sexta-feira, 12 de julho de 2013

IMPOSTOS MUNICIPAIS

Dividindo Saberes

Todos nós pagamos impostos, direta ou indiretamente a estrutura administrativa de um país é composto de forma a assegurar ao estado, seja ele federal estadual ou municipal a arrecadação de impostos dos contribuintes. Os impostos que pagamos podem ser federais quando é destinado ao governo federal, estaduais quando é destinado ao governo estadual ou municipais quando e imposto for para o governo municipal.

O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo.

Patrimonial: Neste caso os impostos irão incindir sobre determinado patrimônio, como é o caso do IPTU (imóveis), IPVA (automóveis) e ITR (propriedades rurais).

Renda: Neste caso o imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período. Um bom exemplo é o Imposto de Renda.

Consumo: Aqui os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que está embutido no valor da compra. Isto ocorre, por exemplo, com o ICMS, IPI e ISS.

Iremos falar só de IMPOSTOS MUNICIPAIS, e entender como eles são importantes ao nosso município.

Impostos Municipais, Art. 156 - CF/88

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Os impostos municipais são aqueles que segundo a Constituição é de competência do governo municipal, e são eles:

IPTUImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ITBIImposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis

ISSImposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.


1.    IPTU - O IPTU serve como base para manter os custos da cidade, sendo aplicado na frente de sua casa, no asfalto e na limpeza de sua rua, nos parques e praças, nas escolas, e nos postos de saúde. Os recursos do IPTU ajudam ainda no custeio de obras estruturais importantes para a cidade.

O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.

·         Código Tributário Nacional, LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

 Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
·        
        Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001

Seção III
Do IPTU progressivo no tempo

Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

Súmula 160 do STJ:

“É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

2 ITBI - O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal).

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. No caso da transmissão ser por herança (‘‘Causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual).

O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação.

A alíquota utilizada é fixada em Lei ordinária do município competente. A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação.

É um imposto devido em razão da transmissão onerosa, do direito de propriedade ou direito real sobre imóvel, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos à sua aquisição.

A função do ITBI é predominantemente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

O contribuinte também será definido em lei municipal e poderá ser tanto o adquirente como o transmitiste.

O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias. (ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).

Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
A alíquota utilizada é variável de um município para outro.

A União, através da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.
A base de cálculo é o preço do serviço prestado.

A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.
O ISS não incide sobre locação de bens móveis, conforme jurisprudência do STF. (RE 116.121, Rel. Min. Marco Aurélio).

O ISS é devido ao município em que o "serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município" (Roque Carrazza). No entanto, cabe ressaltar que a Primeira Seção do STJ pacificou "o entendimento de que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, ainda que se releve o teor do art. 12, alínea "a", do Decreto-Lei nº 406/68." (AgRg no REsp 334188, DJ 23.06.2003 p. 245).
"O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis" (Súmula 138 do STJ). "O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares" (Súmula 274 do STJ).

·         Lei Complementar 116 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.


·                              Decreto-Lei 406 de 31 de Dezembro de 1968

Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.



"Todo imposto é ruim, por isso chama-se imposto, senão se chamaria voluntário." (Fernando Henrique Cardoso)

terça-feira, 9 de julho de 2013

Você SERVIDOR sente-se bem representado por seu SINDICATO?





Essa pergunta será oportuna diante de alguns questionamentos que passarei a fazer a cerca do nosso Sindsep-Pentecoste.

Veja senhores que alguns dirigentes do nosso Sindsep já estão “atuando” nesse sindicato desde sua fundação em 2005, portanto a mais de oito anos. Só que ainda não tiveram e deveria ter a idéia do significado de um verdadeiro Sindicato, ou seja, usar este para a proteção dos interesses de seus filiados.

Algumas dessas pessoas preocupam-se apenas em LUBRIDIAR nas assembléias os assuntos de interesse dos nossos servidores, não lhes mostrando, portanto ações concretas, e nunca lhes prestam com clareza a verdade situação trabalhista dos servidores deste município.

O Sindsep tem a sua disposição um BLOG, mas não disponibiliza o numero dos processos, nem a prestação de contas devidamente como manda o seu ESTATUTO, que para nós será LEI. Não falam qual a verdadeira situação destas ações, que segundo alguns dirigentes dizem está tramitando na justiça. Por que não disponibiliza os números desses processos, ou lhes interessam apenas, enganar os servidores com palavras capciosas?

Outra questão ainda não colocada com a devida clareza é a prestação de contas do Sindsep, pois seria possível colocá-las no Blog da entidade a disposição dos servidores um princípio básico de TRANSPARÊNCIA, isso porque todos os meses os servidores fazem suas contribuições de um por cento do seu salário base a este Sindicato.

Há dirigente que se acha muito capaz e esteve por, mas de 4 anos a frente do SINDSEP e não conseguiu ao meu vê, demonstrar para as N” categorias da administração sua eficácia de dirigente, e poder também demonstra suas habilidades como sindicalista, e colocar no contra-cheque dos servidores seus devidos direitos elencados na Lei Orgânica e outras leis ordinárias do nosso município.

Falando em direito, por favor, a Lei nº 538/2003 Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Administrativo, dá o direito de mudança de nível por antiguidade, aos servidores administrativos, basta, portanto buscar junto a administração se essa não demonstrar interesse usa-se o remédio Constitucional do Mandado de Segurança Coletivo, tendo em vista estar prevista em Lei ordinária do município. Lamentamos, portanto que à administração passada empurrou com a Barriga e o Sindsep ficou apenas olhando, assim não sendo feito e nem cobrado por parte do SINDSEP os procedimentos corretos previstas na Lei. Pode o SINDSEP buscar esse direito a nós Servidores ou ta difícil?

Art. 5º DA CF/88

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Vou mostrar o numero do ultimo processo impetrado pelo SINDSEP, e os senhores servidores querendo dá uma espiadinha é acessa o site do Tribunal de Justiça do Ceará. Veja estão o numero 4050-03.2011.806.0144, este processo só defende o interesse de duas pessoas e são dirigentes do SINDICATO. Mas por que há tempos não promovemos ações na justiça em prol dos SERVIDORES?

Já estamos em julho e o Sindsep acendeu a luz vermelha, e me parece que agora vai ter a coragem de enfrentar a administração atual, em busca de melhores salários e melhores condições de trabalho e outras melhorias. Assim espera-se.

Deixando as utopias de lado, porque o sindicato não vai agir nem com luz vermelho nem com luz preta, os agentes de endemias estão pleiteando a criação de seus CARGOS, junto à administração, isso acontece desde a gestão anterior, que digo assim de passagem soube empurrar direitinho com a BARRIGA todas as reivindicações feitas pelo nosso “ATUANTE” SINDSEP, mas que agora tem nas mãos a oportunidade, mais uma vez, de ajudar a esses servidores, frente à atual administração.

VEJA A LEI DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SÁUDE.

LEI Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.



Art. 14.  O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Art. 16.  Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

A administração municipal anterior e a atual continua contrariando este artigo 16 da lei, e o que fazer SINDSEP?


Quanto à Contribuição Sindical prevista em Lei vejamos alguns mandamentos:

DECRETO-LEI Nº 5452 DE 1º DE MAIO DE 1943

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

SEÇÃO I

DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL

Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.  (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)    (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
        
        I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)   (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário(Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Art. 606 - Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)  (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

O SINDSEP-PENTECOSTE, tem o dever de prestar contas do que se arrecada MENSAL e ANUAL aos seus filiados, e dispor em seu BLOG, mensalmente os balancetes mensais, tendo em vista o que esta escrito na Seção IV, Art. 56, do Estatuto do SINDSEP.

Alega-se que o Sindsep não recebeu o Imposto Sindical de 2012, agora uma pergunta: por que o setor jurídico do Sindicato não cobrou na JUSTIÇA, como esta prevista em LEI, e se entrou na Justiça mostre-nos o NUMERO DO PROCESSO, no Blog da entidade, será de bom alvitre informar aos filiados essa atitude ou esta ação.

Senhores dirigentes do Sindsep-Pentecoste, que pretendem se perpetuar no poder, sejam ao menos TRANSPARÊNTE, PROBO, com os filiados que são à base de sustentação deste Sindicato.

Não se deve conviver com a falta de transparência naquilo que se tem nas mãos como responsabilidade, como os DIRIGENTES do Sindicato vão cobrar Transparência, ou outro compromisso da atual administração sem ao menos ter uma GESTÃO EXEMPLAR NO PRÓPRIO SINDICATO QUE ADMINISTRA?

Ouve-se falar por terceiros que o Sindicato comprou um terreno próximo ao cemitério de Pentecoste, ora senhores servidores, com uma sede na avenida já não é freqüentado, por seus filiados imaginem em um lugar ERMO.

Esperamos ações concretas e não fictícias por parte do Sindsep-Pentecoste.  

ACORDA SERVIDOR PUBLICO DE PENTECOSTE!

Deixo-lhes uma mensagem da LEI das LEIS:


Prometem-lhes a liberdade, quando eles mesmos são escravos da corrupção, pois o homem é feito escravo daquele que o venceu. (II São Pedro 2, 19)

domingo, 23 de junho de 2013

Malha fina para políticos com mandato

CAE pode aprovar 'malha fina' para políticos com mandato

Da Redação
Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para reunião na terça-feira (25) projeto que prevê a inclusão automática de políticos com mandato conquistado nas urnas na chamada "malha fina" da Receita Federal. Esse regime de análise das declarações é mais rigoroso que o geral, adotado para a maioria dos contribuintes. O projeto (PLS 99/2009) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) será analisado em decisão terminativa.


Para Cristovam, o regime especial de fiscalização deve ser aplicado aos políticos porque eles estão investidos da função de administrador de bens coletivos e dispõem de poderes que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente. Na "malha fina", conforme observou, a confrontação regular da variação patrimonial das declarações com o nível de renda pode evitar irregularidades praticadas que muitas vezes só são descobertas muito tempo depois dos atos de improbidade.
 
O voto do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), é favorável ao texto, em desacordo com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse colegiado, o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou a proposta inconstitucional por reservar aos "agentes públicos" tratamento desigual em relação aos demais contribuintes. Ele lembra que é proibida qualquer distinção entre contribuintes em razão da ocupação profissional ou função exercida. A maioria seguiu Dornelles e rejeitou a matéria.
Ainda de acordo com Dornelles, a proposta estabelece a presunção de que os agentes públicos são suspeitos, mesmo antes da apuração de irregularidades em sua situação patrimonial. Suplicy discorda e diz que o texto não adota o princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas a ideia de que todo cidadão detentor de altas responsabilidades, no papel de agente político, deve se submeter a rigores maiores de fiscalização que os demais.

Outros projetos

A comissão também deve votar projeto que eleva a idade dos dependentes para fins de abatimento no Imposto de Renda e proposições que tratam das normas sobre alimentos, para regular, por exemplo, o teor máximo de sódio, de gorduras e de açúcares nesses produtos. Na pauta também estão autorizações para operações de crédito externo e para a renegociação de dívidas de outros países com o Brasil.

Fonte: Senado Federal

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nota fiscal informações de impostos

Notícias

9junho2013
TRIBUTOS DETALHADOS

Nota fiscal com imposto começa a valer nesta segunda


A partir desta segunda-feira (10/6), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. (grifo meu).
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7/6), o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Com informações da Agência Brasil.

domingo, 9 de junho de 2013

Professores de Juazeiro do Norte terão salários reduzidos

Professores de Juazeiro do Norte terão salários reduzidos em até 40%

  • Normando Sóracles/Agência Miséria

    Professora chora diante da aprovação da redução do salário dos professores em Juazeiro do Norte, no Ceará. O corte pode chegar a até 40%
    Professora chora diante da aprovação da redução do salário dos professores em Juazeiro do Norte, no Ceará. O corte pode chegar a até 40%.
Os professores da rede municipal de Juazeiro do Norte (a 548 km de Fortaleza), no Ceará, terão seus salários reduzidos em até 40%, aumento na carga horária, além de outras mudanças regidas no PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), aprovado pela Câmara de Vereadores, apesar dos protestos na última quinta-feira (6). 
A aprovação causou desespero e revolta nos professores que recebem o piso nacional de docentes estabelecido pelo MEC, no valor de R$ 1.567, além de gratificações, que totalizam o valor de R$ 2.193. 
 
De acordo com o SSM (Sindicato dos Servidores Municipais), 2.000 professores devem ter os salários reduzidos em até R$ 650.
 
Devido à aprovação da reformulação do PCCR, o sindicato disse que todos os professores estão em greve por tempo indeterminado. De acordo com a presidente do sindicato, Mazé dos Santos, a greve não foi deflagrada ainda devido aos trâmites legais.
 
"Vamos respeitar o prazo de 72 horas para entrar em greve. O que não podemos é ficarmos calados. Vamos continuar os protestos", disse Santos em entrevista ao UOL.
 
Ao final da votação dos vereadores, que foi de 12 votos a favor e quatro votos contra, os professores pegaram ovos para jogar nos políticos. Durante o tumulto, a PM (Polícia Militar) e guardas municipais usaram spray de pimenta para dispersar os manifestantes.
 
Os vereadores a favor dos professores e que votaram contra o projeto foram Cláudio Luz (PT), Glédson Bezerra (PTB), Rita Monteiro (PT do B) e Tarso Magno (PR). Eles informaram que vão debater a possibilidade de pedir anulação da sessão extraordinária.
 
A sessão foi tumultuada e até os vereadores discutiram com a mesa diretora. Luz discutiu com o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio de Lunga (PSC).
 
Durante a votação os professores chegaram a mostrar pacotes de dinheiro e jogar no plenário notas para que os vereadores pegassem "porque eles são comprados", diziam em coro.
 
A sessão esquentou depois que três professores conseguiram invadir o plenário e foram retirados pela polícia. Os manifestantes gritavam palavras para agredir os vereadores, chamando-os de "ladrões", "bandidos", "quadrilha" e "vendidos".
 
A prefeitura de Juazeiro do Norte disse que o corte no salário dos professores foi necessário para se enquadrar na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e reforçou que os valores pagos aos professores não fechava a folha de pagamento. O projeto foi enviado pelo prefeito Raimundo Macedo (PMDB).