sexta-feira, 18 de maio de 2012

Decreto que regulamento a Lei de Acesso


Atualizado em 17/05/2012 09h37

Decreto que regulamenta Lei de Acesso à Informação é publicado

Regras foram divulgadas no 'Diário Oficial da União' desta quinta (17).
Lei entrou em vigor nesta quarta e vale para todos os órgãos públicos.

Do G1, em São Paulo

Foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (17) o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde esta quarta no país.

A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.

Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".
 
saiba mais 
 
O decreto diz que os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners. "Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades."

Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.

Ainda de acordo com o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão "automaticamente desclassificadas".

O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou jetons, Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
 
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
 
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
 
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
 
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
 
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
 
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
 
E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
 
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
 
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
 
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
 
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
 
Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
 
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Fonte: g1.globo.com

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Transparência

Lei de acesso à informação em vigor

16.05.2012

 Brasília. Entra em vigor hoje, a chamada Lei de Acesso a Informações. Também conhecida como a Lei da Transparência, ela garante a todos os brasileiros a consulta a documentos públicos e sigilosos da União, Estados, do DF e dos municípios.

Além de criar regras para a divulgação dos dados, a lei também obriga a criação de uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações a cada órgão público para a implementação da lei. A Constituição prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

Sancionada em 18 de novembro de 2011, a lei 12.527 ainda precisa de um decreto do governo federal para detalhar o seu funcionamento no Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a regulamentação será publicada até a quarta-feira.

Quando foi aprovada pelo plenário do Senado Federal, no dia 25 de outubro de 2011, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles tiveram o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.

Especialistas alertam que a demora na edição do decreto - seis meses desde a sanção - pode gerar confusão e atrasos na sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o decreto é muito importante e vai definir questões de orientação para a lei. Segundo ele, estão definidos os pontos básicos das regras complementares.

Fonte: DN

Política


Lei geral de Acesso

TCM inicia atendimento ao cidadão

16.05.2012

A população pode, a partir de hoje, pedir mais informações através da Ouvidoria do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) inicia hoje o atendimento à população que deseja obter informações internas do órgão e amplia o leque de dados publicados em sua página na internet. As medidas obedecem algumas exigências previstas na Lei Geral de Acesso à Informação, que entra em vigor a partir de hoje. Enquanto isso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda se prepara para garantir maior abertura de seus dados na internet e afirma que já disponibiliza um serviço para atender às demandas do cidadão.

De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei Federal 12.527, todos os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal - inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público - são obrigados a prestar quaisquer informações solicitadas pelo cidadão, que não precisa explicar os motivos de seu pedido. O não cumprimento da Lei pode causar nota de improbidade aos gestores dos órgãos.

No Ceará, o TCM é um dos primeiros a anunciar o funcionamento do serviço de atendimento às demandas da população, embora admita que ainda serão necessários uma série de aprimoramentos às suas ferramentas de transparência para cumprir, de fato, a Lei. "Essa lei para ampliar a transparência é um mundo de coisas", afirma o presidente do TCM, Manoel Veras. Apesar da abrangência das normas, ele diz que, de um modo geral, o Tribunal está tentando atendê-las.

Resposta

Nesse sentido, a Ouvidoria do TCM ficará responsável pelo protocolo e acompanhamento das solicitações que sejam feitas pela população, bem como pela resposta das informações requeridos. Para isso, contará com o apoio dos demais setores e diretorias do órgão. O responsável para garantir o cumprimento da Lei Geral de Acesso no âmbito do TCM, conforme Manoel Veras, será o chefe da Ouvidoria, Francisco Barros, mas a nomeação ainda não foi formalizada.

"Embora tenha que haver uma pessoa responsável por essa questão, isso (a abertura dos dados) se dá no âmbito do Tribunal todo. As informações dependerão do setor onde elas se encontram", explica o presidente. Para ele, com as adaptações feitas no portal do TCM, a população deverá encontrar a maior parte dos dados na página eletrônica. Porém, caso o dado que procura não esteja ali, o cidadão deverá se dirigir à Ouvidoria.

O horário de atendimento é o do expediente normal: das 8h às 12h e das 13h às 17h. O cidadão pode solicitar informações à Ouvidoria do TCM pelo telefone (85) 3218-1522. Segundo informa o presidente Manoel Veras, a estrutura de pessoal no setor para o atendimento das demandas é de quatro servidores.

"A Ouvidoria foi criada recentemente e, no primeiro momento, esteve funcionando mais como local para denúncias e reclamações. A partir de agora, ela tem essa nova dimensão de acolher as solicitações das pessoas", explica Manoel Veras, salientando que o serviço não deverá tem grande fluxo de demandas, já que grande parte dos dados estão disponíveis no site do TCM.

Ações

"No site do Tribunal, estão disponibilizadas informações dos municípios e do Tribunal, menos as de caráter sigiloso", declara Manoel Veras, acrescentando que o TCM já desenvolvia um processo para ampliar a transparência e, com a Lei Geral de Acesso, está apenas implementando novas ações para dar mais visibilidade às informações públicas.

"A Lei tem uma abrangência enorme de coisas e não está ainda regulamentada no Estado. É possível que, com a regulamentação no âmbito do Ceará, possamos fazer uma ampliação maior no nosso trabalho", pondera o presidente Manoel Veras.

Conforme a Controladoria Geral do Estado (CGE), o Governo encaminhou uma proposta da lei estadual para abertura dos dados públicos para avaliação dos Tribunais de Contas, Assembleia, Ministério Público e Tribunal de Justiça. Só após uma resposta desses órgãos, o Governo deve enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa. No entanto, o presidente Manoel Veras disse que o TCM ainda não recebeu esse documento.

Já o Tribunal de Contas do Estado recebeu a minuta encaminhada pela CGE. Ontem, o presidente Valdomiro Távora deu ciência ao pleno e distribuiu o documento para que os conselheiros apresentem sugestões.

Reformulação

Visando a Lei Geral de Acesso, o TCE está ainda reformulando seu site institucional, previsto para ficar pronto ainda neste semestre. A Corte de Contas deverá incorporar sugestões para o aprimoramento da transparência que sejam dadas no Seminário Nacional do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros, que ocorre no final deste mês, em Tocantins.

O Tribunal já dispõe de um setor específico para o atendimento à sociedade, que é o Serviço de Atendimento e Protocolo. Conforme o órgão, esse procedimento para consulta popular é anterior à Lei, mas já cumpre, na prática, parte das novas normas. Além disso, o cidadão pode requerer dados do TCE presencialmente, nesse mesmo setor.
 
Fonte: DN

LEI DE ACESSO


16/05/2012

Portaria que define parte de documentos sigilosos é publicada

Nova Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta (16).
 

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação divulgou o que será secreto.

Do G1, em São Paulo e em Brasília

Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define parte dos documentos considerados secretos pelo governo. 
O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.

A portaria é específica sobre as informações sigilosas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do instituto, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência. 

O instituto é responsável pela estrutura de certificação digital do governo.
Entre os documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias do instituto, termos de responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação, registros telefônicos entre outros.

A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.

A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui documentos do instituto dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem).

Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
 
O que é a Lei de Acesso à Informação?
 
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
 
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
 
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
 
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
 
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
 
saiba mais 
 
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.
 
E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
 
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
 
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.
 
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
 
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
 
Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
 
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Veja os documentos considerados sigilosos pelo instituto:
Papéis de Trabalho/Auditoria; Relatórios/Auditoria; Conceitos de Risco/ Auditoria; Pareceres/Auditoria; Relação das pessoas que serão detentores partições de recursos criptográficos da AC, com respectivos termos de designação para a função; Relação das necessidades de acesso físico e lógico para cada cargo; Relação de pessoas que possuem acesso às chaves ou componentes de chaves criptográficas da AC com sua respectiva designação formal e atribuição de responsabilidades; Relação do pessoal contratado para a AC/cargo desempenhado e a respectiva documentação; Termos de Designação de Gestor ou Responsável pelos Ativos da AC (ativos de informação e de processamento); Termos de Responsabilidade sobre a segurança física da AC; Termos de responsabilidade contendo descrição dos recursos que os funcionários e detentores de chaves ou componentes de chaves criptográficas deverão devolver à AC no ato de seu desligamento; Inventário dos ativos de processamento da AC e da AR contendo nº do patrimônio, localização física, atividade a ser desenvolvida e agente responsável pela utilização; Inventário de cartões/chaves de acesso às dependências e recursos da AC (em uso ou no cofre); Relação das pessoas autorizadas a ter acesso aos componentes da Infraestrutura da AC (painéis de controle de energia, comunicações, cabeamento etc.); Documentação dos sistemas e dispositivos redundantes que estão disponíveis para garantir a continuidade da operação dos serviços críticos (elétrico, geradores, nobreak, ar condicionado etc.); Documentação dos sistemas que provêm segurança física (alarmes, monitoramento por câmaras de vídeo, proteção contra incêndio e detecção de fumaça, sistemas de controle de acesso físico); Documentação dos Equipamentos de Emergência; Planta baixa da área construída; Topologia das redes de cabos lógicos e elétricos; Documentação técnica da construção de segurança de nível 1, 2, 3, 4, 5 e 6; Relação dos procedimentos e ferramentas usados para controle do envio de equipamentos para manutenção e para controle de entrada e saída de indivíduos em ambiente de nível 3 e 4; Relação dos usuários cadastrados para acesso ao sistema operacional (/etc/passwd); Relação dos recursos da AC que possuem controle de acesso lógico e relação dos procedimentos e ferramentas usados para esse controle; Relação dos funcionários que possuem acesso lógico aos recursos da AC relacionados no item anterior; Relação dos procedimentos e ferramentas que serão usados para detectar e responder a violações de segurança; Sistemas e arquivos da AC sujeitos a backup; Relação dos procedimentos e ferramentas usados para realização de backup dos sistemas e arquivos relacionados no item anterior, e dos controles estabelecidos para guarda das mídias geradas; Relação dos sistemas da AC do qual serão extraídos logs, respectiva periodicidade de extração e forma de guarda dos arquivos gerados; Planilha relacionando os eventos de guarda obrigatórios, definidos no item 4.5.1 da DPC, e os arquivos de log citados no item anterior; Formato dos arquivos de log e descrição dos campos relevantes; Procedimentos previstos para análise dos logs (relatórios ou planilhas elaborados pelo responsável pela atividade) e das ações tomadas em decorrência, no caso de constatação de irregularidades; Relação dos softwares autorizados a estarem instalados nos servidores, estações de trabalho, notebooks e demais equipamentos da AC, com a respectiva versão; Documentação evidenciando que a versão dos softwares utilizados está de acordo com a recomendações dos fabricante; Procedimentos previstos para realização de auditorias internas nos equipamentos e/ou outras providências adotadas para evitar a utilização de softwares não autorizados nos equipamentos da AC relacionados no Inventário de Ativos; Procedimentos previstos para registrar as mudanças de configuração nos sistemas (aplicação de patches, instalação de novas versões, alteração de parâmetros do sistema, etc.); Relação dos arquivos/diretórios dos servidores da AC cuja integridade seja verificada periodicamente; Relação dos procedimentos e ferramentas que serão usados para verificação periódica de
integridade dos arquivos/diretórios relacionados no item anterior; Diagrama topológico atualizado da rede interna e das ligações com redes externas, evidenciando também, caso existam, pontos de conexão para acesso remoto; Relação dos equipamentos, procedimentos e ferramentas usados para prover segurança à rede da AC; Política de segurança aplicada nos equipamentos e ferramentas listados no item anterior (política de senhas, login local/remoto e outros parâmetros de segurança); Relação dos procedimentos e ferramentas que serão usados para publicação da LCR da AC na periodicidade adequada; Análise de Risco com documentação que comprove a participação/conhecimento da alta administração; Plano de Continuidade de Negócios; Plano de Extinção; Procedimentos e scripts de instalação usados para criação da AC; Relação dos procedimentos e ferramentas que serão utilizados para geração, guarda, manuseio e destruição da chave da AC; Manuais contendo procedimentos executados na AC; Documentação técnica dos seguintes sistemas e equipamentos; Documentos gerados pela entidade auditada em tempo de auditoria; Transações (Logs); Sistema (Logs); Segurança (Logs); Imagens de Vídeo (CFTV); Registros de Entrada e Saída de Controle de Acesso; Registro de Alarmes e Eventos Diversas; Registros Telefônicos; Análise de Risco; Avaliação de Risco; Manual de Segurança Patrimonial; Manual de Administração da Autoridade Certificadora; Manual de Administração da Segurança; Manual de Administração do Sistema de Gestão de Certificados (SGC); Manual de Administração de Banco de Dados; Plano de Continuidade de Negócios; Plano de Recuperação de Desastre; Plano de Contingência; Plano de Ação de Resposta a Incidente; Plano de Gerência de Configuração e Mudança; Termo de Admissão; Termo de Desligamento; Termos de Responsabilidade de detentores de CIK; Plano de Treinamento; Manual de Auditoria Interna; Scripts/roteiros de operação; Diagramas da Rede de Computadores; Diagramas da Rede elétrica; Configuração de Equipamento; Especificação Técnica de Hardware; Especificação Técnica de Sistema; Especificação Técnica da Infraestrutura; Configuração de Sistema Controle de Acesso; Chave Privada de Autoridade Certifica Raiz (AC-Raiz); Senha de Operação /Administração de Equipamentos (Hardware); Senha de Operação /Administração do Sistema e Gestão de Certificados (SCG); Senha de Operação /Administração de Sistemas (Software); Senha de Operação /Administração do Sistema de extinção de Incêndio; Senha de Operação /Administração do Sistema de Intrusão; Senha de Operação /Administração do Circuito Fechado de TV; Senha de Operação /Administração do Controle Acesso Físico; Habilitação Jurídica; Laudo de Conformidade; Relatório de Análise Quantitativa e Qualitativa; Ensaios de Conformidade; Código-Fonte de Sistemas; Listas de Tarefas dos Vigilantes -Recepção; Livro de Registro de Destruição de Mídias e Documentos; Livro de Registro de Manutenção de Hardware; Livro de Registro de Presença -CCD - ITI; Livro de Registro de Termos de Cartão de Acesso-CCD; Livro de Registro de Termos de Entrada de Material; Livro de Registro de Termos de Saída de Material; Manual de Administração do Banco de Dados; Manual de Uso das Estações de Trabalho; Manual dos Administradores - CCD; Manual dos Vigilantes - CCD; Planilha de Controle de Cartões de Acesso do CCD; Planilha de Controle de Cds-Bakcup CFTV-CCD; Planilha de Controle de Chaves Mecânicas; Listas de Tarefas dos Vigilantes -Recepção; Livro de Registro de Destruição de Mídias e Documentos; Livro de Registro de Manutenção de Hardware; Sistemas (Logs); Servidores (Logs); Imagens de Vídeo (CFTV); Registro de Incidentes de Segurança; Registros Telefônicos; Base de dados de ferramentas de monitoramento (redes, sistemas, servidores); Documentação da topologia/arquitetura da rede; Arquivos de configuração de Firewall; Arquivos de configuração de Servidores; Arquivos de configuração de Switches; Diagramas da Rede Dados; Diagrama de CFTV; Diagramas da Rede elétrica; Dados de Fitas de Backup; E-mails Institucionais( Serviço de Correio Eletrônico); Arquivos do serviço de armazenamento de dados corporativos (Sistema de Aquivos Dados-ITI); Senha de Operação /Administração de Equipamentos (Hardware); Senha de Operação /Administração de Sistemas e Servidores (Software);Senha de Operação /Administração do Circuito Fechado de TV.


terça-feira, 15 de maio de 2012

Senado Federal aprova


15/05/2012 14h46 - Atualizado em 15/05/2012 14h50

Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para garis

Texto inclui trabalho na limpeza urbana como atividade insalubre.
 

Antes de virar lei, proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara.

Do G1, em Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que qualifica o trabalho de limpeza urbana como insalubre e garante aposentadoria especial aos funcionários da limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo após 25 anos de serviço.
 
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O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) e agora segue para a Câmara dos Deputados.

O senador João Ribeiro (PR-TO), relator do projeto, define no relatório que “o trabalho em contato permanente com o lixo urbano (coleta, varredura de ruas e industrialização) apresenta características de insalubridade, pois é uma atividade que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde”.

O adicional de insalubridade será concedido de acordo com avaliação, que será classificada em graus máximo, médio e mínimo - que varia de acordo com o tipo de coleta de lixo. Ainda para que a aposentadoria especial seja concedida, o trabalhador deverá comprovar tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física durante período de 25 anos.

O relator ainda afirmou no documento que as condições de trabalho para pessoas que trabalham em limpeza de residências, escritórios e coleta de lixo nestes locais não terão direito ao adicional de insalubridade, pois as condições de trabalho são diferentes às da limpeza urbana.

Fonte: G1.Globo.com

CIDADE


Taxas

Detran atrasa envio de licenciamento

15.05.2012

A justificativa do órgão é a de que a empresa contratada ainda não conseguiu imprimir os 400 mil documentos
Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, cujo período de licenciamento já expirou, reclamam do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) pelo fato de o órgão não ter enviado qualquer comunicado informando do atraso no recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a taxa ter sido paga por esses condutores.

Proprietários alegam que só ficaram sabendo da portaria do Detran-CE, adiando o prazo de entrega do certificado, após terem ido aos Correios saber o motivo do não recebimento.

A indignação também diz respeito ao fato de que a portaria adiando a entrega do certificado só é válida no Estado, não permitindo que quem deseja sair do Ceará possa viajar sem o CRLV.

Segundo proprietários de veículos, o Detran-CE é perfeito no aviso das notificações quando elas chegam sem problemas aos seus destinos. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, em 2012, 400 mil veículos com placas de terminação 1 e 2 estão registrados no órgão.

Prazo
Sobre o motivo do atraso na emissão do CRLV, a assessoria informou que "esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado em função da demora na confecção dos documentos pela empresa que venceu a licitação com esse fim. A licitação sofreu as demoras inerentes ao processo pelo que a empresa vencedora não teve condições de processar uma demanda de quase 200 mil documentos no curto prazo de tempo". Ao todo, são 400 mil documentos divididos entre as placas de final 1 e 2.

Com relação à divulgação do adiamento do prazo, a assessoria disse que "no site do órgão foi disponibilizado a portaria e a informação em nota sobre o assunto". A nota informa que o Detran prorrogou para 10 de junho o prazo final para envio do CRLV relativo ao licenciamento de deste ano dos veículos com placas com terminação 1 e 2.

Tributos

A nota diz ainda que, até o dia 10 de junho, a apresentação dos comprovantes de quitação das taxas e tributos referente ao licenciamento de 2012 é o que suprirá a eventual ausência do documento relativo a este ano.

Por conta disso, os proprietários de veículos terão que apresentar, no momento da abordagem pela fiscalização, os comprovantes de quitação de taxas e tributos referentes ao licenciamento anual, realizados a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Quem desejar viajar e não tiver recebido o documento, explica a assessoria, deve imprimir o licenciamento em uma sede do Detran-CE.

Frota
400 mil veículos no Ceará, com placas terminadas com os números 1 e 2, foram registrados, neste ano, no Detran-CE

FIQUE POR DENTRO
Documento do carro garante a sua legalidade
O CRLV é um documento veicular de porte obrigatório, que deve ser renovado anualmente e que lhe garante a legalidade de circulação do veículo.

Para renová-lo, o Detran-CE expede, através dos Correios, à residência do proprietário, o extrato para pagamento da taxa de licenciamento juntamente com as multas, se houver.

Após o pagamento da taxa, o proprietário receberá, em sua casa, o CRLV com validade para mais um exercício legal.

Fonte: DN

Nacional


Medida provisória

Governo concede reajuste a servidores

15.05.2012

 Os 138 mil professores públicos federais terão 4% de aumento, retroativo a 1º de março no vencimento básico
Brasília. Depois de um 2011 apertado, o governo federal decidiu este ano flexibilizar sua política de pessoal. Foi publicada ontem no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que dará reajuste a 937.675 funcionários, entre ativos, aposentados e pensionistas segundo informou o Ministério do Planejamento. A previsão é que a "bondade" aumente os gastos públicos em R$ 1,5 bilhão e os recursos para isso já foram aprovados pelo Congresso Nacional, na proposta do Orçamento de 2012.

O reajuste assegura o pagamento de acordos fechados com os servidores federais no ano passado e abrangem 15 categorias, entre elas as que integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST), que, somadas, têm 430 mil servidores, maior parte entre os beneficiados. No acordo do PGPE, os servidores de nível superior serão beneficiados com a elevação da Gratificação de Desempenho, com o teto da carreira chegando a R$ 7 mil.

Professores

Os 138 mil professores públicos federais terão tabela remuneratória reestruturada e fortalecida, com incorporação de gratificações específicas de atividade docente. O reajuste é de 4%, retroativo a 1º de março, no vencimento básico e na Retribuição por Titulação.

O governo havia proposto o aumento para esses mesmos funcionários por meio de um projeto de lei. Mas, como a aprovação pelo Congresso estava demorando, optou-se pela edição da MP, que tem vigor imediato.

O governo já encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória de número 568, que vai substituir o Projeto de Lei 2.203/2011, que foi enviado ao Congresso em agosto do ano passado e trata da reestruturação de cargos, planos de cargos e carreiras, além de tabelas remuneratórias.

Amanhã, auditores da Receita, analistas de finanças e controle do Banco Central e fiscais do trabalho, além de outras 17 categorias, realizam uma operação-padrão de advertência para cobrar reposição salarial.

Segundo o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue, nos principais postos de recebimento de mercadorias como Santos, Cumbica e Manaus a paralisação tem sido total e nenhuma mercadoria está sendo liberada. O sindicato informou porém, que todas as mercadorias que chegaram ao país no domingo passaram por fiscalização o que deverá ocorrer normalmente partir de hoje.

Os sindicalistas ameaçam fazer greve se não tiverem suas demandas, como alta salarial de 30,19%, atendidas. Caso isso aconteça, Delaure afirmou que pode haver desabastecimento na indústria.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que, com a substituição do projeto pela MP, apresentará de novo as emendas feitas anteriormente ao projeto. "Vamos reapresentar as 26 emendas pois existem problemas de conteúdo, com relação à insalubridade, com relação à jornada do médicos", disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Condsef.

Fonte: DN