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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

UMA REUNIÃO, PRA QUÊ?



Senhores Servidores, ficou comprovado que a Prefeitura é um SER PENSANTE, e que uma reunião com o SINDSEP, não alteraria a DECISÃO DA JUSTIÇA E DA ASSEMBLÉIA GERAL DO SINDSEP. Logo digo, que em um ano de eleição as decisões tomadas por uma administração deverá ser tomadas com o maior critério possível, e que essas decisões não venham a ser um tiro no próprio PÉ.

O SINDSEP fez a sua parte, e mais uma vez, a Assembléia Geral do Sindsep, reafirmou a decisão tomada em Dezembro de 2013, fazendo valer o seu Direito às 20hs semanais de trabalho, como prevê o Edital do Concurso Público de 2003.

Vejo que a idéia da Prefeitura não era afrontar o pagamento do Salário Mínimo, mas, a questão das 20hs trabalhadas pelo servidor. E essa adequação de horário é de DEVER da própria Administração Pública de Pentecoste, que deverá lotar os servidores de 20hs semanais a uma realidade que não tem mais volta.

O SINDSEP-PENTECOSTE, fez valer o inscrito na Carta Magna de 1988, mas precisamente em seu Art.8º, inciso III, pois os servidores deste município até ontem, não tinha um SINDICATO, e era um sonho de todos, portanto a defesa dos direitos dos SERVIDORES, na esfera Judicial ou Administrativa, cabe ao SINDSEP, órgão instituído para tal fim, e esse, nada mais fez do que o seu devido DEVER, enquanto SINDICATO.

Muito boa a participação dos servidores, que em meio a duvidas e controvérsias, teve o esclarecimento do Setor Jurídico do Sindsep, para, mas uma vez reiterar seu já consagrado DIREITO ÀS 20HS SEMANAIS.

Bastando agora que o SINDSEP venha a fiscalizar os setores de trabalho, e com isso, evitar um possível Assédio aos Servidores, e que esses venham a comunicar ao seu SINDICATO, competindo a ele tomar as medidas cabíveis.

Já que a reunião não aconteceu, e falando de outro Ponto Polêmico que diz respeito aos PROFESSORES, fiquei sabendo por alguns professores que o terço para planejamento irá voltar, isso significa que as decisões administrativas, devem ser tomadas com muito critério, principalmente em ano ELEITORAL, tendo em vista, ser a Prefeitura, um SER PENSANTE.

Mas não custa nada o SINDSEP, ficar vigilante a esse assunto, que vem tirando o sossego dos PROFESSORES.

Quanto ao RATEIO de 2013, desisto, pois sei que está, mas difícil que “ORELHA DE FREIRA”.

Um forte abraço aos SERVIDORES, e dizer que estarei de OLHO VIVO!

ALEXANDRE HERCULES

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Lei do material escolar de uso coletivo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Acrescenta § 7o ao art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:
“Art. 1o ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

domingo, 5 de janeiro de 2014

SINDSEP PENTECOSTE, CADÊ O RATEIO de 2013?

Os professores e professoras do nosso município esperam o ano todo que exista no final do ano, a possibilidade de haver um RATEIO e com isso melhorar o orçamento familiar.

Houve uma entrevista na TV Legnas, onde uma representante do SINDSEP, disse que este ano não haveria RATEIO, pois o FUNDEB estaria com Déficit de Dois Milhões de reais, sendo que tudo isso é mais um historia pra boi dormir. Por que a representante não levou documentos comprobatórios para a entrevista e ainda diz, que o SINDSEP estuda mensalmente a folha de pagamento do FUNDEB e não detectou um volume tão grande de DINHEIRO, deixando essa péssima notícia para o final do ANO. Como é este ESTUDO MESMO HEIN?

A Lei Orçamentária Anual aqui de Pentecoste havia previsto em 2013 em repasses para o FUNDEB, R$ 18.018.500,00 (Dezoito milhões dezoito mil e quinhentos reais) e esse repasse para o município em 2013 superou esta previsão em R$ 76.155,68.

Veja senhores que tínhamos previsto R$ 18.018.500,00 e foram repassados R$ 18.094.655,68

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 2013

JANEIRO
1.222.629,12
FEVEREIRO
1.889.611,37
MARÇO
1.334.854,44
ABRIL
2.097.311,93
MAIO
1.562.532,13
JUNHO
1.382.013,58
JULHO
1.272.191,34
AGOSTO
1.424.598,97
SETEMBRO
1.336.614,07
OUTUBRO
1.426.179,25
NOVEMBRO
1.489.904,81
DEZEMBRO
1.656.214,67

TOTAL
18.094.655,68
Fonte: BB

Vocês senhores professores são tão bonzinhos, e quem sai ganhando como essa mentira que não possa ter RATEIO em 2013, é o SINDSEP e a Prefeitura.

Dessa vez a MENTIRA ganhou e os professores e professoras PERDERAM O RATEIO em 2013.


Podemos enganar por um tempo, mas não o tempo todo, um dia a ficha do servidor vai cair e perceberão que a DIRETORIA DO SINDSEP é PELEGA até o rastro.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Recursos são repassados no combate à DENGUE

Saúde libera mais de R$ 360 mi para combate à dengue


O Ministério da Saúde autorizou o repasse de mais de R$ 360 milhões para municípios de todo o Brasil intensificarem o combate ao mosquito da dengue. 

Os recursos fazem parte do Fundo Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação de ações de vigilância. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

Ao todo, foram liberados 30% do PVVS anual, totalizando R$ 363,3 milhões, em parcela única, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Em 2013, o Brasil já conseguiu reduzir em 30% o número de mortes por dengue e tem, hoje, tem um dos menores índices de mortalidade pela doença nas Américas, com 0,03 óbitos para cada 100 notificações.

Nº 225, quarta-feira, 20 de novembro de 2013, Diário Oficial da União

PORTARIA No  2.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal;

Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos Municípios e a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença; a circulação do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da população brasileira é susceptível; e Considerando a necessidade de intensificar as medidas de vigilância, prevenção e controle da dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância
epidemiológica, e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue.

Art. 2º Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 30% (trinta por cento) do valor anual do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, totalizando R$ 363.378.820,08 (trezentos e sessenta e três milhões, trezentos e setenta e oito mil oitocentos e vintes reais e oito centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais, Fundo do Distrito Federal e Fundos Municipais em parcela única de acordos com os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 4º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
                          Ministro da Saúde


CE Ceará - 230000 - R$ 2.742.382,94

Pentecoste nº do IBGE 231070, foi repassado - R$ 56.770,77


Fonte: EBC


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

DESVIOS DE VERBAS

Oito cidades já foram enquadradas


Ações deflagradas pelo Ministério Público e Polícia Civil prenderam e afastaram gestores acusados de corrupção

Pelo menos oito municípios cearenses já foram alvo de intervenções do Ministério Público Estadual em 2013 por irregularidades em licitações e crime contra o patrimônio público. Até setembro deste ano, Uruoca, Quixeramobim, Jijoca de Jericoacoara, Itaiçaba, Potengi, São Gonçalo do Amarante, Quixadá e Sobral já tiveram gestores afastados, presos ou vítimas de busca e apreensão por supostos desvios de verbas através de licitações. Entretanto, as ações de improbidade administrativa ainda caminham a passos lentos no Estado.

De acordo com o promotor de Justiça Eloilson Landim, os conluios nas licitações são a porta de entrada para a corrupção nas prefeituras Foto: Natinho Rodrigues

O levantamento considera apenas as operações investigadas pela Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), responsável pelas investigações na área criminal de gestores com foro privilegiado. De acordo com o promotor de Justiça Eloilson Landim, integrante do núcleo, as licitações são a porta de entrada da corrupção. "Para desviar dinheiro público, você frauda licitações ou faz conluios", diz.

De acordo com o promotor, as empresas de fachada e os acordos firmados antes mesmo da abertura de licitações favorecem a improbidade administrativa, que configura a má gestão de recursos e bens públicos, englobando desde ações de desobediência à Constituição Federal até casos mais diretos de desvio de verba pública. "Esses conluios permitem colocar amigos, pessoas próximas, diretamente interessadas ou contribuintes de campanha dentro das prefeituras, contratando com os municípios", ressalta Eloilson.

Durante as operações do Ministério Público (MP), muitas deflagradas em parceria com a Polícia Civil, sobram reclamações de gestores, que reclamam de um excesso do MP. Para Eloilson Landim, os questionamentos não têm fundamento legal. "Não tem excesso, não. Tem é complacência, porque, se todos os promotores trabalhassem como deveriam - não que eles não queiram, mas porque não podem devido à falta de estrutura - com certeza a realidade do Ceará seria outra", alega.

Apesar da legislação que exige transparência dos gastos da gestão pública, o promotor de Justiça da Procap explica que os administradores municipais não divulgam a execução orçamentárias das prefeituras em tempo real. Ele defende que os gestores escaneiem todo o processo licitatório e encaminham, no prazo de 24 horas, ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Portal da Transparência dessas cidades. "Qual a dificuldade disso?", questiona.

Falta de informações

Na avaliação de Eloilson Landim, não se sustenta mais o argumento de que faltam aos gestores públicos, especialmente das cidades menores, conhecimento técnico sobre a administração pública. "Não faltam informações aos gestores. Tem cidade que gasta R$ 3 milhões com assessoria", argumenta.

Para Landim, os cargos de contadores e procuradores judiciais das prefeituras municipais devem ser ocupados por profissionais de carreira, e não por nomeações políticas, justificando que eles são encarregados de zelar pelo patrimônio público. "Hoje, a contabilidade dos municípios ocorre dentro das empresas privadas", atesta. E complementa: "Quando fragiliza a fiscalização interna, abre margem para essas coisas aparecerem".

Apesar das operações deflagradas nos municípios para denunciar gestores que fazem mau uso do recurso público, muitas dessas ações, ao chegarem à Justiça, ficam congeladas. Do ponto de vista prático, pouco é efetivamente concretizado contra esses prefeitos e secretários, embora desembargadores cearenses neguem que haja alguma interferência política nos julgamentos dessa natureza.

Com o intuito de fazer uma espécie de mutirão para julgar ações de improbidade administrativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Meta 18, segundo a qual os tribunais de Justiça dos estados devem julgar, até o final do ano, todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas até 31 de dezembro de 2011. No Ceará, existem mais de 1.500 processos desse tipo, mas o próprio presidente do Tribunal de Justiça cearense, desembargador Gerardo Brígido, já chegou a reconhecer que é inviável a apreciação de todas as ações no prazo apontado pelo CNJ.

Recursos

De acordo com o desembargador responsável pelo grupo de auxílio formado por oito juízes para dar agilidade a esses processos nos municípios cearenses, Inácio de Alencar Cortez Neto, os 151 processos que tramitam em segundo grau - com recursos - devem ser finalizados dentro do período fixado pelo Conselho Nacional de Justiça. Desse total, 46 são referentes a embargos de declaração e agravos de instrumentos, tipos de recursos aos quais os envolvidos têm direito, o que, na prática, representam apenas desdobramentos de outras ações contra gestores.

Desde que o colegiado foi instituído no TJ, já foram feitos 204 despachos e proferidas 18 decisões e 89 sentenças. Dos processos avaliados até o momento, 46 foram excluídos da pauta por não obedecerem os requisitos da Meta 18, no tocante ao ato de improbidade ou à data que foi ajuizado. Os números não incluem os dados de Fortaleza, que só devem ser concluídos a partir do dia 10 deste mês.

O grupo especial do Tribunal de Justiça já percorreu 16 cidades para acelerar a tramitação dos processos de improbidade. Entre as comarcas visitadas, constam Fortaleza, Horizonte, Pacajus, Pacatuba, Maracanaú, Ubajara, Reriutaba, Ipu, Viçosa do Ceará e Santa Quitéria. O próximo destino é a região do Crateús, considerada a que apresenta a maior demanda de ações, tendo em vista a falta de juízes das comarcas.

Na opinião do desembargador Inácio Cortez, os processos de improbidade administrativa devem ter prioridade na Justiça, levando em conta a quantidade de pessoas que são prejudicadas direta e indiretamente com os desvios de recursos públicos. "Tem que ter prioridade para que a população veja quem são seus dirigentes.

Nada justifica um gestor se utilizar do cargo público para desviar o dinheiro da gente, dos impostos. Aqui no Brasil, nós temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, então temos que ter serviço de primeiro mundo, e não de terceiro, quarto mundo", analisa.

Segundo o desembargador, a celeridade na tramitação desses processos pode ser revertida como ação educativa para evitar desvio de recursos. Ele também reconhece que esses processos ainda levam muito tempo até serem finalizadas. "Tramitam com morosidade porque existem comarcas que ainda estão vagas. Ainda há carência de juízes". O desembargador Inácio Cortez também diz acreditar que os gestores têm suporte legal para evitar irregularidades. "Não se justifica que seja ignorância à lei, porque eles têm uma assessoria. Só cometem improbidade se quiserem", critica.

LORENA ALVES

REPÓRTER

Fonte: DN


terça-feira, 27 de agosto de 2013

Câmaras do CE gastam R$ 440 milhões

LEGISLATIVO MUNICIPAL


Mesmo com o alto custo para manter essas casas legislativas, a resposta dada à sociedade ainda é incipiente


As 184 câmaras dos vereadores do Ceará custam por ano R$ 440 milhões aos cofres dos municípios cearenses. Até o momento, essas casas legislativas já declararam ter desembolsado R$ 302 milhões durante o exercício de 2013. O levantamento foi feito pelo Diário do Nordeste no portal da transparência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A quase totalidade dessas Casas legislativas só se reúne duas vezes por semana. O Ceará tem atualmente 2.149 vereadores.

O presidente da Câmara de Juazeiro do Norte, Antônio de Lunga, do PSC, deverá explicar à sigla gasto abusivo da Casa com itens de limpeza Foto: Elizângela SANTOS

Protagonista de um escândalo recente envolvendo a compra excessiva de materiais de limpeza, a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte deverá gastar, até o fim do ano, R$ 9,9 milhões, dos quais R$ 8,3 milhões já foram empenhados. O caso, que já está sendo conhecido como "farra das vassouras", chegou a público na semana passada, após denúncias do vereador Danty Benedito (PMN), ao noticiar a compra de 4,2 mil vassouras, 2,5 mil quilos de sabão em pó, 33 mil unidades de palha de aço, dentre outros itens de limpeza.

Na última quinta-feira, com base em tais denúncias, a Polícia Civil naquele Município abriu inquérito para investigar a compra do material. No sábado passado, de posse de mandados de busca e apreensão, policiais fizeram a apreensão, em vários pontos da cidade de Juazeiro, de boa parte do material comprado.

O Legislativo municipal de Juazeiro do Norte é composto por 21 vereadores e tem duas reuniões por semana. Só com pagamento de pessoal civil, a Casa legislativa já desembolsou R$ 3,8 milhões em 2013. Já com obrigações patronais, as despesas da Casa se aproximam de R$ 750 mil neste ano.

Repasse

A Constituição estabelece que a Prefeitura deve repassar às câmaras municipais um percentual da dotação orçamentária do Município, podendo chegar a 8% do total. A porcentagem é diretamente proporcional ao tamanho das cidades. Essa transferência, conhecida como duodécimo, é realizada mensalmente, dividida em 12 parcelas. Caso os valores não sejam gastos integralmente, devem ser devolvidos ao município no fim do ano.

Só a Câmara Municipal de Fortaleza deve gastar, até o final do ano, R$ 99 milhões, dos quais R$ 31,5 milhões foram destinados a pagamento de pessoal, sem incluir outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização, que ultrapassam R$ 4 milhões.

Segundo maior colégio eleitoral do Ceará, o orçamento do legislativo de Caucaia em 2013 ultrapassa os R$ 10 milhões. Até o momento, a Casa declarou ter empenhado R$ 8 milhões. Deste valor, R$ 3,2 milhões foram destinados a vantagens e vencimentos de pessoal civil, enquanto R$ 163 mil pagaram serviços de consultoria. O município dispõe de 17 vereadores.

Já a previsão das despesas da Câmara Municipal de Maracanaú chega a R$ 14 milhões no exercício de 2013. Entretanto, o presidente da Casa, vereador Carlos Alberto Gomes de Matos (DEM), explica que deve ser devolvido ao município R$ 1,5 milhão ao final do ano. Saltando de 13 vereadores, em 2012, para 21 em 2013, na avaliação do presidente, a Câmara teve um salto de qualidade. "Nós temos médicos, advogados, professores, empresários (no quadro de vereadores)", justifica.

As previsões de gastos da Câmara dos Vereadores de Sobral no exercício de 2013 chegam a R$ 10,5 milhões e o total empenhado já passa de R$ 8,2 milhões. Só com diárias, a Casa pagou R$ 454 mil. No Portal da Transparência do TCM, é possível constatar que pelo menos duas pessoas já receberam, somente este ano, mais de R$ 15 mil em diárias e outras sete já reembolsaram mais de R$ 10 mil referentes a essas despesas. O município de Sobral conta com 21 vereadores.

Desperdício

Mesmo com a defesa dos vereadores em relação ao emprego dos gastos das casas legislativas, o cientista político Valmir Lopes, professor da Universidade Federal do Ceará, avalia as despesas das câmaras como "desperdício de dinheiro público" e justifica que são desproporcionais quando comparadas a de outros países. "Em relação ao custo do poder legislativo no Brasil, há certa distorção em relação ao padrão internacional. Poucos países têm gastos como esses", diz.

De acordo com o professor, na maioria das cidades, o Legislativo funciona apenas como um apêndice do Executivo para sancionar os interesses do prefeito. "Poderíamos eliminar uma parte desse legislativo. Afora as grandes cidades, o legislativo é praticamente inexistente. É algo incipiente e produz de fato pouquíssimos resultados", reflete.

Segundo Valmir Lopes, o Legislativo não exerce uma de suas principais prerrogativas, que é fiscalizar o Executivo. "Do ponto de vista funcional, elas não têm praticamente valor nenhum. Simplesmente se acovardam porque são todos aliados dos prefeitos", opina, ressaltando que uma alternativa para reduzir os gastos com as casas legislativas seria estabelecer outras formas de poder, como conselhos consultivos e não partidários ao prefeito sem remuneração.

O cientista político Clésio Arruda, professor da Universidade de Fortaleza, destaca que os gastos com os gabinetes são muito caros e preveem um suporte técnico ao parlamentar, como a contratação de assessores. No entanto, acrescenta, o uso desses recursos não cumpre os requisitos ideais. "Se esse valor fosse aplicado para assessorar o parlamentar no mandato, talvez tivesse uma qualidade maior. Infelizmente não é o que ocorre, são pessoas que podem atrair votos. Há pouco profissionalismo na assessoria parlamentar", expõe.

Fonte: DN 

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Dicas de Estudos



Desvendando o Edital - D. Constitucional - AFT 2013

mte 

Hoje vamos "Desvendar o Edital" de D. Constitucional do tão aguardado concurso de Auditor Fiscal do Trabalho - 2013. Vamos nessa:

Introdução e projeção sobre a mudança de banca:
É pessoal, foi uma surpresa! Depois de anos em um relacionamento sério com a ESAF, temos que nos “divorciar” e começar a “xavecar” o CESPE. Ficou difícil? Não creio.

A ESAF costumava pegar bem pesado no AFT e o CESPE não será diferente, acredito apenas que devamos ter uma amenizada naquela forte cobrança doutrinária da ESAF para uma cobrança mais literal e jurisprudencial pelo CESPE, e isso já vislumbramos pela própria estrutura do edital, que veio sem temas doutrinários clássicos como controle de constitucionalidade e interpretação constitucional.

Fazendo uma previsão, não creio que você terá grandes problemas em Constitucional, caso estude correto. Não pode deixar de ler a letra da CF e nem de se manter atualizadíssimo nas jurisprudências.

Se você é “Aluno Nota11”, sua tarefa ficou bem mais fácil, pois atualizamos nosso artigo Jurisprudências do STF para Concursos até Julho de 2013, e ainda pode montar planos de estudo específicos de jurisprudência.

Se você não é aluno Nota11, ainda dá tempo de não ficar pra trás, pois tenho certeza que meus alunos vão atropelar neste concurso em Constitucional – é só clicar aqui: http://nota11.com.br/index.php/component/content/article?id=19

Dicas para estudo Pós Edital: Saiu o edital! E agora?

Edital na praça, ansiedade batendo, mas algumas medidas devem ser tomadas para não deixar o barco sair do rumo ou até mesmo naufragar.

Dica 1 - Todo concurso cobra literalidade da Constituição, se não cobrar diretamente, irá cobrar indiretamente. Logo, ao se deparar com o edital do concurso, é extremamente necessário que se identifiquem quais os artigos da Constituição são relacionados aos temas do edital. Após esta identificação, que estou passando aqui para vocês, é essencial o estudo literal de todos os artigos relacionados. Provavelmente, com este estudo literal, o candidato será capaz de alcançar mais da metade dos acertos na prova. Já que as provas cobram de 50% a 100% de literalidade (seja ela direta ou indireta).
Estudo a literalidade do artigo - se não estudar, suas chances já estão 50% menores - Para facilitar a sua vida, duas medidas são minhas recomendações:
a) Estudar pela Constituição Federal Anotada para Concursos (4a Edição - Ed. Ferreira); e/ou
b) não deixar de incluir o foco "literalidade" no seu plano de estudos do site Nota11.

Dica 2 - É importante ainda que sejam resolvidas questões para poder fixar o conhecimento através do treinamento, que é a melhor forma de efetivamente armazenar o conhecimento. Para isso recomendo a coleção 1001 questões comentadas (Ed. Método) e a elaboração de um plano de estudo no site Nota 11.

O tempo está curto, o que devo fazer?

Lembre-se: todo candidato de alto nível deve ter amplo domínio da literalidade das normas. Na dúvida entre estudar a norma (no caso, a Constituição) ou estudar o que a doutrina dispõe sobre ela, dê preferência ao estudo da norma, pois será daqui que sairão a maioria das questões. O maior erro cometido por muitos candidatos é não se preocupar em ler efetivamente a Constituição.
Outra saída é montar um plano de estudos no Nota 11 e fazer as questões em ordem aleatória, pois assim você vai revendo toda a matéria, até onde der.

Por favor, meus leitores, não me decepcionem! Não errem:

a) Questões literais da Constituição – Para isso, é de extrema importância o delineamento dos artigos cobrados pelo edital do concurso.
b) Questões repetidas de outro concurso – Para isso, é importante a resolução das questões dos concursos anteriores. Toda banca examinadora repete questões em seus concursos, ainda que com adaptações.
c) Questões que expõem a literalidade das súmulas – Por este motivo, temos uma relação das súmulas de maior relevância, bem como dos principais julgados.
d) Questões baseadas em “novidades” – Toda “novidade” (advento de uma nova emenda constitucional, alteração recente em alguma legislação relevante para o concurso, edição de uma nova súmula vinculante...) é carta certa nos concursos, desta forma, é interessante que o candidato mantenha-se atualizado e principalmente atento a estas novidades.  

As novidades relevantes mais recentes que tivemos foram a EC 72/2013 – que deu igualdade de direitos ao trabalhador doméstico e a EC 69/2012 que tirou a Defensoria Pública do DF do âmbito da União, passando a ser organizada e mantida pelo próprio DF.


Desvendando o edital item por item:

Legenda:

XXXXX  Linhas em amarelo são os temas que merecem maior atenção para fins de concurso.

2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
Estudo doutrinário
8.2
Aqui temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.
1.1   Princípios fundamentais.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Princípios Fundamentais
CF, art. 1º ao 4º
11
Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etc.)
3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Teoria geral dos Direitos Fundamentais
Estudo doutrinário
12.1

Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.
X
Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
 CF, art. 5º
12.2
Os direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.

Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
CF, art. 6º ao 11
12,3
O art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
 O CESPE costuma cobrar conceitos doutrinários como "reserva do possível", "proibição do retrocesso" e Mínimo Existencial.
Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
CF, art. 12 e 13
12.4
O candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é basicamente literal.

Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
CF, art. 14 ao 16
12.5
A literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.

Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
CF, art. 17
12.6
Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.

4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Organização do Estado 1 - Organização Político-Administrativa
CF, art. 18 e 19
13.1
Esses artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não! Hein?! Por favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”.

Organização do Estado 2 - Da União
 CF, art. 20 ao 24
13.2 e 13.3
 Essa parte engloba os bens públicos e as competências materiais e legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24) talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o principal assunto referente à organização do Estado! Logo, muita atenção a este estudo.
OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes ou site nota 11)

Organização do Estado 3 - Dos Estados
CF, art. 25 ao 28
13.4
Cobrança basicamente da literalidade. Os Estados-membros da nossa federação têm a particularidade de não possuírem competências constitucionais expressas, eles possuem as chamadas competências "remanescentes", ou seja, a CF atribuiu aos Estados tudo aquilo que não seja competência de outros entes da federação. Exceção a isso são apenas 2 competências que foram expressamente previstas para os Estados, e estão no art. 25, nos parágrafos 2º e 3º, por isso são muito cobradas em concursos.

Organização do Estado 4 - Dos Municípios
 CF, art. 29 ao 31
13.5
Aqui temos uma cobrança forte de literalidade, o artigo mais importante é o 30 (não quer dizer que os outros não sejam, mas este é essencial saber de forma completa). Em concursos de nível superior, é interessante saber as jurisprudências do STF sobre os serviços que se enquadram no conceito de "interesse local", para fins do art. 30, I da Constituição.

Organização do Estado 5 - Do Distrito Federal
 CF, art. 32
13.6
 Cobrança literal (importante ler todo o artigo). É importante que o candidato entenda a competência híbrida do DF (mistura entre estados e municípios) e de que forma a União atua no DF (mantendo o Judiciário, o MP, as polícias civis e militar e corpo de bombeiros).
Ganhou relevância nos concursos após a EC 69/2012 que atribuiu ao próprio DF a competência para organizar e manter a sua defensoria pública. Antes isso era papel da União.

Organização do Estado 6 - Dos Territórios
 CF, art. 33
13.7


5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Organização do Estado 7 - Administração Pública
 CF, art. 37 ao 41
13.9.1 e 13.9.2
Tema muito importante, que além de ser cobrado em direito constitucional, fornece base para o Direito Administrativo. O conhecimento da literalidade desses artigos é ESSENCIAL. Pegadinhas tentando enrolar o candidato com a literalidade são mais que frequentes nesse tema.

7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Poder Legislativo 1 - Congresso Nacional
CF, art. 44 ao 52
14.1


Poder Legislativo 2 - Deputados e Senadores
CF, art. 53 ao 56
14.1


Poder Legislativo 3 -
Reuniões e Comissões
CF, art. 57 ao 58
14.1


Poder Legislativo 4 -
Processo Legislativo
CF, art. 59 ao 69
14.2


Poder Legislativo 5 -
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
CF, art. 70 ao 75
14.3
90% das questões cobram a literalidade do art. 71.

6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Poder Executivo - Atribuições do Presidente
CF, art. 84
15
Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.

Poder Executivo - Responsabilidade do Presidente
CF, art. 85 e 86
15
Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Atenção ao momento em que ocorre a suspensão das funções do presidente:
  • nas infrações penais comuns - se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
  • nos crimes de responsabilidade - após a instauração do processo pelo Senado.

8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do Poder Judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Poder Judiciário - Disposições Gerais
CF, art. 92 ao 100
16.1


Poder Judiciário - STF
CF, art. 101 ao 103-B
16.2


Poder Judiciário - CNJ
CF, art. 103-B
16.2
Lembre-se que o CNJ é um órgão interno do PJ, mas não possui função jurisdicional, trata-se de órgão ADMINISTRATIVO.

Poder Judiciário - STJ
CF, art. 104 e 105
16.2


Poder Judiciário - Justiça Federal
CF, art. 106 ao 110
16.3


Poder Judiciário - Justiça do Trabalho
CF, art. 111 ao 117
16.4


Poder Judiciário - Justiça Eleitoral
CF, art. 118 ao 121
16.5
 Pouca importância

Poder Judiciário - Justiça Militar
CF, art. 122 ao 124
16.6
 Pouca importância

Poder Judiciário - Justiça Estadual
CF, art. 125 ao 126
16.7
 Pouca importância

9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria Pública.
Tema
Artigos na Constituição e em leis
Capítulos
Nota 11
Observações sobre o que estudar!
Especificidade CESPE
Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
CF, art. 127 ao 130-A
17.1
 O Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional).

Funções Essenciais à Justiça - Advocacia Pública
CF, art. 131 e 132
17.2


Funções Essenciais à Justiça - Defensoria Pública
CF, art. 134 e 135
17.2


3.2 Direitos Fundamentais do Trabalho na Constituição de 1988. 3.2.1 Sistema Estatal de Proteção. 3.2.2 Inspeção do Trabalho. 3.2.3 Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.
Sinceramente, eu nunca ouvi falar nestes termos dentro de D. Constitucional! Mas vamos tentar “desvendar” o que nosso amado examinador cespiano tentou dizer. Eu acredito que deva ser cobrado algo que seja inerente ao D. do Trabalho neste tema, porém, buscando aqueles "pontos de partida" que estão fincados no texto constitucional, que seriam os seguintes:
1- Toda a relação de direitos e garantias dos Trabalhadores disposta nos direitos sociais (art. 6º ao 11).
2- A competência da União - art. 21 - XXIV – para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
3- Lembrando que os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na justiça federal (art. 109, VI). E que, segundo STF – Súmula 736 Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.