos que os recursos saíram do trabalho de toda a sociedade. Trata-se de demagogia, no pior sentido da palavra.
Ora se os municípios soubessem administrar corretamente seus impostos, aqueles equipamentos poderiam ser adquiridos com seus próprios recursos, até porque nem sempre os que lhes são entregues são realmente necessários ou adequados.
Por outro lado, a concessão de isenções indevidas também causa sérios prejuízos aos municípios. Não há nenhuma razão, por exemplo, para que clubes sociais ou desportivos, inclusive os destinados a corridas de cavalos ou similares, sejam beneficiados com tais favores e fiquem à margem da tributação. Está o município a favorecer o interesse de particulares, sócios de entidades privadas que vendem títulos sociais de custo elevado e cobram mensalidades que não estão ao alcance de qualquer um.
Tais isenções devem ser eliminadas, pois rompem o princípio constitucional da igualdade e criam privilégio que não pode ser mantido, eis que não estamos mais na época de benesses dadas a setores privilegiados de uma suposta nobreza.
Registre-se, por oportuno, que muitos desses clubes instalaram-se em terrenos de propriedade municipal, sem que jamais tenham cumprido os compromissos de reciprocidade quando as concessões lhes foram dadas.
O valor venal dos imóveis, construídos ou não, é a base de cálculo do IPTU. Tal valor deve ser real, fixado ao preço de mercado e atualizado ao longo do tempo. Já a alíquota, há de ser proporcional ao valor, respeitado o limite do razoável, sem que, em longo prazo, permitisse efeito confiscatório. Muitos estudiosos estimam a alíquota máxima em 2%, ou seja, o valor do imóvel corresponderia ao IPTU ao longo de 50 anos.
A avaliação correta do imóvel, na chamada planta genérica de valores geraria reflexo positivo também na arrecadação do Imposto de Transmissão Intervivos, melhorando mais um pouco as finanças municipais.
O ISS é um imposto que gera mais recursos aos municípios de médio e grande porte. Assim, tal atividade deveria ser estimulada, facilitando-se a criação de novas empresas, reduzindo-se a burocracia e criando-se um clima amistoso para o empreendedor.
Lamentavelmente, a burocracia em muitos municípios afasta o empreendedor e o impede de crescer. Os programas de incentivo, como regra, servem apenas para promoções esporádicas de eventos promocionais de alguns políticos, sendo esquecidos imediatamente após a próxima eleição.
Precisamos de um mecanismo permanente de regulação do empreendedorismo na área municipal, com incentivos razoáveis, cuja manutenção seja assegurada para quem esteja disposto a trabalhar.
Hoje, qualquer pessoa que pretenda montar um negócio nas grandes cidades vê-se permanentemente assustada com a presença de fiscais disto e daquilo, quase sempre com novas exigências a cada dia e com multas absurdas que, muitas vezes, transformam anos de esforços em um monte de papel velho e sem valor.
Estamos dispostos a pagar um imposto justo e lutar até mesmo para que o nosso imposto seja cobrado em termos reais. Mas desde que isso resulte em serviços públicos de qualidade satisfatória, sem que se admitam privilégios a castas de qualquer espécie e que tudo seja demonstrado com transparência absoluta. O que queremos, afinal, é simples: Justiça Tributária. Pagar o que é devido e receber o que é merecido. Nem mais, nem menos!
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2013