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segunda-feira, 10 de março de 2014

Os sete mandamentos do Imposto de Renda

Começou o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2014 e mesmo o contribuinte mais experiente pode se deparar com alguma dúvida diante da prestação de conta e acabar fazendo parte da parcela anual de aproximadamente 30% de pessoas que caem na malha fina.

Para ajudar com a declaração do IR deste ano, o diretor da Fradema Consultores Tributários, Dr. Francisco Arrighi, elaborou uma lista explicando 7 passos importantes que o contribuinte precisa saber para declarar seu Imposto de Renda com mais clareza e segurança. Confira:

1. Período de Entrega:

A Declaração de Ajuste Anual de 2014 deverá ser apresentada entre os dias 06 de março a 30 de abril.

2. Quem deve declarar:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;

- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda;

- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural;

- Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

3. Como declarar:


A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
- Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço ;
- Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF.

Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

4. Tipos de formulários:

- Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
- Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil, cento e noventa e sete reais e dois centavos).

5. Deduções sem limites:

Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.

6. Deduções com limites:

As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.
 
7. Retenção do IR na Fonte:

Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

Fonte: Yahoo/Finanças

sábado, 20 de julho de 2013

INSS tempo de trabalho

INSS dificulta reconhecimento de tempo de trabalho antes dos 16 anos

 
DO "AGORA"

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta semana novas regras para reconhecer nas agências o período em que o segurado trabalhou no início da adolescência.
A instrução normativa 70, publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (17) e assinada pelo presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, deve dificultar a vida de quem trabalhou a partir dos 12 anos.
A mudança acabou com uma exceção aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época.
Agora, em alguns casos, será preciso ir à Justiça ou apresentar recurso no INSS. Até a publicação, o órgão considerava como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos.
A exigência era apresentar documentação da época, em nome do próprio segurado. Com a nova regra, só conseguirá incluir o trabalho desde os 12 anos na contagem da aposentadoria o segurado com atividade exercida entre 1967 e 1988.
Para outros períodos, a idade a partir da qual o INSS reconhece a filiação varia de 14 até os atuais 16 anos.
Procurado, o INSS informou que "não reconhece mais administrativamente períodos de trabalhos exercidos em idades inferiores às legalmente permitidas". Disse também que "o reconhecimento se dará somente por decisão judicial ou recursal."
*
COMO ERA ANTES:
  • O INSS considerava, na contagem do tempo de contribuição, somente a atividade exercida pelo segurado a partir dos 12 anos de idade
  • Esse reconhecimento era possível desde que o segurado comprovasse a atividade com algum documento da época, que estivesse em seu nome
  • O órgão considerava outras limitações para a inscrição do adolescente na Previdência Social, mas reconhecia a possibilidade de computar a atividade a partir dos 12 anos
COMO FICA:
Há três idades mínimas diferentes, que dependem do ano em que a atividade foi exercida pelo menor de idade
A regra passa a ser:
  • Para atividades até 14 de março de 1967: desde os 14 anos
  • Para atividades de 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988: desde os 12 anos
  • Para atividades de 5 de outubro de 1988* a 15 de dezembro de 1998: desde os 14 anos, para trabalhos comuns, e desde os 12 anos, para o menor aprendiz
  • Para atividades a partir de 16 de dezembro de 1998: desde os 16 anos, para trabalhos comuns, e desde os 14 anos, para menor aprendiz
*data de início da Constituição Federa

domingo, 13 de fevereiro de 2011

FPM 2011 2/3 dos municípios receberão menor repasse

Os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será proporcionalmente menor para dois terços das cidades do país, em 2011. A redução, apontada pelo Ministério da Fazenda, reflete os resultados do Censo 2010 do IBGE, em que muitos municípios registraram número de habitantes menor do que a estimativa de 2009.

O Censo serviu de base para o cálculo do FPM no ano passado que tem como origem valores arrecadados com o IPI e o Imposto de Renda. A diminuição ocorrerá apesar de o valor total do fundo ter subido 30% este ano.

Com o número de habitantes revisto, um município que, por exemplo, recebeu R$ 10 mil em 2010 e calculou que receberia R$ 15 mil em 2011, pode ficar só com R$ 12 mil. O valor real é maior, mas a participação sofreu queda. Para o ministério, essa diminuição relativa pode ser interpretada "como um aumento de concentração de população" em regiões metropolitanas do país.

O Piauí foi o Estado mais afetado, segundo Levantamento da Confederação Nacional de Municípios. Os novos cálculos indicam que em 222 dos 224 municípios houve uma redução proporcional. O Ministério da Fazenda, no entanto, aponta que apenas cinco municípios receberão um valor efetivamente menor do que em 2010. A maior parte das cidades terá participação menor na distribuição, mas receberá mais.

Entre as cidades com perdas reais, estão Faro (PA), de 8 mil habitantes, e Barreiras (BA), de 137 mil moradores. Porém, a confederação calcula que 176 municípios terão redução no valor repassado pela União. O presidente da Associação Brasileira de Municípios, Alberto Muniz, diz que as mudanças são um transtorno.
Fonte: Diario do Nordeste

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

STJ anula audiência e atos por falta de defesa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a audiência de tomada de depoimentos das testemunhas de acusação feita sem a presença de representantes da defesa é absolutamente nula. Assim, leva à anulação de todos os atos processuais posteriores. Com esse entendimento, a Turma anulou a condenação de um acusado de tentativa de roubo seguida de morte.

Segundo o relator do acórdão, ministro Og Fernandes, a nulidade já ocorreria com a simples ausência dos defensores. No caso da ação que estava sendo julgada, a ilegalidade é mais grave porque os depoimentos tomados foram usados para firmar a convicção do juiz sobre os fatos e condenar o réu.

Com a decisão, os atos do processo ocorridos após a audiência, que aconteceu em 2000, deverão ser renovados. Com isso, foi determinado que o réu, preso desde 2007, responda em liberdade. Para os ministros, a anulação do processo tornou excessivo o tempo de prisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 102.226

Fonte: Consultor Jurídico