quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Relatório na internet

Processo contra juiz poderá ser acompanhado online

10 outubro 2011

Os processos contra juízes em andamento nas corregedorias dos Tribunais de Justiça poderão ser acompanhados no site do Conselho Nacional de Justiça. As informações serão atualizadas mensalmente com dados fornecidos pelas corregedorias estaduais. O anúnciou foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, ministro Cezar Peluso, nesta segunda-feira (10/10), durante encontro com 15 representantes do Colégio de Corregedores.

Os corregedores também se comprometeram a pedir às presidências dos Tribunais de Justiça para que enviem à presidência do CNJ relatórios sobre os processos contra desembargadores que correm nos tribunais. "Essas informações também serão tornadas públicas no site do Conselho", informou Peluso.

Os juízes corregedores solicitaram a audiência com o ministro Peluso para declarar apoio incondicional às ações do CNJ, destacando os relevantes serviços que o Conselho tem prestado para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Os corregedores aproveitaram o encontro para comunicar ao ministro todas as iniciativas e procedimentos em andamento nas corregedorias dos estados para apurar e punir os desvios funcionais que têm sido denunciados contra integrantes da magistratura.

Os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas contra membros da magistratura nos últimos dois anos. Segundo Peluso, as informações demonstram que as corregedorias estaduais não são de forma alguma inoperantes. "Os juízes demonstraram com dados que têm atendido a todas as determinações da Corregedoria Nacional quando lhes são encaminhadas denúncias, e que os prazos fixados são rigorosamente observados pelas corregedorias dos estados", informou após o encontro.

De acordo com o presidente Peluso, os corregedores garantem que são enviados relatórios mensais à Corregedoria Nacional dando conta das atividades desenvolvidas pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. A partir deste mês esses relatórios também serão enviados à presidência do CNJ que vai disponibilizá-los no site do Conselho. "Os relatórios serão atualizados mensalmente", garantiu Peluso.
Foco no CNJ

A discussão em relação aos limites de atuação do CNJ ganhou força e polêmica quando a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, afirmou que reduzir a competência do Conselho seria "o primeiro passo para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Na mesma entrevista, concedida ao jornal da Associação Paulista de Jornais (APJ), Eliana ironizou: "Sabe o dia em que eu vou inspecionar São Paulo? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É um tribunal fechado, refratário a qualquer ação do CNJ".

A ministra criticava a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB que questiona, e pretende esvaziar, os poderes do CNJ de punir juízes. O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que confia que a Suprema Corte decidirá de acordo com a Constituição brasileira. Para ele, "esse debate que veio desbordar para a imprensa é sintoma de que vivemos num país democrático, porém nos entristece que uma colega, juíza, ministra, dê uma declaração destemperada a respeito de uma classe que trabalha sem parar".

Em entrevista publicada pela ConJur neste domingo (9/10), Nelson Calandra disse que o principal motivo para questionar a Resolução 135 do CNJ no Supremo é garantir aos juízes o direito de recorrer de uma decisão condenatória. "Nós queremos duplo grau de jurisdição para nós mesmos", explica.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2011

 

MENSAGEM DO DIA

Proclamou Pitágoras: "Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos"

13/10/2011

CÂMARAS MUNICIPAIS

TSE não interfere sobre aumento de vereadores

Publicado em 13 de outubro de 2011
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O ministro Marco Aurélio disse que a lei é explícita e por isso não caberia ao Tribunal apreciar a matéria
 
FOTO: NELSON JR/TSE
 
A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite, que indagou se a corte iria editar regras sobre o assunto
Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta semana, por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012.

A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.

Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.

O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores.

"A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas a lei é explícita e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores".

O artigo 29 da Constituição estabelece que a Câmara de Vereadores, por meio da Lei Orgânica, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município, observados os limites máximos de vereadores contidos no inciso 4º do artigo, que fixa a quantidade de vereadores de acordo com a população do município.

A Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, alterou justamente esses limites máximos.

Segundo o ministro Marco Aurélio, "descabe ao tribunal responder à consulta", uma vez que o texto constitucional é claro em atribuir às Câmaras Municipais a fixação do número de vereadores respectivo, seguindo os preceitos contidos na própria Constituição Federal.

SANÇÕES/VETOS


11/10/2011 - 19h26
 
Sancionada lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias 
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.

O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.

O projeto (PLS 89/1989) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro. Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.
 
Tércio Ribas Torres / Agência Senado
  
Fonte: Agência Senado

COMISSÕES / ASSUNTOS ECONÔMICOS

11/10/2011 - 15h05
Empreendedor individual pode ter acesso a mais linhas de financiamento 
[Foto]
O profissional enquadrado como empreendedor individual (EI), que recolhe tributos pelo Simples Nacional, pode ganhar acesso a linhas dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (11), estende ainda a essa categoria os benefícios creditícios do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo (PNMP) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ganhou apoio unânime dos senadores na comissão. Com recomendação favorável do relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), que atuou como relator Relator ad hoc no lugar de Ciro Nogueira (PP-PI), o texto (PLS 59/10) recebeu decisão terminativa . Agora, deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado em Plenário.

- A matéria é muito importante par a economia brasileira e a formalização dos negócios - salientou Renan, ao agradecer o apoio dos colegas.

Pela legislação atual, podem se enquadrar como empreendedores individuais os autônomos com receita anual de até R$ 36 mil. Esse teto, no entanto, deverá subir para R$ 60 mil anuais assim que for sancionado o projeto com alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que acabou de ser aprovado pelo Congresso.

A categoria de empreendedor individual foi criada para estimular a formalização de quem explora pequenas atividades, como açougueiros, alfaiates, barbeiros, costureiros a eletricistas, entras funções. Com a formalização, eles passam a contar com cobertura previdenciária para si e a família, pagando apenas 11% sobre o salário mínimo. Ficam isentos de tributos federais e recolhem somente R$ 5,00 de ISS para os municípios, mais R$ 1,00 de ICMS para os estados.

Fontes

Na justificação do projeto, Renan observa que o PNMP, que incentiva a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares, já liberou créditos de R$ 6,6 bilhões, entre 2005 e 2009. Ele considera que a inclusão da categoria do empreendedor individual entre os beneficiários dos fundos constitucionais é compatível com a questão do desenvolvimento regional. Os três fundos contavam com cerca de R$ 15 bilhões para novos créditos em 2010. Além de bancar benefícios diretos aos trabalhadores, como o seguro-desemprego e atividades de qualificação, o FAT também alimenta linhas do BNDES.
 
Gorette Brandão / Agência Senado
  Fonte: Agência Senado

Relator quer votar punição a empresas corruptoras até o fim do ano

1/10/2011 17:49

Comissão especial definirá roteiro de trabalho na próxima quarta-feira (19).
Brizza Cavalcante
Carlos Zarattini
Zarattini: as empresas 
 
hoje usam manobras jurídicas para evitar a condenação judicial.

A Câmara instalou no último dia 5 a comissão especial para analisar o Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, que define a responsabilidade civil de empresas que firmam contratos com órgãos públicos. O objetivo da proposta é coibir fraudes e punir as corporações que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Segundo o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que o texto seja votado no colegiado ainda neste semestre.

Zarattini informou que a comissão especial vai se reunir na próxima quarta-feira (19) para definir o cronograma de audiências públicas a serem realizadas. “Pretendemos ouvir, por exemplo, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que teve um papel decisivo na elaboração da proposta. Também vamos ouvir os setores empresariais e o pessoal do Ministério Público”, disse o relator.

O projeto pretende endurecer o tratamento dado às empresas envolvidas em fraudes nas contratações com o serviço público e permitir que o patrimônio das companhias seja utilizado para ressarcir os danos causados.
Pelo texto, as empresas poderão ser punidas com multa, proibição de contratar e declaração de inidoneidade por meio de processo administrativo, independentemente de ação judicial. Essa é uma das inovações do projeto, ao estabelecer a responsabilidade civil das companhias, não condicionada à esfera penal.

Mudança na legislação
Além disso, o relator avalia que a legislação atual é mais voltada a punir o agente responsável pela fraude e não a empresa que é beneficiada. “Às vezes, por uma série de manobras jurídicas, os sócios evitam a condenação judicial e as empresas não sofrem nada. Qualquer malfeito é uma decisão empresarial, e o que nós queremos com esse projeto é estabelecer que as corporações também sofram sanções”, afirmou Zarattini.

Entre as práticas que o texto pretende punir estão medidas que possam fraudar o caráter competitivo da licitação, como acerto entre as empresas, combinação de preços e ocultação dos reais beneficiários dos atos praticados.

Responsabilidade objetiva
Outra mudança prevista na proposta é a definição da responsabilidade civil objetiva das empresas. Isso significa que a corporação envolvida em fraude será punida sem que haja a necessidade de comprovação da intenção de causar o dano pelo responsável pela companhia.
Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) já determina sanções contra empresas que fraudem contratos. No entanto, a CGU argumenta que poucas condutas podem ser punidas administrativamente, uma vez que aquelas mais graves foram tipificadas como crimes, ou seja, apenas puníveis por meio judicial.
A reunião da comissão especial está prevista para as 14 horas, no Plenário 11.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícia

Inscrições para seleção de profissionais para nove CEOs seguem até dia 21


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Ceo_Brejo_SantoOs Consórcios Públicos de Saúde das Microrregiões de Aracati, Camocim, Canindé, Caucaia, Icó, Iguatu, Limoeiro do Norte, Quixadá e São Gonçalo do Amarante estão com inscrições abertas para o processo seletivo de preenchimento de vagas para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). A seleção, coordenada pela Escola de Saúde Pública do Ceará, órgão vinculado a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), constará de duas etapas - prova objetiva e prova de títulos. As inscrições iniciaram nesta quinta-feira (13) e vão até o próximo dia 21. Elas deverão ser feitas exclusivamente via Internet, através do site da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), onde podem ser acessado o edital, a ficha de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

No total, estão sendo ofertadas nos nove Centros Odontológicos, 352 vagas para auxiliar em saúde bucal, auxiliar de prótese dentária, técnico em saúde bucal, técnico em prótese dentária, cirurgião dentista (traumato-buco-maxilo- facial), cirurgião dentista (endodontista), cirurgião dentista (pacientes especiais), cirurgião dentista (ortodontista), cirurgião dentista (periodontista), cirurgião dentista (protesista). Os CEOs são unidades regionais construídas pelo Governo do Estado com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso da população na própria região onde mora. Essas pessoas serão beneficiadas com  os mais diversos serviços de saúde bucal, como ortodontia, periodontia, endodontia e diagnóstico de câncer de boca.

Etapas
De caráter eliminatório, a prova objetiva de conhecimentos específicos constará de 20 questões de múltipla escolha e terá valor total de 100 pontos. Nota inferior a 50 (cinquenta) pontos implicará na eliminação do candidato.

De caráter classificatório, na prova de títulos, serão computados os pontos relativos à Prova de Títulos do candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção.
Requisitos
Para concorrer aos empregos públicos nos Centros Odontológicos, os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis; estar em gozo com seus direitos políticos; quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; ter 18 anos de idade completos, até a data da admissão; possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão; apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.
Portadores de deficiência
As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% das vagas existentes, conforme as regras estabelecidas na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo artigo foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.



:: FICHA DE INSCRIÇÃO ONLINE
::  Edital - CEO - Aracati
::  Edital - CEO - Camocim
::  Edital - CEO - Canindé
::  Edital - CEO - Caucaia
::  Edital - CEO - Icó
::  Edital - CEO - Iguatu
::  Edital - CEO - Limoeiro do Norte
::  Edital - CEO - Quixadá
::  Edital - CEO - São Gonçalo do Amarante

13.10.2011
Assessoria de Imprensa da Sesa
Selma Oliveira ( selma.oliveira@saude.ce.gov.br / 85 3101.5220)